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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/03/2025 · pág. 62

DOMCE 25/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3678

www.diariomunicipal.com.br/aprece 62

editais nos endereços eletrônicos: www.portaldevarzeaalegrece.com.br, www.tce.ce.gov.br/licitacoes, www.varzeaalegre.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 9 9991-3663.

Várzea Alegre/CE, 24 de Março de 2025.
MARIA FERNANDA BEZERRA Agente de Contratação do Município

Publicado por: Jailson Rodrigues de Oliveira Código Identificador:760639A5

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA

GABINETE
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 – PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA

DISPÕE SOBRE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, atendendo ao que dispõe o art. 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Municipal nº 710/2025, de 17 de fevereiro de 2025, alterado pela Lei Municipal N° 717/2025, de 18 de março de 2025, divulga e estabelece normas específicas de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, destinado à contratação de profissionais para suprir necessidade temporária e excepcional das Secretarias Municipais, sob a forma de contrato por tempo determinado, de excepcional interesse público, tornando pública a abertura de inscrições. O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições contidas nas disposições preliminares, que fazem parte integrante deste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 As Secretarias Municipais realizarão o presente Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de servidores e formação de banco de recursos humanos, obedecidas às normas e condições deste edital, para atuação em caráter excepcional e temporário, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Municipal nº 710/2025, de 17 de fevereiro de 2025 e observadas as disposições constantes da normativa federal Lei Complementar nº 173 de 27 de maio de 2020. 1.2 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado é de até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, (artigo 2º da Lei Municipal nº 710/2025). 1.3 O contrato por tempo determinado extinguir-se-á: a) Pelo término do prazo contratual; b) Por iniciativa unilateral da Administração Pública; c) De forma consensual entre as partes; d) Por iniciativa do contratado. 2. DA SELEÇÃO
2.1.O presente processo destina-se à formação de banco de recursos humanos para a seleção dos cargos indicados nos anexos do presente edital, nos quadros da Prefeitura Municipal e suas respectivas Secretarias e eventuais extensões departamentais inerentes, para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público durante o seu período de vigência, compreendida por prova escrita e com critérios objetivos e análise de currículo vitae, que serão avaliados de acordo com os critérios e necessidades de cada cargo. 2.2.O processo seletivo será coordenado por uma Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, devidamente instituída por ato administrativo do Prefeito Municipal; 2.3. Compete à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado editar e publicar, em momento oportuno, ato administrado específico para composição das bancas examinadoras, que serão responsáveis pela aplicação das provas, atribuição de notas em cada etapa do presente Processo Seletivo Simplificado (Prova escrita com critérios objetivos e análise curricular), conforme a quantidade de inscritos; 2.4.Durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado, poderão ser convocados os candidatos do cadastro de reserva para as funções estipuladas em lei, a critério discricionário da Administração, caso comprovada sua necessidade, devendo ser obedecida à ordem classificatória. 2.5. O processo seletivo será compreendido por 02 (duas) fases: prova objetiva e análise curricular. 2.6.O candidato, ao se inscrever no presente Edital, submete-se à todas as regras e condições aqui previstas. 3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições se realizarão no período de 20 de março de 2025, no horário de 8h00min às 11h30min e das 14h00min às 16h30min, e 21 de março de 2025 no horário de 8h00mim às 14h00mim, no Prédio do Pólo de Convivência Social Vicente Veras, situado à Rua Augusta Veras S/N, Centro – Barroquinha-CE; 3.2 Não será cobrada taxa de inscrição. 3.3 A inscrição do candidato implicará no reconhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza. 3.4. No ato da inscrição o candidato deverá comparecer ao local da inscrição e informar dados pessoais e fornecer cópias dos seguintes documentos, devidamente autenticadas ou apresentar documentos originais juntamente com as cópias: a. Formulário de Inscrição (extraído do site da Prefeitura Municipal de Barroquinha – www.barroquinha.ce.gov.br) b. Carteira de identidade, CPF e 02 (duas) fotos 3x4; c. Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral junto à Justiça Eleitoral; d. Comprovante de endereço; e. Comprovante da escolaridade em conformidade com a habilitação exigida para o cargo a que irá concorrer; f. Curriculum Vitae; g. Títulos Acadêmicos, se for o caso(certificados emitidos por instituições devidamente licenciadas por Instituição Oficial ou devidamente reconhecidas e/ou revalidadas, conforme o caso).

3.5.A não apresentação de qualquer documento relacionado no item 3.4 deste edital implicará na desclassificação do candidato, não se admitindo também a apresentação de qualquer um deles após o prazo estipulado; 4. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
4.1. São requisitos básicos para a contratação: 4.1.1. Ter sido aprovado na seleção, na forma estabelecida neste edital;