DOMCE 24/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3677
www.diariomunicipal.com.br/aprece 123
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ –– PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2025 – SECULT . – TIPO: MENOR PREÇO – A Secretaria de Cultura Esporte e Juventude da Prefeitura Municipal de Quixeré, localizada na Rua Pe. Zacarias, 332, tel (85) 4042 – 5520, Centro, torna público que se encontra à disposição dos interessados o EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2025 - SECULT., cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO E PERMANENTE DESTINADO A EXECUÇÃO DO PROGRAMA SKATE POR LAZER JUNTO A SECRETARIA DE CULTURA ESPORTE E JUVENTUDE DO MUNICIPIO DE QUIXERÉ, sendo o Início de recebimento de propostas no dia 24/03/2025 a partir das 15:00hs; Fim de recebimento de propostas no dia 07/04/2024 até às 15:00 e Início do Pregão no dia 07/04/2024 às 15:30hs (horário de Brasília). O referido Edital poderá ser adquirido no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, no portal de licitações do TCE: www.tce.ce.gov.br/licitacoes e no site da Prefeitura municipal de Quixeré-Ce: https://www.quixere.ce.gov.br a partir da data desta publicação – Ce, 24 de março de 2025.
PEDRO HENRIQUE BRITO CHAVES–
Agente de Contratação/Pregoeiro.
Publicado por:
Pedro Henrique Brito Chaves
Código Identificador:95289382
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N. 014.03.03/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.º 001/97, de 28 de novembro de 1997, em seu Título IV, Capítulo V, Artigo 109, RESOLVE ceder mediante Afastamento para servir em outro órgão ou entidade o (a) servidor (a) efetivo (a) EDVALDO ALVES BARBOSA, cargo Professor Educação Básica II, matrícula 042057-3 para o Município de Limoeiro do Norte-Ce, sem ônus para a origem, para assumir o cargo de COORDENADOR DA COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE RUAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE, pelo período de 03 de março de 2025 até 31 de dezembro de 2028. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos aos 01 de março de 2025.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 03 dias do mês de março ano de 2025.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:2B83B16D
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 031.02.12/2024
INSTITUI COMISSÃO DE SERVIDORES PARA JULGAMENTO DE RECURSO APRESENTADO PELO NÚCLEO GESTOR DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA FRANCISCA LAURA DE JESUS ANTE O NÃO PAGAMENTO DA PREMIAÇÃO APRENDER VALE A PENA REFERENTE AO ANO DE 2022E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITODO MUNICÍPIODE QUIXERÉ-CE,no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDOa necessidade deinstituir Comissão para julgamento de recurso apresentado pelo Núcleo Gestor da Escola de Educação Básica Francisca Laura de Jesus referente ao não pagamento da premiação Aprender Vale a Pena atinente ao ano de 2022;
CONSIDERANDOqueo indeferimento de primeiro requerimento apresentado pelo Núcleo Gestor da Escola mencionada, mas, que recorreu e apresentou novas inforamções e documentos; e
CONSIDERANDOque o recurso deva ser apreciado por pessoa(s) diferentes ao(s) que já analisaram o primeiro requerimento apresentado que foi indeferido e objeto de recurso ainda sem resposta.
RESOLVE: Art. 1º-Instuir Comissãopara julgamento de recurso apresentado pelo Núcleo Gestor da Escola de Educação Básica Francisca Laura de Jesus referente ao não pagamento da premiação Aprender Vale a Pena atinente ao ano de 2022, que terá a seguinte composição e membros: I– Anacleia de Sousa Lima, Assessora Juridica do Município de Quixeré-CE – Membra; II– WashingtonLuisBandeira de Oliveira, Coordenador da Controladoria Geral do Município de Quixeré-CE – Membro; e III– Jonathan Melo Queiroz, Diretor do Departamento de Ensino do Município de Quixeré-CE – Membro. Art. 2º-Os membros nomeados na presente comissão continuarão no desempenho de suas atribuições normalmente e não receberão gratificações ante o desempenho na comissão instituída. Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na datadesua publicação. Centro Administrativo do Municípiode Quixeré-CE, aos 02 de dezembrode 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE E CUMPRA-SE.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA. Prefeito do Município de Quixeré-CE.
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:D7DB8F4E
SECRETARIA DE SAÚDE CONTRATO N.º 153/2025 –REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAUDE E O (A) SR.(A) PAULO SERGIO FERREIRA DE SOUSA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n° 11.910.265/0001-43, com sede na Rua Mestre Felipe, 1132, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária, Sra. SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES, RG n° XXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.359.003-XX e o(a) Sr.(a) PAULO SERGIO FERREIRA DE SOUSA, RG n° XXX.XXX.XXX-XX SSP/CE, e CPF n.° XXX.705.573-XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Motorista, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no (a) Sede da Secretaria de Saúde e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 17 de fevereiro de 2025 a 30 de junho de 2025 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.