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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/03/2025 · pág. 124

DOMCE 24/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3677

www.diariomunicipal.com.br/aprece 124

§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual período, se houver caracterização de interesse público e/ou a conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.

§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o presente Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva.

CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) CONTRATADO(A) é de R$ 1.659,23 (Hum mil seiscentos e cinquenta e nove reais e vinte e três centavos) de vencimento e R$ 331,84 (Trezentos e trinta e um reais e oitenta e quatro centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.

§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual autorizará o pagamento das mesmas.

CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao CONTRATANTE rescindir o Contrato.

CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.

CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e não fará jús à contribuição de FGTS.

CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.

CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua execução.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.

Quixeré (CE.), 17 de fevereiro de 2025.

PAULO SERGIO FERREIRA DE SOUSA Contratado(a)

SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES Secretaria de Saúde

Testemunhas:



Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:4EAD9818

SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE CANCELAMENTO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 153/2025- SEC. SAÚDE Contratado: José Deuzivanio de Sousa

A Prefeitura Municipal de Quixeré em nome da Secretaria de Saúde avisa que o(s) Contrato(s) acima citada(s), publicada(s) em 28.02.2025, foi cancelado.
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:5F160D0E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS

COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO EXTRATO A PRIMEIRA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO N°. 20241223.002 DECORRENTE DO DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 001.29.11.2024-SEINF

A PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E E SERVIÇOS URBANOS – SEINFRA, A PRIMEIRA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO N°. 20241223.002 DECORRENTE DO DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 001.29.11.2024-SEINF, A SABER: OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA OS SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE DA CALÇADA DA IGREJA MATRIZ E PAÇO MUNICIPAL, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS. FINALIDADE DO ADITIVO: O PRESENTE ADITIVO TEM POR FINALIDADE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO RESULTANTE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO ACIMA REFERIDO TENDO SUA VIGÊNCIA DE 21 DE MARÇO DE 2025 ATÉ 21 DE JUNHO DE 2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O ADITIVO DO CONTRATO EM QUESTÃO ENCONTRA AMPARO NO ARTIGO 111, DA LEI Nº 14.133/21. DATA DE ASSINATURA E VIGÊNCIA: O ADITIVO DO CONTRATO EM QUESTÃO FOI ASSINADO EM 21 DE MARÇO DE 2025. ASSINA PELA SECRETARIA CONTRATANTE: NATHAN DE MATOS REBOUÇAS ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCISCO HERBERTH FERNANDES GUEDES. RUSSAS/CE, 21 DE MARÇO DE 2025.

NATHAN DE MATOS REBOUÇAS Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos

Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador:C3FD49E4

COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250314.001-SEINFRA

EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250314.001-SEINFRA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00009.20240313/0003-48 - CONTRATO Nº 20250314.001 - ORIGEM: Pregão Nº 001.29.10.2024-DIV- CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS URBANOS - CONTRATADA (O).: REFORMAR CONSTRUCOES LTDA. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO, HIDRÁULICO, HIDROSSANITÁRIO, PINTURA E OUTROS MATERIAIS PARA REPOSIÇÃO E MANUTENÇÃO EM IMÓVEIS DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS