Dia Oficial

Diário Oficial da União · 24/03/2025 · pág. 96

DOU 24/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032400096 96 Nº 56, segunda-feira, 24 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 3. Qualquer substância que apresente uma estrutura naftalen-1-il(1H-pirrol-3- il)metanona (estrutura B5): 3.1. Substituída no átomo de nitrogênio do anel pirrol (-R1); 3.2. Substituída ou não no anel pirrol (-R2), em qualquer posição, por um ou mais substituintes; 3.3. Substituída ou não, por um substituinte, em cada um dos anéis do sistema naftaleno (-R3 e -R4), em qualquer posição; 3.4. Não se enquadra na estrutura a formação de ciclo entre -R3 e -R4. 1_MS_24_003 4. Qualquer substância que apresente uma estrutura fenil(1H-indol-3-il)metanona (estrutura B6) ou fenil(1H-indol-3-il)etanona (estrutura B7): 4.1. Substituída no átomo de nitrogênio do anel indol (-R1); 4.2. Não se enquadra na estrutura a formação de ciclo entre -R1 e outros substituintes; 4.3. Substituída ou não no anel indol (-R2); 4.4. Substituída ou não no anel indol (-R3), em qualquer posição, por um ou mais substituintes; 4.5. Substituída ou não no anel fenil (-R4), em qualquer posição, por um ou mais substituintes. 1_MS_24_004 5. Qualquer substância que apresente uma estrutura ciclopropil(1H-indol-3- il)metanona (estrutura B8) ou ciclopropil(1H-indazol-3- il)metanona (estrutura B9): 5.1. Substituída no átomo de nitrogênio do anel indol ou indazol (-R1); 5.2. Não se enquadra na estrutura a formação de ciclo entre -R1 e outros substituintes; 5.3. Substituída ou não no anel indol (-R2); 5.4. Substituída ou não no anel indol ou indazol (-R3), em qualquer posição, por um ou mais substituintes; 5.5. Substituída ou não no anel ciclopropil (-R4, -R5, -R6, -R7), por um ou mais substituintes. 1_MS_24_005 6. Qualquer substância que apresente uma estrutura 1H-indazol-3-carboxamida (estrutura B10) ou 1H-indol-3-carboxamida (estrutura B11): 6.1. Substituída no átomo de nitrogênio do anel indazol ou indol (-R1); 6.2. Não se enquadra na estrutura a formação de ciclo entre -R1 e outros substituintes; 6.3. Substituída ou não no anel indol (-R2); 6.4. Substituída ou não no anel indazol ou indol (-R3), em qualquer posição, por um ou mais substituintes; 6.5. Substituída ou não no grupo carboxamida (-R4 e -R5), por um ou dois substituintes. 1_MS_24_006 7. Qualquer substância que apresente uma estrutura quinolin-8-il(1H-indol-3- il)carboxilato (estrutura B12), ou quinolin-8-il(1H-indazol-3- il)carboxilato(estrutura B13), ou naftalen-1-il(1H-indol-3- il)carboxilato (estrutura B14), ou naftalen-1-il(1H- indazol-3- il)carboxilato(estrutura B15): 7.1. Substituída no átomo de nitrogênio do anel indol ou indazol (-R1); 7.2. Não se enquadra na estrutura a formação de ciclo com -R1; 7.3. Substituída ou não no anel indol (-R2); 7.4. Substituída ou não no anel indol ou indazol (-R3), em qualquer posição, por um ou mais substituintes; 7.5. Substituída ou não, por um substituinte em cada um dos anéis do sistema quinolina ou naftaleno (-R4 e -R5), em qualquer posição. 7.6. Não se enquadra a formação de ciclo entre -R4 e -R5. 1_MS_24_007 c) CLASSE ESTRUTURAL DAS CATINONAS SINTÉTICAS - Ficam também sob controle desta Lista as catinonas sintéticas que se enquadram na seguinte classe estrutural: 1.Qualquer substância que apresente uma estrutura 2-aminopropan-1-ona (estrutura C1): 1.1. Substituída no átomo de carbono da carbonila (posição 1) por benzeno ou benzeno fundido a outros ciclos; 1.2. Substituída ou não no benzeno ou no sistema de anéis fundidos, por um ou mais substituintes (-R1), em qualquer posição, por grupos alquil, alcóxi, haloalquil, haleto ou hidróxi; 1.2.1. Não se enquadra na estrutura a formação de ciclo com -R1. 1.3. Substituída ou não no átomo de nitrogênio (-R2 e -R3) por um ou dois grupos alquil, aril ou alquil-aril ou por inclusão do átomo de nitrogênio em uma estrutura cíclica; 1.4. Substituída ou não na posição 2 (-R4) por um grupo metil. 1.4.1. Não se enquadra na estrutura a formação de ciclo com -R4. 1.5. Substituída ou não na posição 3 (-R5) por um grupo alquil. 1.5.1. Não se enquadra na estrutura a formação de ciclo com -R5. 1_MS_24_008 d) CLASSES ESTRUTURAIS DAS FENILETILAMINAS - Ficam também sob controle desta Lista as feniletilaminas que se enquadram nas seguintes classes estruturais: 1. Qualquer substância que apresente uma estrutura 1-feniletan-2-amina (estruturas D1 e D2): 1.1. Substituída no anel benzênico: 1.1.1. em -R6 e -R7, por dois grupos alquil ou haloalquil na estrutura D1; ou 1.1.2. em -R6 e -R7, por um grupo alquil e um grupo haloalquil na estrutura D1; ou 1.1.3. em carbonos adjacentes, resultando na formação de um ou dois grupos furano, dihidrofurano, tetrahidrofurano, pirano, dihidropirano, pirrol, metilenodioxi ou etilenodioxi na estrutura D2. 1.2. Adicionalmente, substituída ou não no anel benzênico (-R5), em qualquer posição, por um ou mais substituintes alcóxi, alquil, alquenil, alquinil, haleto, haloalquil, hidróxi, nitro, selenioalquil ou tioalquil; 1.3. Substituída ou não na posição 1 (-R4), por grupos acetil, alcóxi, alquil, cicloalquil ou hidróxi; 1.4. Substituída ou não, na posição 2 (-R3), por grupo alquil; 1.5. Substituída ou não, por um ou dois substituintes, no átomo de nitrogênio (-R1 e -R2), por grupos acetil, alquil, benzil, benzil substituído em uma ou mais posições, hidróxi, hidróxi-alquil ou pela inclusão do átomo de nitrogênio em estrutura cíclica. 1_MS_24_009 2. Qualquer substância que apresente uma estrutura 1-fenilpropan-2-amina (estrutura D3): 2.1. Substituída ou não, em qualquer posição, no anel benzênico, por um ou mais substituintes alcóxi, alquil, cicloalquil, haleto, haloalquil, hidróxi, nitro, selenioalquil ou tioalquil (-R5); 2.2. Substituída ou não, na posição 1 (-R4), por grupos acetil, alcóxi, alquil, cicloalquil ou hidróxi; 2.3. Substituída ou não, na posição 3, por grupo alquil (-R3); 2.4. Substituída ou não, por um ou dois substituintes, no átomo de nitrogênio (-R1 e -R2), por grupos alquil, acetil, hidróxi, hidróxi-alquil, benzil, benzil substituído em qualquer posição ou pela inclusão do átomo de nitrogênio em estrutura cíclica. 1_MS_24_010 ADENDO: 1) ficam também sob controle: 1.1. sempre que seja possível a sua existência, todos os sais e isômeros das substâncias desta Lista. 1.2. os seguintes isômeros e suas variantes estereoquímicas da substância tetrahidrocannabinol: 7,8,9,10-tetrahidro-6,6,9-trimetil-3-pentil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol (9R,10aR)-8,9,10,10a-tetrahidro-6,6,9-trimetil-3-pentil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol (6aR,9R,10aR)-6a,9,10,10a-tetrahidro-6,6,9-trimetil-3-pentil-6H- dibenzo[b,d]pirano-1-ol (6aR,10aR)-6a,7,10,10a-tetrahidro-6,6,9-trimetil-3-pentil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1- ol 6a,7,8,9-tetrahidro-6,6,9-trimetil-3-pentil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol (6aR,10aR)-6a,7,8,9,10,10a-hexahidro-6,6-dimetil-9-metileno-3-pentil-6H- dibenzo[b,d]pirano-1-ol 2) excetua-se dos controles referentes a esta Lista, o isômero fentermina que está relacionado na Lista "B2" deste Regulamento.