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Diário Oficial da União · 24/03/2025 · pág. 117

DOU 24/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025032400117 117 Nº 56, segunda-feira, 24 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Trabalho e Emprego SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE PERNAMBUCO SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE DECISÃO F4VVRW A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM PERNAMBUCO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO .V A LO R ( R $ ) . .A MARIANO DA SILVA AG R O P EC U A R I A .14152.004290/2024-17 .AI .22.687.038-3 .1.000,53 . .AJ SERVICOS AGRICOLAS LT DA .14152.159509/2022-52 .AI .22.414.551-7 .2.158,13 . .ALEXANDRE JOSE DA SILVA EMPREITEIRO RURAL .14185.011134/2024-25 .ND .20.306.958-7 .94.796,22 . .AW ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. .14152.045111/2022-30 .AI .22.300.168-6 .3.267,18 . .BANCO BRADESCO S.A. .14152.018941/2022-94 .AI .22.273.999-1 .832,36 . .CASTELO FORTE HORTFRUT E MERCADINHO LTDA .14152.038435/2022-11 .AI .22.293.492-1 .1.415,01 . .COMERCIO DUBEUX LTDA .14152.055290/2023-02 .AI .22.521.901-8 .6.116,56 . .EDIELSON JOSE DE SOUZA .14185.011963/2024-16 .ND .20.307.881-1 .707.913,59 . .ELKER VENANCIO DE LIMA .14185.016415/2023-93 .ND .20.278.089-9 .73.436,96 . .F. J. M. INDUSTRIA & COMERCIO DE PLASTICOS LT DA .14185.005026/2022-51 .ND .20.230.422-1 .14.271,68 . .FAZENDA RIACHAO DO SUL LTDA .14152.008289/2024-61 .AI .22.691.037-7 .1.415,01 . .FAZENDA RIACHAO DO SUL LTDA .14152.008319/2024-30 .AI .22.691.067-9 .6.935,56 . .FIEL ATACAREJO LTDA .14152.069964/2024-29 .AI .22.752.712-7 .1.415,01 . .FIEL ATACAREJO LTDA .14152.069966/2024-18 .AI .22.752.714-3 .3.308,52 . .FIEL ATACAREJO LTDA .14152.069967/2024-62 .AI .22.752.715-1 .3.262,16 . .FIEL ATACAREJO LTDA .14152.069968/2024-15 .AI .22.752.716-0 .1.204,33 . .G. S. SUPERMERCADO SAO SEBASTIAO LTDA .14152.078943/2022-32 .AI .22.334.000-6 .6.085,24 . .G. S. SUPERMERCADO SAO SEBASTIAO LTDA .14152.078950/2022-34 .AI .22.334.007-3 .402,53 . .G. S. SUPERMERCADO SAO SEBASTIAO LTDA .14152.078957/2022-56 .AI .22.334.014-6 .1.354,42 . .GUERRA 3 TRANSPORTES LTDA . .14152.014747/2024-00 .AI .22.697.495-2 .416,18 . .LAR GERIATRICO RECANTO VILLAGE LTDA .14152.025404/2024-62 .AI .22.708.152-8 .1.415,01 . .LAR GERIATRICO RECANTO VILLAGE LTDA .14152.025414/2024-06 .AI .22.708.162-5 .2.481,39 . .LAR GERIATRICO RECANTO VILLAGE LTDA .14152.025418/2024-86 .AI .22.708.166-8 .2.446,62 . .LAR GERIATRICO RECANTO VILLAGE LTDA .14152.025420/2024-55 .AI .22.708.168-4 .1.175,11 . .LINUS LOG LTDA .14152.014744/2024-68 .AI .22.697.492-8 .832,36 . .MAISON CECA BARROS LT DA .14152.022725/2022-43 .AI .22.277.782-6 .1.645,82 . .MAISON CECA BARROS LT DA .14152.022729/2022-21 .AI .22.277.786-9 .598,48 . .MAISON CECA BARROS LT DA .14152.022731/2022-09 .AI .22.277.788-5 .53,37 . .MAISON CECA BARROS LT DA .14152.022733/2022-90 .AI .22.277.790-7 .673,29 . .MAISON CECA BARROS LT DA .14152.022736/2022-23 .AI .22.277.793-1 .9.889,18 . .MAISON CECA BARROS LT DA .14152.022743/2022-25 .AI .22.277.800-8 .12.728,84 . .MAISON CECA BARROS LT DA .14185.004365/2022-11 .ND .20.229.735-7 .186.877,66 . .MOB SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A. .14152.034881/2022-57 .AI .22.289.938-7 .5.013,75 . .MYCHEL MATEUS FERREIRA DOS SANTOS .14152.190146/2023-11 .AI .22.656.757-5 .2.481,39 . .MYCHEL MATEUS FERREIRA DOS SANTOS .14152.197907/2023-58 .AI .22.664.518-5 .1.415,01 . .MYCHEL MATEUS FERREIRA DOS SANTOS .14152.198258/2023-11 .AI .22.664.869-9 .4.160,89 . .MYCHEL MATEUS FERREIRA DOS SANTOS .14152.198262/2023-71 .AI .22.664.873-7 .6.935,56 . .MYCHEL MATEUS FERREIRA DOS SANTOS .14152.198269/2023-92 .AI .22.664.880-0 .6.935,56 . .MYCHEL MATEUS FERREIRA DOS SANTOS .14152.198322/2023-55 .AI .22.664.933-4 .6.935,56 . .MYCHEL MATEUS FERREIRA DOS SANTOS .14152.198338/2023-68 .AI .22.664.949-1 .6.935,56 . .MYCHEL MATEUS FERREIRA DOS SANTOS .14152.198355/2023-03 .AI .22.664.966-1 .6.935,56 . .MYCHEL MATEUS FERREIRA DOS SANTOS .14152.198368/2023-74 .AI .22.664.979-2 .6.935,56 . .MYCHEL MATEUS FERREIRA DOS SANTOS .14152.205040/2023-11 .AI .22.671.651-1 .6.935,56 . .NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE LTDA .14152.086752/2023-25 .AI .22.553.363-4 .1.248,54 . .PADARIA FLOR DO CORDEIRO LTDA .14152.171304/2023-26 .AI .22.637.915-9 .15.842,62 . .SABOR PERNAMBUCANO COMERCIO DE ALIMENTOS LT DA .14152.034420/2022-84 .AI .22.289.477-6 .1.654,26 . .SABOR PERNAMBUCANO COMERCIO DE ALIMENTOS LT DA .14152.034495/2022-65 .AI .22.289.552-7 .15.842,62 . .SUPERMERCADO REDENTOR LTDA .14152.047056/2024-84 .AI .22.729.804-7 .15.842,62 . .TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL .14152.074464/2021-66 .AI .22.104.824-3 .69.883,91 . .ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. .14152.101639/2022-04 .AI .22.356.696-9 .3.600,70 . .ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. .14152.101642/2022-10 .AI .22.356.699-3 .3.600,70 . .ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. .14152.156814/2022-92 .AI .22.411.856-1 .3.329,44 . .ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. .14152.219380/2021-68 .AI .22.248.686-4 .6.935,56 . .ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. .14152.219383/2021-00 .AI .22.248.689-9 .6.921,78 . .ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. .14152.219385/2021-91 .AI .22.248.691-1 .6.921,78 . .ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. .14152.219386/2021-35 .AI .22.248.692-9 .5.402,23 . .ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. .14152.219388/2021-24 .AI .22.248.694-5 .3.599,57 . .ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. .14152.219389/2021-79 .AI .22.248.695-3 .5.402,23 . .ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. .14152.219392/2021-92 .AI .22.248.698-8 .3.599,57 . .ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. .14152.219393/2021-37 .AI .22.248.699-6 .5.402,23 . .ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. .14152.219395/2021-26 .AI .22.248.701-1 .5.402,23 . .ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. .14152.219396/2021-71 .AI .22.248.702-0 .6.921,78 . .UNILEVER BRASIL GELADOS DO NORDESTE S/A .14152.211635/2021-44 .AI .22.240.941-0 .832,36 Em 18 de março de 2025 DANIEL OLIVEIRA PESSOA Chefe da Seção de Multas e Recursos SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE DECISÃO FL7DAA A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO .V A LO R ( R $ ) . .ACAPULCO SEGURANCA LT DA .14152.127666/2023-80 .AI .22.594.277-1 .1.914,43 . .ACAPULCO SEGURANCA LT DA .14152.127667/2023-24 .AI .22.594.278-0 .13.906,37 . .ACAPULCO SEGURANCA LT DA .14152.127668/2023-79 .AI .22.594.279-8 .10.913,86