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Diário Oficial da União · 24/03/2025 · pág. 224

DOU 24/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025032400224 224 Nº 56, segunda-feira, 24 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 237/2025-TCU/SEPROC, DE 21 DE MARÇO DE 2025 TC 014.006/2021-9 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO FERNANDO MENDES DE LIMA, CPF: 836.500.751-72, representado pelo Sr. Edmo de Araujo Ferreira Batista, OAB: 40389/GO, do Acórdão 2380/2024-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Jhonatan de Jesus, Sessão de 2/4/2024, proferido no processo TC 014.006/2021-9, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando- o a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Saúde - MS valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 21/3/2025: R$ 56.972,28; em solidariedade com os responsáveis: S.M.D - Comercio e Serviço de Produtos Farmacêuticos Ltda - CNPJ: 08.923.987/0001-28, e Solange Maria Dantas - CPF: 001.882.661-00. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 5.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 236/2025-TCU/SEPROC, DE 21 DE MARÇO DE 2025 SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS TC 016.036/2020-4 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA YAECO KAMAURA, CPF: 057.557.609-00, representada pelo Sr. Julio Ribeiro de Castro, OAB: 45.273/PR, do Acórdão 861/2024-TCU-Plenário, Rel. Ministro- Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, Sessão de 30/4/2024, proferido no processo TC 016.036/2020-4, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-a a recolher aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 20/3/2025: R$ 215.175,73; em solidariedade com a responsável Tânia Cristina Martins Pirolo - CPF: 563.601.779-00. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 25.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço Defensoria Pública da União SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Considerando a impossibilidade de localização da empresa A.S.R Comércio e Prestadora de Serviços de Engenharia Ltda., CNPJ n.º 10.965.978/0001-41, no endereço por ela fornecido à esta Defensoria Pública da União (DPU), notifico-a sobre a abertura de prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de publicação deste edital, para a apresentação de DEFESA PRÉVIA nos autos do Processo de Inadimplência n.º 08038.013105/2023-16, em razão da não apresentação da garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato após a assinatura do Primeiro Termo Aditivo, sendo passível de aplicação das sanções de advertência e multa, no valor de R$ 559,98 (quinhentos e cinquenta e nove reais e noventa e oito centavos), conforme previsto nas Cláusulas Décima Segunda e Décima Sexta do Contrato n.º 102/2023, que remetem ao item 15, subitens 15.2, 15.2.1, e item 19, subitem 19.2, do Termo de Referência, Anexo I, do Edital de Pregão Eletrônico n.º 72/2023, com fundamento nos artigos 155, inciso I, e 156, incisos I e II, da Lei n.º 14.133/2021, e o disposto nos artigos 26 e 27 da Portaria GABSGE DPGU n.º 27, de 2024, considerados os termos da Nota Técnica 40 CPIS DPGU. VINÍCIUS FREIRE VINHAS Secretário-Geral Executivo EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Considerando a impossibilidade de localização da K & A Comércio e Serviços Ltda., CNPJ n.º 13.913.045/0001-07, no endereço por ela fornecido à esta Defensoria Pública da União (DPU), notifico-a sobre a abertura de prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de publicação deste edital, para a apresentação de DEFESA PRÉVIA nos autos do Processo de Inadimplência n.º 08038.001771/2024-84, em razão das seguintes irregularidades na execução do Contrato n.º 79/2023: i) não manter sua condição de habilitação e qualificação exigidas na licitação, uma vez que não há informações acerca da regularidade fiscal junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em desacordo com o previsto no item 9.5 da Cláusula Nona - Das Obrigações da Contratada, do Termo de Referência, Anexo I, do Edital do Pregão Eletrônico n.º 62/2023; ii) atrasar o pagamento do salário de janeiro de 2025; e, iii) atrasar o pagamento do auxílio- alimentação de fevereiro de 2025, considerados os termos da Nota Técnica 41 CPIS DPGU. VINÍCIUS FREIRE VINHAS Secretário-Geral Executivo COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 290002 Número do Contrato: 82/2025. Nº Processo: 08038.000879/2025-31. Pregão. Nº 90051/2024. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA. Contratado: 79.283.065/0001-41 - ORBENK ADMINISTRACAO E SERV I CO S LTDA.. Objeto: Alterar os valores dos postos de auxiliar administrativo da unidade da dpu curitiba/pr, em virtude da exclusão da rubrica referente à cobertura de férias da planilha de custos e formação de preços para aquela unidade, que corresponde à redução de - 2,48% ao valor inicialmente contratado, com fundamento no art. 125 da lei 14.133/2021. acrescer 01 posto de auxiliar administrativo nível i na unidade da dpu em cascavel/pr, que corresponde ao acréscimo de 0,91% ao valor inicialmente contratado, passando de 04 (quatro) para 05 (cinco) postos, a contar da data de assinatura.. Vigência: 19/03/2025 a 19/02/2030. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 27.239.861,40. Data de Assinatura: 19/03/2025. (COMPRASNET 4.0 - 19/03/2025). EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 68/2023 - UASG 290002 Processo: 08038.000842/2023-41. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA. Contratado: 10.427.965/0001-19 - INSTITUTO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - BEM BRASIL. Objeto: Prestação, de forma contínua, dos serviços de auxiliar administrativo, na execução de atividades auxiliares, instrumentais e assessorias, para atender às necessidades das unidades desconcentradas da defensoria pública da união da região sudeste, abrangendo as atuais unidades, composta pelos seguintes municípios: belo horizonte/mg, governador valadares/mg, juiz de fora/mg, montes claros/mg, uberlândia/mg, vitoria/es, linhares/es, rio de janeiro/rj, niterói/rj, baixada fluminense/rj e volta redonda/rj.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Data de Rescisão: 28/03/2025. (COMPRASNET 4.0 - 21/03/2025). EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 6012/2024 - UASG 290002 Processo: 08038.008393/2024-60. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA. Contratado: 33.051.559/0001-08 - REALCE SERVICOS E TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA. prestação dos serviços de agente de portaria, para atender às unidades da defensoria pública da união no estado do rio grande do norte, nos municípios de nata/rn e mossoró/rn. Motivo: considerando a conclusão do novo processo licitatório realizado por meio do pregão n.º 90055/2024, determino a rescisão unilateral do contrato administrativo n.º 6012/2024, em 25 de março 2025, último dia da prestação dos serviços, com fundamento no inciso viii do art. 137, ambos da lei n.º 14.133, de 2021 e de acordo com a cláusula décima terceira do referido contrato. Data da assinatura em 21 de março de 2025.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: I. Data de Rescisão: 25/03/2025. (COMPRASNET 4.0 - 21/03/2025). AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2025 - UASG 290002 Nº Processo: 08038001204202517. Objeto: Contratação de empresa especializada para eventual aquisição de becas destinadas às/aos Defensoras/es Públicas/os Federais integrantes do Grupo de Atuação Especial em processos criminais que tramitam sob o rito do Tribunal do Júri (JURIDPU), e para os Defensoras/es Públicas/os Federais que futuramente serão nomeados no concurso público. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 24/03/2025 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Ed. Palácio da Agricultura, Bl. F, Setor Bancário Norte Quadra 1, Asa Norte - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/290002-5-90004-2025. Entrega das Propostas: a partir de 24/03/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 03/04/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: E-mail para direcionar esclarecimentos e impugnações ao edital: [email protected] ; enquanto para diligências é [email protected]. TIAGO DE AZEVEDO CRUZ Pregoeiro (SIASGnet - 21/03/2025) 290002-00001-2025NE000008