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Diário Oficial da União · 21/03/2025 · pág. 114

DOU 21/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032100114 114 Nº 55, sexta-feira, 21 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 e Transportes da Câmara dos Deputados, à Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados e à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional, para que adotem as medidas que julgarem necessárias; e 9.7. arquivar os autos. 10. Ata n° 7/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 12/3/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0522- 07/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Bruno Dantas, Jorge Oliveira (Relator), Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 523/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 019.969/2024-4 2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Representação 3. Representante/Interessada: 3.1. Representante: 5 Estrelas Sistema de Segurança Ltda. (72.591.894/0001- 42) 3.2. Interessada: Vippim Segurança e Vigilância Ltda. (11.349.160/0001-67) 4. Unidade: Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações) 8. Representação legal: Donne Pinheiro Macedo Pisco (22812/OAB-DF), representando 5 Estrelas Sistema de Segurança Ltda. 9. Acórdão: VISTA, relatada e discutida esta representação de licitante, com pedido de medida cautelar, a respeito de possíveis irregularidades ocorridas no Pregão 90014/2024, conduzido pela Agência Nacional de Telecomunicações, tendo como objeto a prestação de serviço de prevenção contra incêndio e pânico. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 169, inciso III, 235, 237, inciso VII e parágrafo único, do Regimento Interno-TCU, no art. 103, § 1º, da Resolução-TCU 259/2014 e no art. 9º, inciso I, da Resolução-TCU 315/2020, em: 9.1. conhecer da representação, para, no mérito, considerá-la parcialmente procedente; 9.2. revogar a medida cautelar referendada pelo Acórdão 2089/2024 - Plenário; 9.3. comunicar esta decisão à representante, à interessada e à Agência Nacional de Telecomunicações; e 9.4. arquivar os presentes autos. 10. Ata n° 7/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 12/3/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0523- 07/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Bruno Dantas, Jorge Oliveira (Relator), Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 524/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 027.712/2006-8 1.1. Apenso: 004.034/2001-5 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (em Embargos de Declaração) 3. Embargante: José Orlando Sá de Araújo (088.866.953-49) 4. Unidade: Superintendência Regional do Dnit no Estado do Maranhão (Dnit/MA) 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relatora da deliberação recorrida: Ministra Ana Arraes 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE) 8. Representação legal: André Guimarães Cantarino (OAB/MG 116.021) e outros, representando José Orlando Sá de Araújo 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração, opostos por José Orlando Sá de Araújo em face do Acórdão 528/2020-Plenário, que conheceu e rejeitou embargos de declaração opostos por ele em face do Acórdão 1.673/2017-Plenário. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, com fundamento no art. 34 da Lei 8.443/1992 e ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer dos embargos para, no mérito, rejeitá-los; 9.2. comunicar esta decisão ao embargante, com a informação de que a íntegra do relatório e do voto que o fundamentam podem ser consultados no endereço eletrônico: www.tcu.gov.br/acordaos. 10. Ata n° 7/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 12/3/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0524- 07/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Bruno Dantas, Jorge Oliveira (Relator), Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 525/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 036.507/2019-9 1.1. Apensos: 001.004/2022-0; 001.003/2022-4 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Revisão (em Tomada de Contas Especial) 3. Recorrente: Natã Garcia Hora (014.417.225-99) 4. Unidade: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos) 8. Representação legal: Eduardo Mota de Macedo (17206/OAB-BA), representando Natã Garcia Hora. 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido este recurso de revisão, interposto por Natã Garcia Hora, ex-prefeito de Wagner/BA, contra o Acórdão 8.992/2020-2ª Câmara (mantido pelo Acórdão 10.965/2021 - 2ª Câmara), que julgou irregulares as suas contas, condenou-o em débito e lhe aplicou multa, em razão da omissão no dever de prestar contas e da não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos transferidos por meio do Termo de Compromisso 126/2013, tendo por objeto a construção de três sistemas coletivos de abastecimento de água no âmbito do programa "Água para Todos". ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 35 da Lei 8.443/1992 e 288 do Regimento Interno do TCU, em: 9.1. conhecer do presente recurso de revisão para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. comunicar esta decisão ao recorrente, à Prefeitura Municipal de Wagner/BA e ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs); 9.3. arquivar os autos. 10. Ata n° 7/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 12/3/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0525- 07/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Bruno Dantas, Jorge Oliveira (Relator), Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 526/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 037.255/2023-1 2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Relatório de Levantamento 3. Interessado: Tribunal de Contas da União 4. Unidades: Senado Federal; Câmara dos Deputados; Supremo Tribunal Federal; Superior Tribunal de Justiça; Superior Tribunal Militar; Tribunal Superior do Trabalho; Tribunal Superior Eleitoral; Conselho Nacional de Justiça; Conselho da Justiça Federal; Conselho Superior da Justiça do Trabalho; Ministério Público Federal; Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios; Ministério Público do Trabalho; Ministério Público Militar; Conselho Nacional do Ministério Público; Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais; Secretaria de Gestão de Pessoas; Secretaria de Gestão e Inovação; Ministério da Defesa; Advocacia-Geral da União; e Defensoria Pública da União 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação (AudGovernança) 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de levantamento com o objetivo de atualizar o levantamento apreciado no Acórdão 2.564/2022-Plenário, a fim de conhecer as principais normas de trabalho remoto da Administração Pública Federal, incluindo os três Poderes e órgãos autônomos, e compará-las, de modo a identificar melhores práticas e contribuir para seu aprimoramento. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, com fundamento nos arts. 238 e 250, inc. II, do Regimento Interno do TCU, ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. encaminhar cópia do inteiro teor desta deliberação às seguintes unidades, para conhecimento e adoção das medidas que entenderem pertinentes: Senado Fe d e r a l ; Câmara dos Deputados; Supremo Tribunal Federal; Superior Tribunal de Justiça; Superior Tribunal Militar; Tribunal Superior do Trabalho; Tribunal Superior Eleitoral; Conselho da Justiça Federal; Conselho Superior da Justiça do Trabalho; Ministério Público Federal; Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios; Ministério Público do Trabalho; Ministério Público Militar; Conselho Nacional do Ministério Público; Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST/MGI); Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP/MGI); Secretaria de Gestão e Inovação (SEGES/MGI); Ministério da Defesa; Advocacia-Geral da União; Defensoria Pública da União; e Tribunal de Contas da União; e 9.2. arquivar os presentes autos. 10. Ata n° 7/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 12/3/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0526- 07/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Bruno Dantas, Jorge Oliveira (Relator), Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 527/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 034.669/2016-7. 1.1. Apenso: 035.279/2012-5 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração em Tomada de Contas Especial 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessados: Carioca Christiani Nielsen Engenharia S A (40.450.769/0001- 26); Encalso Construções Ltda (55.333.769/0001-13). 3.2. Responsáveis: Carioca Christiani Nielsen Engenharia S A (40.450.769/0001- 26); Encalso Construções Ltda (55.333.769/0001-13); Pedro José Barusco Filho (987.145.708-15). 3.3. Recorrente: Pedro José Barusco Filho (987.145.708-15). 4. Órgão/Entidade: Petróleo Brasileiro S.A.. 5. Relator: Ministro Antonio Anastasia 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Petróleo, Gás Natural e Mineração (AudPetróleo). 8. Representação legal: Patricia Franco Bonfadini Mendes (152.991/OAB-RJ), Juliana Carvalho Tostes Nunes (131.998/OAB-RJ) e outros, representando Petróleo Brasileiro S.a.; Enrico Beloni de Oliveira (234764/OAB-SP), Gabrielle Rizzato Rossi (456070/OAB-SP) e outros, representando Encalso Construções Ltda; Luis Gustavo Rodrigues Flores (27865/OAB-PR), Antonio Augusto Lopes Figueiredo Basto ( 1 6 9 5 0 / OA B - P R ) e outros, representando Pedro José Barusco Filho; Marina Garcia de Paula (19 6 1 2 8 / OA B - RJ), Raissa Roese da Rosa (52568/OAB-DF) e outros, representando Carioca Christiani Nielsen Engenharia S A. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração interposto por Pedro José Barusco Filho, ex-Gerente Executivo de Engenharia da Petróleo Brasileiro S.A, contra o Acórdão 1.364/2023-TCU-Plenário e, em razão de inexatidão material, retificado pelo Acórdão 1.825/2023-TCU-Plenário, ambos relatados pelo Ministro Jorge Oliveira, por meio do qual este Tribunal julgou irregulares as contas do recorrente e lhe aplicou multa, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 285 do Regimento Interno-TCU, conhecer do recurso de reconsideração para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. comunicar esta decisão ao recorrente, à Petrobras e à Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro. 10. Ata n° 7/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 12/3/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0527- 07/25-P.