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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/03/2025 · pág. 13

DOMCE 24/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3677

www.diariomunicipal.com.br/aprece 13

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA PESSOA QUE INDICA DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso das atribuições legais e constitucionais, e com amparo na Lei Municipal nº 2.856/2024, que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa Organizacional do Poder Executivo Municipal de Barbalha/CE,

Considerando o requerimento do servidor;

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a pessoa adiante declinada do cargo que indica na:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEDUC

NOME CARGO
CPF Luzenir Bernardo dos Santos de Jesus Coordenador Pedagógico- E.E.F Maria Alacoque Bezerra de Figueiredo 005.xxx.xxx-39

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 28 de fevereiro de 2025.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:D7A9DFF3

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS PORTARIA

PORTARIA Nº 17.02.006/2025, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEÇÃO DA PESSOA QUE INDICA PARA OCUPAR CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso das atribuições legais e constitucionais, e com amparo na Lei Municipal nº 2.856/2024, que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa Organizacional do Poder Executivo Municipal de Barbalha/CE,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR a pessoa adiante declinada para assumir o cargo que indica na: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEINFRA

NOME CARGO
CPF Francisco da Silva Assessor Operacional 421.xxx.xxx-72

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA, EM 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE

Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:0C1D4C8A

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS PORTARIA

PORTARIA Nº 13.03.002/2025, DE 13 DE MARÇO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA PESSOA QUE INDICA DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso das atribuições legais e constitucionais, e com amparo na Lei Municipal nº 2.856/2024, que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa Organizacional do Poder Executivo Municipal de Barbalha/CE,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a pessoa adiante declinada do cargo que indica na: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEINFRA NOME CARGO
CPF Humberto Talisson Souza Silva Coordenador do Departamento Municipal de Trânsito- DEMUTRAN 055.xxx.xxx-42

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 13 de março de 2025.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:54F625AD

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS PORTARIA

DECISÃO

1 - RELATÓRIO

Trata-se da análise do cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela empresa R2 MOBI - SISTEMAS E MOBILIDADE URBANA LTDA no Contrato Administrativo nº 28.10.02/2022, firmado com o Município de Barbalha/CE por meio da Concorrência Pública nº 2022.08.05.1. O Processo Administrativo nº 04.11.01/2024 foi instaurado para apurar o não cumprimento da obrigação contratual de prestação de contas mensais, conforme previsto no contrato. Após a devida instrução processual, a Comissão Processante constatou a inadimplência da contratada, tendo sido assegurados o contraditório e a ampla defesa. O relatório final da comissão concluiu pela rescisão unilateral do contrato, sendo tal entendimento posteriormente endossado pela Procuradoria Municipal, que emitiu parecer opinativo no mesmo sentido. Diante disso, a Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA manifesta-se sobre a necessidade de formalização da rescisão contratual.

2 - FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA

A execução de contratos administrativos deve atender aos princípios da transparência, eficiência e economicidade, garantindo que os recursos públicos sejam corretamente aplicados e que as obrigações assumidas pelos contratados sejam integralmente cumpridas. O descumprimento da obrigação de prestação de contas mensais inviabiliza o acompanhamento da execução contratual,