DOU 25/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025032500119 119 Nº 57, terça-feira, 25 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo n.º 59335.000178/2017-78. 1) Espécie, número e valor do instrumento: Termo de Convênio TRANSFEREGOV nº 847039/2017, firmado entre a SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE, CNPJ nº 09.263.130/0001-91 e o MUNICÍPIO DE TREMEDAL/BA, CNPJ nº 14.243.463/0001-99; 2) Nomes dos signatários e domicílio: SUDENE, Sr. BRUNO VALENÇA GUEDES, portador da matrícula funcional nº 1108576, domiciliado em Recife/PE; e do MUNICÍPIO DE TREMEDAL/BA, JOSÉ CARLOS VIEIRA BAHIA, Prefeito, portador da matricula funcional nº 7546, domiciliado em Tremedal/BA; 3) Resumo do Objeto: Prorrogar a vigência do convênio por mais 12(doze) meses; CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO; 4) Prazo de vigência: 27 de junho de 2025 a partir da assinatura do instrumento; 5) Data da Assinatura: 24/03/2025. BRUNO VALENÇA GUEDES - Diretor de Administração Substituto da Sudene COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº 59500.000234/2025-25 ESPÉCIE: Contrato nº 0.0191.00/2024 que entre si fazem a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba- CODEVASF e a LC Máquinas Ltda. OBJETO: O objeto do presente contrato é o fornecimento de 49 unidades de kit corte e costura, valor unitário de 11.030,00, conforme Licitação que foi realizada, Edital de Pregão nº 90011/2024, Sistema de Registro de Preços/SRP, Grupo 17, para aquisição de equipamentos de corte e costura, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital / Termo de Referência/TR e anexos. PRAZO: O prazo de execução será de 120 dias, conforme Edital / Termo de Referência, que integra este Contrato, contado da data de emissão da Ordem de Fornecimento expedida pela CODEVASF, podendo ser prorrogado, mediante manifestação expressa das partes. O prazo de vigência do Contrato, contado em dias, a partir da data da assinatura, compreende o prazo de execução do objeto informado acima, acrescido de mais 30 (trinta) dias para pagamento da Nota Fiscal e mais 30 (trinta) dias consecutivos para recebimento definitivo e expedição do Termo de Encerramento Físico dos fornecimentos, perfazendo um prazo total de vigência de 180 (cento e oitenta) dias, conforme consta no Edital / Termos de Referência/TR. VALOR: O valor global deste contrato é R$ 540.470,00 (quinhentos e quarenta mil, quatrocentos e setenta reais), obedecidos os preços por item constantes da Proposta Financeira da contratada. DATA DA ASSINATURA: 19/03/2025. MARCELO ANDRADE MOREIRA PINTO - Diretor-Presidente - CODEVASF. JOSÉ VIVALDO SOUZA DE MENDONÇA FILHO - Diretor da Área de Revitalização e Desenvolvimento Territorial da Codevasf. LETICIA CAMOLESI BAGÃO - LC Máquinas Ltda. EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº 59500.000335/2024-04 ESPÉCIE: Contrato nº 0.0212.00/2024 que entre si fazem a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba- CODEVASF e a empresa EDUARDO DE ALMEIDA LTDA. OBJETO: Fornecimento, transporte, carga e descarga de Pás Carregadeiras, por sistema de registro de preços - SRP, destinados ao atendimento de diversos municípios na área de atuação da Codevasf no Estado do Pará, referente ao Edital nº 90023/2024, item 2, conforme descrito no Anexo I do Termo de Referência. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição. Discriminação do objeto, conforme descrições/especificações contidas no Anexo I - Planilha de Quantidades, Preços Orçados e Especificações Técnicas, do Termo de Referência, Anexo I do Edital nº 90023/2024. PRAZO: O prazo de execução será de 180 (cento e oitenta) dias, conforme item 11 do Anexo I - Termo de Referência, que integra o Edital nº 90023/2024, contado da data de emissão da Ordem de Fornecimento expedida pela CODEVASF, podendo ser prorrogado, mediante manifestação expressa das partes, da seguinte forma: a)20% da quantidade total da Ordem de Fornecimento, dentro do prazo de 90 dias; b)30% da quantidade total da Ordem de Fornecimento, dentro do prazo de 150 dias; c)50% da quantidade total da Ordem de Fornecimento, dentro do prazo de 180 dias. O prazo máximo para emissão da Ordem de Fornecimento é de 60 (sessenta) dias, contados da data de assinatura do contrato. O prazo para vigência do contrato, contado em dias, a partir da data de sua assinatura, compreende o prazo máximo para emissão da Ordem de Fornecimento, o prazo de execução do objeto informado acima, acrescido de mais 30 (trinta) dias para pagamento da Nota Fiscal e mais 60 (sessenta) dias consecutivos para recebimento definitivo e expedição do Termo de Encerramento Físico dos fornecimentos, perfazendo um prazo total de vigência de 330 dias. O prazo será contado da data de emissão da Ordem de Fornecimento expedida pela CODEVASF, com eficácia legal a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente na Codevasf, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. VALOR: O valor global deste contrato é de R$ 686.550,00 (seiscentos e oitenta e seis mil e quinhentos e cinquenta reais) obedecidos os preços por item, constantes da Proposta Financeira da CONTRATADA. O valor-teto estabelecido na Nota de Empenho emitida pela CODEVASF não poderá ser ultrapassado pela CONTRATADA, salvo no caso de expedição de empenho complementar. A infringência do disposto no item anterior impedirá a CONTRATADA de participar de novas licitações ou assinar contratos com a CODEVASF, pelo prazo de 06 (seis) meses, a partir da verificação do evento. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrente da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. No caso de omissão, considerar-se-ão como inclusas nos preços. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas correrão à conta da dotação orçamentária constante nas Notas de Empenho nº 2024NE471107 e 2024NE471439 (peça 7 do Processo n° 59500.000335/2025-04-e). DATA DA ASSIN AT U R A : 24/03/2025. JOSÉ VIVALDO SOUZA DE MENDONÇA FILHO Respondendo pela Presidência da CODEVASF. RENER BELO VINHAL JUNIOR Eduardo De Almeida LTDA. EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº 59500.000812/2025-23 ESPÉCIE: Contrato nº 0.0244.00/2024 que entre si fazem a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba- CODEVASF e a FORTMAQ Máquinas e Implementos Agrícolas Ltda. OBJETO: Fornecimento, transporte, carga e descarga de Carretas agrícolas de 4 toneladas ao atendimento de diversos municípios na área de atuação da Codevasf no estado do Ceará referente ao Edital nº 90039/2024, item 11, conforme descrito no Anexo I do Termo de Referência. PRAZO: O prazo para execução do objeto do TR para o fornecimento de máquinas da linha amarela, caminhões, tratores e implementos agrícolas deverá ser de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de emissão da Ordem de Fornecimento, da seguinte forma: a) Primeira Parcela: 20% da quantidade total da Ordem de Fornecimento deverá ser entregue no prazo de ATÉ 90 dias; b) Segunda Parcela: MAIS 30% da quantidade total da Ordem de Fornecimento deverá ser entregue no prazo de ATÉ 150 dias; c) Terceira Parcela: Os 50% restantes da quantidade total da Ordem de Fornecimento deverão ser entregues no prazo de ATÉ 180 dias, totalizando, ao final desse período, 100% da quantidade total da Ordem de Fornecimento. Podendo ser prorrogado, desde que justificado, mediante manifestação expressa das partes. O prazo máximo para emissão da Ordem de Fornecimento é de 60 (sessenta) dias, contados da data de assinatura do contrato. O prazo para vigência do contrato, contado em dias, a partir da data de sua assinatura, compreende o prazo máximo para emissão da Ordem de Fornecimento, o prazo de execução do objeto informado acima, acrescido de mais 30 (trinta) dias para pagamento da Nota Fiscal e mais 60 (sessenta) dias consecutivos para recebimento definitivo e expedição do Termo de Encerramento Físico dos fornecimentos, perfazendo um prazo total de vigência de 330 dias. VALOR: O valor total deste contrato é de R$ 40.700,00 (Quarenta Mil e Setecentos Reais), conforme Nota de empenho 2024NE471289 (peça 7). DATA DA ASSINATURA: 19/03/2025. MARCELO ANDRADE MOREIRA PINTO - Diretor-Presidente da Codevasf. JOSÉ VIVALDO SOUZA DE MENDONÇA FILHO - Diretor da Área de Revitalização e Desenvolvimento Territorial da Codevasf. CLADIMIR ANTONIO FERRAZZO - FORTMAQ Máquinas e Implementos Agrícolas Ltda. EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº 59500.000490/2025-12 ESPÉCIE: Contrato nº 0.0298.00/2024 que entre si fazem a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba- CODEVASF e a FIRME Empreendimentos Ltda. OBJETO: O objeto do presente contrato é o fornecimento, transporte, carga e descarga de uma Unidade de processamento de frutos, referente ao Edital nº 90064/2024, item 20, conforme descrito no Anexo I do Termo de Referência. PRAZO: O prazo de execução será de 150 (cento e cinquenta) dias, conforme item 11 do Anexo I - Termo de Referência, que integra o Edital nº 90064/2024, contado da data de emissão da Ordem de Fornecimento expedida pela CODEVASF, podendo ser prorrogado, mediante manifestação expressa das partes, da seguinte forma: O prazo máximo para emissão da Ordem de Fornecimento é de 60 (sessenta) dias, contados da data de assinatura do contrato. O prazo para vigência do contrato, contado em dias, a partir da data de sua assinatura, compreende o prazo máximo para emissão da Ordem de Fornecimento, o prazo de execução do objeto informado acima, acrescido de mais 30 (trinta) dias para pagamento da Nota Fiscal e mais 30 (trinta) dias consecutivos para recebimento definitivo e expedição do Termo de Encerramento Físico dos fornecimentos, perfazendo um prazo total de vigência de 270 dias, conforme subitem 11.3 do Anexo I - Termo de Referência, que integra o Edital nº 90064/2024. VALOR: O valor global deste contrato é de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), obedecidos os preços por item constantes da Proposta Financeira da contratada. DATA DA ASSINATURA: 19/03/2025. MARCELO ANDRADE MOREIRA PINTO - Diretor-Presidente da Codevasf. JOSÉ VIVALDO SOUZA DE MENDONÇA FILHO - Diretor da Área de Revitalização e Desenvolvimento Territorial da Codevasf. VALDEMAR VIEIRA COUTINHO NETO - FIRME Empreendimentos Ltda. EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº 59500.000444/2025-13 ESPÉCIE: Contrato nº 0.0305.00/2024 que entre si fazem a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba- CODEVASF e a WALMOR HENRICH. OBJETO: O objeto do presente contrato é o fornecimento 5 (cinco) unidades de kits pecuária leiteira, valor unitário R$ 118.260,00, conforme especificações e quantitativo estabelecidos no Edital nº 90030/2024, Grupo 6 / Termo de Referência/TR e anexos, que licitou equipamentos para pecuária leiteira. PRAZO: O prazo de execução será de 120 dias, conforme Edital / Termo de Referência/TR e anexos, que integram este Contrato, contado da data de emissão da Ordem de Fornecimento expedida pela CODEVASF, podendo ser prorrogado, mediante manifestação expressa das partes. O prazo máximo para emissão da Ordem de Fornecimento é de 60 (sessenta) dias, contados da data de assinatura do contrato. O prazo para vigência do contrato, contado em dias, a partir da data de sua assinatura, compreende o prazo máximo para emissão da Ordem de Fornecimento, o prazo de execução do objeto informado acima, acrescido de mais 30 (trinta) dias para pagamento da Nota Fiscal e mais 30 (trinta) dias consecutivos para recebimento definitivo e expedição do Termo de Encerramento Físico dos fornecimentos, perfazendo um prazo total de vigência de 240 dias, conforme Edital / Termos de Referência/TR, que integra o contrato. O prazo poderá ser prorrogado, desde que justificado, mediante manifestação expressa das partes. VALOR: O valor total deste contrato é de R$ 591.300,00 (quinhentos e noventa e um mil e trezentos reais), conforme Espelho Nota de empenho 2024NE471413 (peça 9). O valor-teto estabelecido na Nota de Empenho emitida pela CODEVASF não poderá ser ultrapassado pela CONTRATADA, salvo no caso de expedição de empenho complementar. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: s despesas correrão à conta do Programa de Trabalho 15.244.2317.00SX.0023 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado - No Estado do Ceará, Categoria Econômica 4 - Despesas de Capital, Nota de empenho 2024NE471413, de 26/12/2024. DATA DA ASSINATURA: 19/03/2025. MARCELO ANDRADE MOREIRA PINTO - Diretor-Presidente da Codevasf. JOSÉ VIVALDO SOUZA DE MENDONÇA FILHO - Diretor da Área de Revitalização e Desenvolvimento Territorial - AR. WALMOR HENRICH - WALMOR HENRICH. EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº 59500.001048/2024-2 ESPÉCIE: Contrato nº 0.0381.00/2024, que entre si fazem a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e empresa DECISION SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. OBJETO: Renovação de licenças do software Vmware (VMware vSph re Foundation#5- Year Prepaid Commit- Per Core) PN VSP-PL-TD-TL-5P-C, para o ambiente de virtualização da Codevasf instalado na Sala Cofre. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição. Discriminação do objeto conforme Termo de Referência do Edital nº 90143/2024. PRAZO: O prazo de execução será de 60 meses a partir da data de emissão da Ordem de Fornecimento expedida pela CODEVASF, conforme item 11.1 do Anexo I - Termo de Referência, que integra o Edital nº 90143/2024. O prazo para entrega das licenças será de até 60 dias a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento pela CONTRATADA. O prazo de vigência do contrato será de 60 meses, conforme item 11.3 do Anexo I - Termo de Referência, que integra o Edital nº 90143/2024, contado da data de sua assinatura. O contrato terá eficácia legal a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, qualquer que seja o valor envolvido, tendo início e vencimento em dia de expediente na Codevasf, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, podendo ser prorrogado. VALOR: O valor total deste contrato é de R$ 1.052.800,00 (um milhão e cinquenta e dois mil e oitocentos reais), conforme Nota de Empenho 2024NE400753 (peça 161). O valor- teto estabelecido na Nota de Empenho emitida pela CODEVASF não poderá ser ultrapassado pela CONTRATADA, salvo no caso de expedição de empenho complementar. A infringência do disposto no item anterior impedirá a CONTRATADA de participar de novas licitações ou assinar contratos com a CODEVASF, pelo prazo de 06 (seis) meses, a partir da verificação do evento. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. No caso de omissão, considerar-se-ão como inclusas nos preços. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos correrão à conta do Programa de Trabalho 04.122.0032.2000.0001 - Administração da Unidade, Plano Orçamentário 0005 -Tecnologia da Informação e Modernização da Gestão Organizacional (PTRES 172116), categoria econômica 4 - Despesa de Capital, sob gestão da Área de Administração e Tecnologia, conforme Nota de Empenho 2024NE400753 (peça 161). DATA DA ASSINATURA: 24/03/2025. MARCELO ANDRADE MOREIRA PINTO - Diretor-Presidente da CODEVASF. ROSÂNGELA SOARES MATOS ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA - CODEVASF. JADER EDWARDO LOPES ANDRADE DECISION SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. AVISO DE REVOGAÇÃO O Diretor da Área de Revitalização e Desenvolvimento Territorial da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf no uso das atribuições que Ihe são conferidas pelo art. 192, c/c art. 194, inciso IV, do Regimento Interno da Codevasf, Determina: I - Revogar, com base no Parecer Técnico nº 003/2025 - 10ª/GTR (peça nº 60), e no Parecer Jurídico nº 07/2025 - 10ª/AJ (peça nº 93), do processo nº 59506.000565/2023-43-e, a Determinação nº 162/2024 - AR (peça nº 51), que autorizou a penalidade de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Codevasf à empresa ML Comércio Varejista de Eletrônicos Ltda, CNPJ nº 46.309.615/0001-03, referente a inexecução da Ordem de Fornecimento (OF) nº 0.0938/2022 (peça nº 09). Em 21 de fevereiro de 2025. JOSÉ VIVALDO SOUZA DE MENDONÇA FILHO