DOMCE 24/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3677
www.diariomunicipal.com.br/aprece 152
DESCRIÇÃO DE CADA FUNÇÃO – ESCOLARIDADE: FUNÇÃO PÚBLICA REQUISITOS BÁSICOS ATRIBUIÇÕES
DIGITADOR a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino Médio; c) Preferencialmente com experiência na área; d) Ter ética, e respeitar o sigilo profissional;
Examinar e preparar serviços para digitação; transcrição das atas das sessões; digitação de tabelas, dados, notas, laudos e textos; envio de e- mails e planilhas; correção de erros e reportá-los ao supervisor; impressão de documentos; serviços de escritório (atendimento telefônico ou recepção) e controle de arquivos. AUXILIAR DE CONTABILIDADE a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino Médio; c) Preferencialmente com experiência na área; d) Ter ética, e respeitar o sigilo profissional. Auxiliar na escrituração de livros contábeis, como Diário, Registro de Inventários, Razão, Conta Corrente, Caixa e outros, anotando corretamente os dados contidos nos documentos originais, para cumprir as exigências legais e administrativas; auxiliar na classificação e avaliação de despesas, analisando a natureza das mesmas, para apropriar custos de bens e serviços e para registrar dados contábeis; auxiliar nos trabalhos de análise, e conciliação de contas conferindo os saldos para assegurar a correção das operações contábeis; executar outras tarefas correlatas. MOTORISTA a) Idade mínima de 18 anos; b) Alfabetizado; c) Preferencialmente com experiência em transporte de passageiros; d) Conhecimento sobre as localidades da cidade; e) Ter ética, e respeitar o sigilo profissional. Conduzir veículos leves para o transporte de pessoas, cargas, valores ou semelhante que possam ser guiados por condutores de categoria B. Realizar verificações básicas do veículo, como óleo do cárter, freio, dispositivos de sinalização e outros para fins de manutenção; trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção. AGENTE ADMINISTRATIVO a) Idade mínima de 18 anos; b) Alfabetizado; c) Preferencialmente com experiência na área; d) Boa percepção de detalhes; e) Capacidade de trabalho em equipe. f) Ter ética, e respeitar o sigilo profissional. Receber, registrar, protocolar, despachar, classificar e arquivar documentos e volumes; redigir correspondências de natureza simples; realizar serviços de digitação, datilografia, publicações e controle diversos; recepcionar pessoas; requisitar serviços de reprografia; transmitir e receber fax e e-mail; recepcionar e expedir listagens aos usuários. PORTEIRO a) Idade mínima de 18 anos; b) Alfabetizado; c) Preferencialmente com experiência em serviços de atendimento ao público e portaria; d) Boa percepção de detalhes; e) Capacidade de trabalho em equipe; f) Ter ética e respeitar o sigilo profissional. Recepcionar e orientar visitantes e funcionários do Poder Legislativo. Controlar o fluxo de pessoas e veículos identificando-os e encaminhando-os aos locais desejados. Receber mercadorias, volumes diversos e correspondências. Fazer manutenções simples nos locais de trabalho.
VIGILANTE a) Idade mínima de 18 anos; b) Alfabetizado; c) Preferencialmente com experiência em serviços de atendimento ao público e portaria; d) Boa percepção de detalhes; e) Capacidade de trabalho em equipe; f) Ter ética e respeitar o sigilo profissional. Vigiar as dependências do imóvel do Poder Legislativo com a finalidade de prevenir, controlar e combater delitos e infortúnios; zelar pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento das leis e regulamentos; recepcionar e controlar a movimentação de pessoas em áreas de acesso livre e restrito; fiscalizar pessoas, cargas e patrimônio. JARDINEIRO a) Idade mínima de 18 anos; b) Alfabetizado; c) Preferencialmente com experiência em serviços de limpeza e jardinagem; d) Boa percepção de detalhes; e) Capacidade de trabalho em equipe; f) Ter ética e respeitar o sigilo profissional. Preparar, conservar e limpar jardins, compreendendo: capina, corte, replantio, adubação periódica, irrigação, varredura, pulverização simples e polvilhamento. Preparar as sementes. Fazer a repicagem e o transplante das mudas, incluindo desmate, transporte e embalagem. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS a) Idade mínima de 18 anos; b) Alfabetizado; c) Preferencialmente com experiência em serviços de limpeza e copa; d) Boa percepção de detalhes; e) Capacidade de trabalho em equipe; f) Ter ética e respeitar o sigilo profissional. Executar tarefas de zeladoria, limpeza em geral; varrer espanar, lavar, encerar e lustrar as dependências, móveis, utensílios e instalações diversas mantendo-lhes as condições de higiene e conservação. Preparar café e chá; servindo-os quando solicitado. Zelar pela conservação de cantinas, copas, cozinhas e afins. Zelar pelo material de uso diário e permanente, tendo o cuidado de não desperdiçar materiais e utensílios diversos. Responsabilizar-se pelo acondicionamento e destinação dos resíduos sólidos que deverão ser destinados a coleta pública de lixo; executar outras tarefas correlatas.
ANEXO II TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE: Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO PADRÃO VENCIMENTO 01 DIRETOR ADMINISTRATIVO CPC - 1 R$ 3.600,00 01 DIRETOR LEGISLATIVO CPC – 1 R$ 3.600,00 01 PROCURADOR JURÍDICO CPC – 2 R$ 4.000,00 01 ADVOGADO(A) DA PROCURADORIA DA MULHER CPC – 3 R$ 3.500,00 01 PSICÓLOGO CPC - 4 R$ 1.900,00 01 ASSISTENTE SOCIAL CPC - 4 R$ 1.900,00 01 TESOUREIRO CPC - 5 R$ 2.800,00 01 SECRETÁRIO DA PRESIDÊNCIA CPC – 6 R$ 1.800,00 01 ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO CPC - 6 R$ 1.800,00 01 CONTROLADOR GERAL CPC - 7 R$ 3.300,00 03 ASSISTENTE PARLAMENTAR CPC - 8 R$ 1.700,00 01 OUVIDOR CPC – 8 R$ 1.700,00 01 CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA CPC - 9 R$ 2.200,00
DESCRIÇÃO DE CADA FUNÇÃO:
DIRETOR ADMINISTRATIVO: Direção, supervisão e coordenação das atividades administrativas e operacionais da Câmara Municipal, garantindo e exigindo o perfeito desenvolvimento de suas atribuições institucionais; Consultoria e assessoramento direto à Mesa Diretora e ao Presidente da Câmara, com o apoio da estrutura administrativa da Casa; Acompanhar o andamento de projetos em tramitação comparecendo às reuniões ordinárias e extraordinárias; Coordenar as atividades da equipe técnica multiprofissional e dos demais níveis de atendimento, visando à plena satisfação dos objetivos da Câmara; Representar a Câmara perante órgãos públicos e privados, bem como em solenidades e eventos dos quais participe; Elaborar e encaminhar respostas de ofícios protocolados na casa; Assessorar os Vereadores e Assessores nos assuntos de interesses do Legislativo, principalmente os relacionados com os projetos de lei em tramitação; Acompanhar o Presidente da Câmara e os Vereadores, nos trabalhos das Comissões, sempre que sua presença for solicitada; Solicitar, quando entender necessário, parecer do Sistema de Controle Interno e da Assessoria Jurídica sobre assuntos referentes à Câmara Municipal; Organizar o registro, arquivo das leis, emendas à Lei Orgânica, decretos, portarias, resoluções, informes administrativos e outros atos normativos; Determinar a identificação, o recorte e o arquivamento das publicações efetuadas na imprensa oficial ou privada que mencionem a Municipalidade; Determinar o registro sistemático de todos os contratos, convênios, ajustes ou similares de que tenha participado o Município e informado ao Legislativo Municipal; Determinar o registro, em livro próprio, do encaminhamento de expedientes de uma unidade a outra, ou de um servidor ou Vereador a outro.