DOU 21/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Interessado: ACESSOLINE TEL ECO M U N I C AÇÕ ES LTDA . O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.139986/2024-80, decide: Art.1º Autorizar a implantação de canalização subterrânea de fibra óptica, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/RS, sob concessão à Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - "CCR ViaSul", localizada entre o km 002+350m e o km 002+750m, pista sul, por meio de ocupação longitudinal à faixa de domínio, no Município de Torres/RS, de interesse da empresa ACESSOLINE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2xzrg2bz ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa ACESSOLINE TELECOMUNICAÇÕES LTDA e a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - "CCR ViaSul" e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2xzrg2bz . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de canalização subterrânea de fibra óptica - ACESSOLINE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 22 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .V É R T I C ES . . . . . . . . . . . . . PONTOS .COORDENADAS (UTM) . . .E .N . .Ponto 6 - Caixa subterrânea existente 08 .618742.68 .6755645.38 . .Ponto 5 - Caixa projetada 01 .618906.78 .6755803.97 . .Ponto 5 - Caixa projetada 02 .619095.10 .6755875.11 . .Ponto 5 - Caixa projetada 03 .619135.98 .6755870.85 . .Ponto 6 - Caixa subterrânea existente 07 . 619143.00 .6755900.96 DECISÃO SUROD Nº 147, DE 5 DE MARÇO DE 2025 Autoriza a implantação de fibra óptica na rodovia BR-290/RS, sob concessão à Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - "CCR ViaSul". Interessado: ACESSOLINE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.139836/2024-76, decide: Art.1º Autorizar a implantação de canalização subterrânea de fibra óptica, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-290/RS, sob concessão à Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - "CCR ViaSul", localizada entre o km 025+720m e o km 096+310m, pista leste e oeste, por meio de ocupação longitudinal e transversal à faixa de domínio, nos Municípios de Porto Alegre/RS, Cachoeirinha/RS, Gravataí/RS e Santo Antônio da Patrulha/RS, de interesse da empresa ACESSOLINE TELECOMUNICAÇÕES LTDA . Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/265oqmlk ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa ACESSOLINE TELECOMUNICAÇÕES LTDA e a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - "CCR ViaSul" e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . . https://tinyurl.com/265oqmlk . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de canalização subterrânea de fibra óptica - ACESSOLINE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 22 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .V É R T I C ES . . . . . . . . . . . . . PONTOS .COORDENADAS (UTM) . . .E .N . .Ponto 1 - Caixa subterrânea projetada 1 .480277.48 .6681913.84 . .Ponto 2 - Caixa subterrânea projetada 2 .480327.45 .6682107.82 . .Ponto 3 - Caixa subterrânea projetada 3 .480396.95 .6682293.54 . .Ponto 4 - Caixa subterrânea projetada 4 .480356.71 .6682311.75