Dia Oficial

Diário Oficial da União · 24/03/2025 · pág. 33

DOU 24/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025032400033 33 Nº 56, segunda-feira, 24 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 "Art. 8º Os certificados de conclusão de cursos de especialização devem ser acompanhados dos respectivos históricos escolares, nos quais devem constar, obrigatória e explicitamente: I - ato legal de credenciamento da instituição, nos termos do artigo 2º desta Resolução; II - identificação do curso, período de realização, duração total, especificação da carga horária de cada atividade acadêmica; III - elenco do corpo docente que efetivamente ministrou o curso, com sua respectiva titulação." d) Habilitação obtida em curso de graduação: será aceito 01 (um) título com valor de 10 (dez) pontos. e) Certificados de participação em cursos de capacitação realizados nos últimos 05 (cinco) anos relacionados com a área de estudo/disciplina para a qual o candidato estiver concorrendo ou com educação com carga horária: - igual ou superior a 180 (cento e oitenta) horas, exceto pós-graduação lato sensu (especialização): serão considerados até 02 (dois) certificados, com valor de 02 (dois) pontos cada (máximo: 04 (quatro) pontos); - de 80 (oitenta) a 179 (cento e setenta e nove) horas: serão considerados até 02 (dois) certificados, com valor de 01 (um) ponto cada (máximo: 02 (dois) pontos); f) Declaração de orientação de trabalho de alunos (tese de doutorado, dissertação de mestrado, iniciação científica/à docência/à extensão, trabalho de conclusão de curso de graduação ou monografia de especialização): serão consideradas até 06 (seis) orientações, com valor de 02 (pontos) cada (máximo: 12 (doze) pontos); g) Declaração de participação como membro de banca de tese de doutorado, dissertação de mestrado, iniciação científica/à docência/à extensão, trabalho de conclusão de curso de graduação ou monografia de especialização (não serão consideradas participações como orientador de projeto ou em bancas de qualificação): serão consideradas até 02 (duas) participações, com valor de 01 (um) ponto cada (máximo: 02 (dois) pontos). h) Atestado de exercício profissional (máximo: 40 (quarenta) pontos): - serão considerados 04 (quatro) pontos por ano ou fração superior a 06 (seis) meses para o exercício profissional de magistério, professor, instrutor ou regente de classe na área de estudo/disciplina a que o candidato estiver concorrendo. - serão considerados 02 (dois) pontos por ano ou fração superior a 06 (seis) meses para o exercício profissional de magistério, professor, instrutor ou regente de classe em área de estudo/disciplina diversa da área a qual o candidato está concorrendo ou se o exercício profissional não for de magistério, professor, instrutor ou regente de classe, mas estiver relacionado com a área de estudo/disciplina a que o candidato estiver concorrendo. Não será contabilizado o tempo concomitante, sendo pontuado apenas o de maior valor. 7.1.10 O prazo máximo para interposição de recursos referentes à Avaliação de Títulos é de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do Resultado da Avaliação de Títulos na página eletrônica do Processo Seletivo Simplificado https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios. Somente serão aceitos os recursos enviados através do preenchimento de formulário eletrônico da Plataforma Google Formulários (https://forms.gle/W3jhRZ7xAGogv8DB8). Não serão aceitos recursos enviados por outro meio ou fora do prazo. 7.1.11 O parecer da Banca Examinadora sobre os recursos interpostos é irrecorrível e não caberá novo recurso após a divulgação do Resultado da Avaliação de Títulos Após Recursos. 7.1.12 Em caso de empate entre candidatos(as) na Avaliação de Títulos, a decisão será tomada de acordo com os seguintes critérios: I. ter apresentado a titulação exigida para ingresso constante no edital; II. ter comprovado mais tempo de exercício profissional de magistério na área de estudo/disciplina para a qual o(a) candidato(a) estiver concorrendo; III. ter apresentado diploma de doutorado; IV. ter apresentado diploma de mestrado; V. ter apresentado certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu (especialização), obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução nº 01/2018 do Conselho Nacional de Educação; VI. ter apresentado habilitação específica obtida em curso de graduação; VII. possuir maior idade. §1º Os documentos informados nos itens III a VI deverão estar de acordo com a titulação exigida para ingresso constante no edital, referente à área de estudo/disciplina para a qual o(a) candidato(a) estiver concorrendo. §2º Havendo candidatos(as) que se enquadrem na condição de pessoa idosa, nos termos da Lei nº 10.741, de 01/10/2003, e suas alterações, e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando- se preferência ao(à) candidato(a) de idade mais elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no edital. 7.1.13 Finalizadas as análises dos recursos referentes à Avaliação de Títulos, os(as) 16 (dezesseis) candidatos(as) com maior pontuação de cada área de estudo/disciplina estarão aptos(as) para a Prova de Desempenho Didático. 7.2 DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO 7.2.1 O cronograma da Prova de Desempenho Didático, do qual constarão a(s) data(s) e os horários das provas, será disponibilizado na página eletrônica do Processo Seletivo Simplificado https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e- temporarios após a divulgação do Resultado da Avaliação de Títulos Após Recursos. 7.2.2 O ponto para a Prova de Desempenho Didático será único e será divulgado na página eletrônica do Processo Seletivo Simplificado com antecedência de, no mínimo, 24 dias (ou horas) corridos do início da realização das provas. 7.2.3 A Prova de Desempenho Didático consistirá em uma aula com duração de 35 (trinta e cinco) a 40 (quarenta) minutos sobre o ponto divulgado na página eletrônica do Processo Seletivo Simplificado, ministrada presencialmente perante a Banca Examinadora (composta por um(a) pedagogo(a) e dois(duas) docentes da área de estudo específica) e gravada, com o objetivo de apurar a aptidão, a capacidade pedagógica de comunicação, a habilidade técnica e o domínio do conteúdo programático, mediante explanação e, se necessário, arguição do(a) candidato(a) pelos membros da Banca Examinadora. 7.2.4 O candidato deverá se apresentar para a Prova de Desempenho Didático com sua Carteira de Identidade, bem como fazer a entrega do plano de aula impresso em 03 (três) vias. 7.2.5 Não será permitida a presença, no recinto da prova, dos demais candidatos e de pessoas não previstas no item 7.2.3. 7.2.6 Os critérios de avaliação para a Prova de Desempenho Didático observados pelos membros da banca examinadora serão: a) Quanto ao Desempenho Pedagógico (10 pontos por item, totalizando 100 pontos, a serem avaliados pelo pedagogo), avaliar se: 1. O Plano de Aula apresenta todos os requisitos necessários para o bom desenvolvimento da aula. (tema, conteúdo, objetivos, metodologia, recursos didáticos, avaliação e referências). 2. No plano de aula os objetivos da aula são claros e coerentes com o conteúdo e metodologia propostos. 3. A metodologia descrita está condizente com os objetivos propostos, sendo capaz de promover o interesse do aluno pela aula. 4. Os recursos propostos são capazes de estimular a atenção do aluno/banca durante a aula. 5. Utilizou adequadamente os recursos propostos. 6. Conseguiu, durante a aula, evidenciar como os objetivos estabelecidos no Plano de Aula seriam alcançados, gerando compreensão do tema proposto. 7. Durante a aula estimulou a participação/interação dos alunos/banca. 8. A avaliação da aprendizagem proposta é compatível com os objetivos e metodologia estabelecidos. 9. A altura da voz e a dicção permitiram aos alunos/banca o bom entendimento da apresentação do tema. 10. Distribuiu adequadamente, de acordo com o tempo estipulado no Edital, o conteúdo ministrado. b) Quanto ao Conhecimento Específico (10 pontos por item, totalizando 100 pontos, a serem avaliados pelos(as) docentes da área específica), avaliar se: 1. Demonstrou ter domínio sobre o tema proposto e enfatizou os elementos mais importantes. 2. Fundamentou os conceitos e informações sobre o tema proposto com referências bibliográficas. 3. A abordagem do conteúdo esteve em um nível de aprofundamento adequado, com a utilização de termos técnicos relacionados ao tema. 4. O tema foi abordado de maneira lógica, apresentando os conteúdos de forma a facilitar o seu entendimento e estimular a participação do estudante. 5. Apresentou exemplos de aplicações práticas, demonstrando a relação do tema abordado com a área de estudo. 6. Explorou, de maneira adequada, dentro do tempo de aula, os fundamentos teóricos relacionados ao tema. 7. Foi capaz de, ao final da aula, fazer um fechamento que permitiu ao aluno/banca perceber a sequência lógica do conteúdo. 8. Indicou referências bibliográficas adequadas para estimular a leitura/estudo sobre o tema proposto. 9. A avaliação proposta foi capaz de reforçar os elementos fundamentais da aula para entendimento do aluno. 10. Foi capaz de responder, de forma coerente, aos questionamentos sobre o tema abordado. 7.2.7 A Prova de Desempenho Didático será gravada para fins de registro, avaliação e recurso. As imagens não serão utilizadas para quaisquer outros fins que não estejam previstos no edital. 7.2.8 O prazo máximo para interposição de recursos referentes à Prova de Desempenho Didático é de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do Resultado da Prova de Desempenho Didático na página eletrônica do Processo Seletivo Simplificado https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-etemporarios. Somente serão aceitos os recursos enviados através do preenchimento de formulário eletrônico da Plataforma Google Formulários https://forms.gle/vn9FCSZeJAEdDHwy7 . Não serão aceitos recursos enviados por outro meio ou fora do prazo. 7.2.8.1 O(a) candidato(a) poderá solicitar suas notas parciais da Prova de Desempenho Didático através do e-mail [email protected] para fins de fundamentação do recurso. 7.2.9 O parecer da Banca Examinadora sobre os recursos interpostos é irrecorrível e não caberá novo recurso após a divulgação do Resultado da Prova de Desempenho Didático Após Recursos. 7.2.10 Em caso de empate entre candidatos(as) na Prova de Desempenho Didático, a decisão será tomada de acordo com os seguintes critérios: I. ter apresentado a titulação exigida para ingresso constante no edital; II. ter comprovado mais tempo de exercício profissional de magistério na área de estudo/disciplina para a qual o(a) candidato(a) estiver concorrendo; III. ter apresentado diploma de doutorado; IV. ter apresentado diploma de mestrado; V. ter apresentado certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu (especialização), obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução nº 01/2018 do Conselho Nacional de Educação; VI. ter apresentado habilitação específica obtida em curso de graduação; VII. possuir maior idade. §1º Os documentos informados nos itens III a VI deverão estar de acordo com a titulação exigida para ingresso constante no edital, referente à área de estudo/disciplina para a qual o(a) candidato(a) estiver concorrendo. §2º Havendo candidatos(as) que se enquadrem na condição de pessoas idosa, nos termos da Lei nº 10.741, de 01/10/2003, e suas alterações, e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando- se preferência ao(à) candidato(a) de idade mais elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no edital. 7.2.11 Finalizadas as análises dos recursos referentes à Prova de Desempenho Didático, serão aprovados os(as) candidatos(as) que obtiverem pontuação superior a 60 (sessenta) pontos na média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da Banca. 8 DO RESULTADO FINAL 8.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado equivalerá à média ponderada das duas etapas, considerando-se os seguintes pesos: a) Avaliação de Títulos - peso 3; b) Prova de Desempenho Didático - peso 7; Média Ponderada = (Avaliação de Títulos x 3) + (Prova de Desempenho Didático x 7) 3+7 8.2 Caso haja empate no Resultado Final, terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o(a) candidato(a) que: I. possuir a titulação exigida para ingresso estabelecida no edital; II. obtiver maior nota na Prova de Desempenho Didático; III. obtiver maior nota na Avaliação de Títulos; IV. possuir maior tempo de exercício de magistério; V. possuir maior idade. § 1º Havendo candidatos que se enquadrem na condição de pessoa idosa, nos termos da Lei nº 10.741/2003 e suas alterações, e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao(à) candidato(a) de idade mais elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no edital. 9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 A contratação obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final neste Processo Seletivo Simplificado. 9.2 O(A) candidato(a) classificado(a) será convocado(a) por e-mail pelo Ifes obrigando-se a declarar, por escrito, caso não queira ser contratado(a). O não pronunciamento do(a) candidato(a) no prazo de 02 (dois) dias úteis após sua convocação permitirá ao Ifes convocar o(a) próximo(a) classificado(a). 9.2.1 Havendo desistência do(a) candidato(a) convocado(a) serão observadas as prerrogativas do presente edital, sendo convocado(a) o(a) candidato(a) subsequente. 9.2.2 O(A) candidato(a) classificado(a) que não desejar a contratação quando convocado(a) poderá solicitar, uma única vez, a inclusão em final de lista de classificação encaminhando e-mail à Gestão de Pessoas do campus, podendo novamente ser convocado(a) durante a validade do Processo Seletivo Simplificado. 9.3 Após confirmação de aceite por e-mail da vaga ofertada, o(a) candidato(a) terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para entregar a documentação necessária para que seja efetivada a contratação; caso contrário, será considerado(a) desistente e o(a) próximo(a) candidato(a) classificado(a) será convocado(a). 9.4 O horário de trabalho, a vigência do contrato, as disciplinas a serem ministradas e a coordenadoria de localização do(a) contratado(a) serão estabelecidos pelo Instituto Federal do Espírito Santo. 9.5 Durante o prazo de validade do presente edital, havendo a necessidade de novas contratações, bem como compatibilidade de perfis, a partir da convocação e efetivação da(s) contratação(ões) da(s) vaga(s) originalmente definida(s), os(as) candidatos(as) aprovados(as) poderão ser aproveitados(as) para as necessidades dos demais campi. 9.5.1 A recusa do(a) candidato(a) em aceitar a vaga em campus diverso daquele inicialmente pleiteado não caracteriza sua exclusão da lista de espera, podendo o mesmo ser convocado pelo campus para o qual prestou Processo Seletivo Simplificado, bem como pelos outros campi. 9.6 O presente edital terá validade de 02 (dois) anos a partir da publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme artigo 12 da Lei nº. 8.112/90 e inciso III, art. 37, da Constituição Federal da República de 1988. 9.7 Fica eleito o foro da Comarca de Vitória-ES para qualquer ação fundada neste edital de Processo Seletivo Simplificado. Montanha-ES, 21 de março de 2025. CLAUDIA DA CUNHA MONTE OLIVEIRA