DOU 21/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Representação legal: Arthur Sarmento Sales (18081/OAB-PB), Bruno Lopes de Araújo (7588-A/OAB-PB) e outros, representando José Rômulo Carneiro de Albuquerque Neto. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de revisão interposto por José Rômulo Carneiro de Albuquerque Neto contra o Acórdão 6.495/2020-TCU-1ª Câmara, que julgou irregulares suas contas relativas à execução parcial dos recursos transferidos por meio do Contrato de Repasse 196.347-05/2006, firmado entre o Município de Pitimbu/PB e a Caixa Econômica Federal, cujo objeto era a urbanização da orla do município, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, e com base no art. 35 da Lei 8.443/1992, no art. 288 do Regimento Interno do TCU, e nos arts. 2º, 4º, I e 10 da Resolução TCU 344/2022, em: 9.1. receber como mera petição o expediente de peça 52 e negar acolhimento ao pleito apresentado; 9.2. dar ciência desta deliberação ao recorrente; 9.3. arquivar o processo, nos termos do art. 169, III, do RI/TCU. 10. Ata n° 7/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 12/3/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 0520-07/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Bruno Dantas (Relator), Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 521/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 017.283/2024-8. 2. Grupo I - Classe de Assunto: IV - Tomada de Contas Especial. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Caixa Econômica Federal (00.360.305/0001-04). 3.2. Responsável: Bruno de Souza Ramalho (097.710.906-23). 4. Unidade Jurisdicionada: Caixa Econômica Federal. 5. Relator: Ministro Bruno Dantas. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Arnon Arruda Simoes (184522/OAB-MG), representando Bruno de Souza Ramalho. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada pela Caixa Econômica Federal em razão de desfalque de numerário da instituição, decorrente de movimentações financeiras irregulares e/ou fraudulentas, incluindo a inserção de comandos no Sistema de Segurança Tecnológica (Siset) para viabilizar a movimentação indevida de benefícios sociais em favor de terceiros, no âmbito da Agência Enseada/ES. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea d, e 19 da Lei 8.443/1992, julgar irregulares as contas de Bruno de Souza Ramalho, condenando- o ao pagamento do débito discriminado a seguir, atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora devidos, calculado desde a data de ocorrência indicada até sua efetiva quitação, na forma da legislação vigente, fixando o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da notificação, para que seja comprovado, perante este Tribunal, o recolhimento da quantia à Caixa Econômica Federal, nos termos do art. 23, inciso III, alínea "a", da referida Lei, c/c o art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno do TCU: Débitos relacionados ao responsável Bruno de Souza Ramalho (097.710.906- 23): . .Data de ocorrência .Valor histórico (R$) . .1/10/2021 .150,62 . .1/10/2021 .162,22 . .1/10/2021 .250,00 . .2/7/2021 .757,00 . .2/7/2021 .2.070,00 . .2/7/2021 .2.200,00 . .3/2/2022 .151,00 . .3/8/2021 .1.550,00 . .3/9/2021 .250,26 . .3/9/2021 .152,00 . .3/12/2021 .301,00 . .4/5/2021 .1.500,75 . .4/6/2021 .3.000,00 . .4/8/2021 .1.050,00 . .4/8/2021 .500,00 . .4/10/2021 .1.510,00 . .4/10/2021 .150,00 . .4/10/2021 .752,69 . .4/10/2021 .250,00 . .4/10/2021 .600,00 . .4/10/2021 .202,00 . .4/10/2021 .252,96 . .4/11/2021 .150,00 . .4/11/2021 .252,10 . .5/8/2021 .150,13 . .5/8/2021 .1.800,00 . .5/8/2021 .750,70 . .5/10/2021 .1.100,00 . .5/11/2021 .151,00 . .5/11/2021 .1.100,00 . .6/4/2021 .2.400,00 . .6/7/2021 .1.104,00 . .6/8/2021 .750,00 . .6/9/2021 .1.006,00 . .6/10/2021 .300,00 . .6/10/2021 .1.430,00 . .7/7/2021 .570,00 . .7/7/2021 .500,00 . .7/10/2021 .1.100,00 . .7/10/2021 .153,00 . .7/10/2021 .375,00 . .7/10/2021 .1.110,00 . .8/9/2021 .1.200,00 . .8/9/2021 .1.000,00 . .8/10/2021 .1.750,00 . .8/10/2021 .903,72 . .8/10/2021 .1.100,00 . .8/10/2021 .1.100,00 . .8/10/2021 .150,00 . .8/10/2021 .150,00 . .9/6/2021 .5.200,00 . .9/8/2021 .500,00 . .9/8/2021 .1.004,27 . .9/9/2021 .2.571,57 . .9/11/2021 .1.355,08 . .10/8/2021 .450,00 . .10/9/2021 .152,00 . .11/8/2021 .450,00 . .11/10/2021 .1.430,00 . .11/10/2021 .302,00 . .11/10/2021 .300,00 . .11/10/2021 .150,59 . .11/10/2021 .250,00 . .11/10/2021 .1.500,00 . .11/10/2021 .750,00 . .11/10/2021 .452,00 . .12/8/2021 .250,00 . .12/8/2021 .151,00 . .12/8/2021 .250,00 . .12/8/2021 .752,00 . .12/8/2021 .251,00 . .13/7/2021 .900,00 . .13/8/2021 .151,11 . .13/10/2021 .1.350,00 . .13/10/2021 .150,00 . .13/10/2021 .905,00 . .13/10/2021 .3.289,03 . .13/10/2021 .150,00 . .13/10/2021 .251,15 . .13/10/2021 .300,00 . .13/10/2021 .302,00 . .14/5/2021 .460,00 . .14/7/2021 .452,00 . .14/10/2021 .450,46 . .14/10/2021 .250,00 . .14/10/2021 .151,00 . .14/10/2021 .300,00 . .14/10/2021 .303,07 . .14/10/2021 .602,00 . .15/10/2021 .500,12 . .15/10/2021 .453,25 . .15/10/2021 .150,00 . .15/10/2021 .250,00 . .15/10/2021 .1.100,00 . .15/10/2021 .250,00 . .15/10/2021 .250,00 . .15/10/2021 .600,00 . .15/10/2021 .1.100,00 . .16/7/2021 .250,00 . .16/9/2021 .250,70 . .16/9/2021 .509,00 . .16/9/2021 .251,00 . .16/9/2021 .750,00 . .16/9/2021 .300,00 . .16/9/2021 .1.900,00 . .16/9/2021 .1.000,00 . .16/9/2021 .150,00 . .16/9/2021 .250,00 . .17/6/2021 .1.552,00 . .17/6/2021 .755,00 . .17/6/2021 .3.010,00 . .17/8/2021 .150,70 . .17/9/2021 .150,00 . .17/9/2021 .250,40 . .17/11/2021 .500,00 . .17/11/2021 .151,48 . .18/8/2021 .500,00 . .18/10/2021 .301,00 . .18/10/2021 .1.200,00 . .18/10/2021 .150,00 . .18/10/2021 .375,00 . .18/11/2021 .375,00 . .18/11/2021 .1.126,49 . .19/8/2021 .250,00 . .19/10/2021 .500,00 . .19/10/2021 .150,00 . .19/10/2021 .150,00 . .19/10/2021 .301,11 . .19/10/2021 .250,00 . .20/4/2021 .2.410,00 . .20/7/2021 .250,00 . .20/7/2021 .250,00 . .20/8/2021 .150,00 . .20/10/2021 .150,00 . .20/10/2021 .252,00 . .21/6/2021 .150,00 . .21/6/2021 .375,55 . .21/6/2021 .250,00 . .21/9/2021 .151,72 . .21/9/2021 .500,00 . .21/9/2021 .150,00 . .21/9/2021 .250,00