DOU 21/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032100090 90 Nº 55, sexta-feira, 21 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Ponto 5 - Caixa subterrânea existente OA-095+800 .480365.83 .6682382.25 . .Ponto 6 - Caixa subterrânea existente OA-083+705O .490845.92 .6685404.75 . .Ponto 7 - Caixa subterrânea existente OA-080+240L .494168.26 .6686317.01 . .Ponto 8 - Caixa subterrânea projetada 5 .490932.98 .6685533.42 . .Ponto 9 - Caixa subterrânea projetada 6 .490932.98 .6685533.42 . .Ponto 10 - Caixa subterrânea projetada 7 .494008.87 .6686257.57 . .Ponto 11 - Caixa subterrânea existente OA-072+017 .502323.58 .6686431.15 . .Ponto 12 - Caixa subterrânea projetada 8 .502381.85 .6686464.15 . .Ponto 13 - Caixa subterrânea projetada 9 .502388.99 .6686482.17 . .Ponto 14 - Caixa subterrânea projetada 10 .502398.19 .6686479.01 . .Ponto 15 - Caixa subterrânea projetada 11 .547091.57 .6694455.27 . .Ponto 16 - Caixa subterrânea projetada 12 .547034.40 .6694602.40 . .Ponto 17 - Caixa subterrânea projetada 13 .547019.26 .6694602.34 . .Ponto 18 - Caixa subterrânea existente OS-025+843 .547095.66 .6694397.26 DECISÃO SUROD Nº 156, DE 13 DE MARÇO DE 2025 Emite Declaração Técnica, nos termos da Portaria nº 105/2021 do Ministério dos Transportes, para fins de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, pela Concessionária de Rodovia Nova 381 S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução n° 5.818, de 03 de maio de 2018, e tendo em vista o que consta do Processo n° 50500.009124/2025-54 cujo escopo é o enquadramento de projeto para fins de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi pela Concessionária da Rodovia Nova 381 S.A., decide: Art. 1° Expedir Declaração Técnica necessária à habilitação ao benefício fiscal do Reidi, regido pela Lei Federal n° 11.488, de 15 de junho de 2007, e regulamentado pelo Decreto Federal n° 6.144, de 03 de julho de 2007, pela Concessionária de Rodovia Nova 381 S.A. Art. 2° Atestar, nos termos do Art. 6° da Portaria do Ministério dos Transportes n° 105/2021, de 19/08/2021, que: I - os custos do projeto foram estimados levando-se em consideração a suspensão prevista no art. 2° do Decreto n° 6.144, de 2007, inclusive para cálculo de preços, tarifas, taxas ou receitas permitidas conforme disposto no inciso I, do § 1°, do art. 6°, do Decreto n° 6.144, de 2007; e II - o projeto apresentado, para fins de enquadramento no REIDI, está contemplado no instrumento de outorga ou está relacionado ao serviço público prestado, quando couber. Art. 3° Declarar que o contrato da Concessionária de Rodovia Nova 381 S.A. tem como objeto social a concessão para exploração da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço do Sistema Rodoviário, no prazo e nas condições previstas no Contrato e no PER, segundo o escopo, os parâmetros de desempenho e os parâmetros técnicos estabelecidos. Art. 4° Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 159, DE 12 DE MARÇO DE 2025 Autoriza a Implantação de Coletor Tronco Secundário Alfazema na rodovia BR-381/SP, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. - Fernão Dias. Interessado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.140960/2024-84, decide: Art.1º Autorizar a implantação do Coletor Tronco Secundário Alfazema e suas interligações, relativo ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-381/SP, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. - Fernão Dias, localizada entre o km 082+286m e o km 082+431m, por meio de ocupação subterrânea longitudinal e transversal à faixa de domínio, Município de São Paulo/SP, de interesse da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/243el4lp ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo e a Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. - Fernão Dias e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/243el4lp . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de Coletor Tronco Secundário Alfazema - COMPANHIA DE SANEMAENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 23 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .V É R T I C ES . . . . . . . . . . . . . PONTOS .COORDENADAS (UTM) . . .E .N . .PVE-D19 .339770.10 .7407618.96 . .PV-D20 .339753.11 .7407668.39 . .PV-D21 .339727.05 .7407743.97 . .PV-D22 .339699.49 .7407807.01 . .PV-D20.1 .339688.26 .7407655.72 . .PVE-D20.2 .339686.68 .7407650.94 ECISÃO SUROD Nº 161, DE 10 DE MARÇO DE 2025 Autoriza a implantação de rede de distribuição de gás na rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul. Interessado: Companhia de Gás de Santa Catarina. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.005364/2025-30, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de distribuição de gás, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul, localizada no km 064+601m e entre o km 151+162m e o km 151+185m, por meio de ocupação subterrânea longitudinal e transversal à faixa de domínio, Municípios de Araquari/SC e Itapema/SC, de interesse da Companhia de Gás de Santa Catarina. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2av6p6kq ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia de Gás de Santa Catarina e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA