DOMCE 24/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3677
www.diariomunicipal.com.br/aprece 113
§ 2º A presente cessão será sem ônus para a origem, sendo assegurada ao servidor a percepção de todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo ou função, como se em exercício estivesse em sua repartição de origem, excetuadas as parcelas relativas ao exercício funcional.
§ 3.º A aludida solicitação tem como fundamento a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Lei Complementar nº 101/00.
§ 4.º Caberá ao órgão cessionário efetuar o ressarcimento ao órgão cedente, conforme estabelece o parágrafo segundo do termo de convênio firmado entre as partes.
Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo Acordo entre os municípios visando a Cessão de servidores, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará e a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal, Quixadá, 03 de Março de 2025.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal de Quixadá
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:41A3EB98
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 02.01.040/2025 CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL LOTADO NO QUADRO FUNCIONAL DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ PARA DESEMPENHAR SUAS FUNÇÕES JUNTO AO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA – CEARÁ.
PORTARIA Nº 02.01.040/2025
CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL LOTADO NO QUADRO FUNCIONAL DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ PARA DESEMPENHAR SUAS FUNÇÕES JUNTO AO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA – CEARÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
CONSIDERANDO o termo de Convênio de Cooperação Técnica visando a Cessão de servidores, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Quixadá e a Prefeitura do Município de Morada Nova, ambos do estado do Ceará.
R E S O L V E:
Art. 1º. Ceder o(a) servidor(a) MARIA CLAUDEMIRA MOURA DE OLIVEIRA MELLO, matrículas nº 00915447, com o cargo de PROFESSOR EDUCACAO BASICA – EDUCAÇÃO INFANTIL I, para exercer cargo em comissão, junto a Município de Morada Nova.
§ 1º A presente cessão terá início em 02/01/2025, com vigência até 31/12/2028, podendo ocorrer à devolução da servidora cedida a qualquer tempo, mediante expedição de ofício de qualquer das partes, cedente ou cessionário.
§ 2º A presente cessão será com ônus para a Prefeitura Municipal de Quixadá, sendo assegurada ao servidor a percepção de todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo ou função, como se em exercício estivesse em sua repartição de origem, excetuadas as parcelas relativas ao exercício funcional.
§ 3.º A aludida solicitação tem como fundamento a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Lei Complementar nº 101/00.
§ 4.º Caberá ao órgão cessionário efetuar o ressarcimento ao órgão cedente, conforme estabelece o parágrafo segundo do termo de convênio firmado entre as partes.
Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo termo de Convênio de Cooperação Técnica visando a Cessão de servidores, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Quixadá e a Prefeitura do Município de Morada Nova.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal, Quixadá, 02 de Janeiro de 2025.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal de Quixadá
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:B39022CC
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 03.03.003/2025 CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL LOTADO NO QUADRO FUNCIONAL DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ PARA DESEMPENHAR SUAS FUNÇÕES JUNTO AO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE – CEARÁ.
PORTARIA Nº 03.03.003/2025
CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL LOTADO NO QUADRO FUNCIONAL DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ PARA DESEMPENHAR SUAS FUNÇÕES JUNTO AO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE – CEARÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
CONSIDERANDO o termo de Convênio de Cooperação Técnica visando a Cessão de servidores, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Quixadá e a Prefeitura do Município de São Gonçalo do Amarante, ambos do estado do Ceará.
R E S O L V E:
Art. 1º. Ceder o(a) servidor(a) MARIA EDINEIDE NUNES CASTELO BRANCO, matrículas nº 00915308, com o cargo de PROFESSOR EDUCACAO BÁSICA II – MATEMÁTICA, para exercer cargo em comissão, junto à Prefeitura do Município de São Gonçalo do Amarante.
§ 1º A presente cessão terá início em 03/03/2025, com vigência até 31/12/2028, podendo ocorrer à devolução da servidora cedida a qualquer tempo, mediante expedição de ofício de qualquer das partes, cedente ou cessionário.
§ 2º A presente cessão será com ônus para a Prefeitura Municipal de Quixadá, sendo assegurada ao servidor a percepção de todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo ou função, como se em exercício estivesse em sua repartição de origem, excetuadas as parcelas relativas ao exercício funcional.
§ 3.º A aludida solicitação tem como fundamento a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Lei Complementar nº 101/00.
§ 4.º Caberá ao órgão cessionário efetuar o ressarcimento ao órgão cedente, conforme estabelece o parágrafo segundo do termo de convênio firmado entre as partes.
Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo termo de Convênio de Cooperação Técnica visando a Cessão de servidores, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Quixadá e a Prefeitura do Município de São Gonçalo do Amarante.