DOMCE 24/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3677
www.diariomunicipal.com.br/aprece 111
Parágrafo único. Fica garantida a implementação de programas governamentais voltados para a formação, qualificação e inserção ocupacional das pessoas com deficiência. Art.199. O Município de Potiretama instituirá, por lei específica, em até 05 anos da promulgação desta Lei Orgânica, a Rede Permanente de Atenção Social, que consistirá numa integração sistêmica entre órgãos da administração pública para formular e implementar políticas públicas de educação, esporte, cultura, lazer, saúde, assistência social, segurança, drogas e promoção dos direitos humanos. Parágrafo Único. Para envolver, articular, integrar, desenvolver e executar as ações da Rede Permanente de Atenção Social, o Município poderá firmar parcerias, celebrar convênios e estabelecer programas de estágios com universidades e instituições de ensino profissionalizante e de estímulo a atividades de convivência, incluindo entidades do terceiro setor. Art.200. A Rede Permanente de Atenção Social de que trata o artigo anterior concentrará, na execução de suas atividades, recursos orçamentários provenientes dos órgãos municipais que a integram, priorizando em suas ações progressivas, as comunidades de Potiretama identificadas como socialmente mais vulneráveis. CAPÍTULO IV DA POLÍTICA DE SEGURANÇA MUNICIPAL Art. 201. O Município manterá sua Guarda Municipal, diretamente vinculada ao Gabinete do Prefeito, que terá caráter civil e uniformizada para exercer a função de proteção municipal preventiva, destinada à defesa de bens, serviços e equipamentos públicos, assim como à segurança dos cidadãos, ressalvadas as competências da União e do Estado do Ceará. §1º Para a consecução dos objetivos da Polícia Municipal, o Município poderá celebrar convênios com o Estado e com a União; §2º O Município poderá colaborar com o Estado, na área da segurança pública, para proporcionar a implantação de delegacias especializadas, no território municipal; §3º O Poder Público poderá conveniar-se com entidades destinadas aos estudos de medidas e de trabalhos ligados à área de proteção às crianças vítimas de maus-tratos. TÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 202. Esta Lei Orgânica, com Ato das Disposições Orgânicas Transitórias, terá promulgação pela Mesa Diretora da Câmara e entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Orgânica Municipal promulgada em 20 de novembro de 2020. Paço da Câmara Municipal de Potiretama, 17 de dezembro de 2024. CLEVERLANDIO PEREIRA BEZERRA Presidente da Câmara Municipal de Potiretama ATOS DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art.1º. Para os casos omissos a esta Lei Orgânica terão aplicação subsidiária a Legislação Estadual e Federal e Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Art.2º. O Regimento Interno da Câmara Municipal terá forma de Resolução e deverá ser adequado às normas e procedimentos desta Lei Orgânica. Art.3º. Os Poderes Legislativo e Executivo disponibilizarão por todos os meios eletrônicos exemplar desta Lei Orgânica e ainda remeterão cópia gratuita às escolas públicas municipais, entidades da sociedade civil organizada e Ministério Público do Estado do Ceará. Art.4º. Os conselhos municipais mencionados neste texto e ainda não existentes, deverão ser instituídos no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) meses da publicação desta Lei Orgânica. Art. 5º. Caberá ao Poder Legislativo, em sua função regimental de assessoramento ao Poder Executivo quanto à proposição de políticas públicas para o desenvolvimento do Município, a elaboração prioritária, conforme suas possibilidades, das indicações legislativas das normas programáticas de iniciativa exclusiva do Poder Executivo previstas nesta Lei Orgânica. Art.6º. Caberá ao Poder Executivo, ante às determinações desta Lei Orgânica, acolher, avaliar e, dentro de suas especificidades, aprimorar as indicações legislativas mencionadas no artigo anterior e remetê-las ao Poder Legislativo para, uma vez em vigor, serem efetivamente aplicadas. Art.7º. Fica assegurada prioridade de atendimento nos órgãos públicos e prestadores de serviço para pessoas com deficiência, crianças especiais e idosos, bem como seus acompanhantes. Art.8º. Esta Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação, revogando as disposições em contrário. Paço da Câmara Municipal de Potiretama, 17 de dezembro de 2024. CLEVERLANDIO PEREIRA BEZERRA Presidente da Câmara Municipal de Potiretama Mesa Diretora: Presidente CLEVERLANDIO PEREIRA BEZERRA Vice-Presidente ROBERTO HOLANDA DE ARAÚJO Primeiro Secretário FRANCISCO REWTER MELO DE MENESES Segundo Secretário JOSÉ ELIUTONALDO BEZERRA DE FREITAS Vereadores: CLEVERLANDIO PEREIRA BEZERRA ROBERTO HOLANDA DE ARAÚJO FRANCISCO REWTER MELO DE MENESES JOSÉ ELIUTONALDO BEZERRA DE FREITAS BÁRBARA PORTO CAVALCANTE CRISTIANO CORTEZ DANTAS FRANCÉLIO AMORIM DE FREITAS FRANCISCO REGINALDO PEREIRA DE FREITAS JOZIBERG ALMEIDA DANTAS Comissão Especial do Poder Legislativo para reforma da Lei Orgânica: Vereador Roberto Holanda de Araújo – Presidente Vereador Joziberg Almeida Dantas – Vice-Presidente Vereador José Eliutonaldo Bezerra de Freitas – Membro Comissão Especial do Poder Executivo para reforma da Lei Orgânica: Ana Cristina Araújo de Melo Oliveira Carlos Kennedy Almeida Freire Alex Oliveira Freitas Dr. Jonathas Pinho Cavalcante – assessor técnico da Câmara de Potiretama para a revisão e proposta de reforma da Lei Orgânica do Município. Publicado por: Ana Cristina Araújo de Melo Oliveira Código Identificador:EEDDFE0E
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NOMEAÇAO Nº 003-2025
PORTARIA DE NOMEAÇÃO N°. 003/2025-Potiretama, 02 de Janeiro de 2025.
Dispõe sobre a Nomeação de Agente Político da Prefeitura Municipal de Potiretama, Estado do Ceará.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTIRETAMA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, inciso V da
Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a Lei Municipal n°.
339/2024, de 11 de dezembro de 2024,
R E S O L V E:
Art. 1°. NOMEAR a Sra. SANDRILEUZA MARIA MARTINS
FREITAS, portadora do CPF n°. 699.954.433-68 e RG Nº
2008009266654
SSPDS/CE,
como
SECRETÁRIA
DE
EDUCAÇÃO, Agente Político, com lotação da Unidade Gestora da
Secretaria de Educação.
Art. 2°. Em referida nomeação inclui-se também, a delegação de
competência para atuar como Ordenadora de Despesas da Unidade
Gestora Fundo Municipal de Educação, vinculada à Pasta para a
qual foi designada.
Art. 3°. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria tem seus
efeitos a partir da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Potiretama, 02 de Janeiro de
2025.
LUAN DANTAS FELIX -
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Cristina Araújo de Melo Oliveira
Código Identificador:FAFE1B9C