DOU 25/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032500037 37 Nº 57, terça-feira, 25 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .21 .202221143 .CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado) .55 (cinquenta e cinco) .UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL .ASSOCIACAO PRO ENSINO EM SANTA CRUZ DO SUL .AVENIDA DAS INDÚSTRIAS, 2111, UNIVERSITÁRIO, VENÂNCIO AIRES/RS . .22 .202219209 .CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado) .80 (oitenta) .UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA .FUNDACAO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA- UNISUL .RUA ANTÔNIO DIB MUSSI, 366, CAMPUS FLORIANÓPOLIS ILHA, CENTRO, F LO R I A N Ó P O L I S / S C . .23 .202219208 .FARMÁCIA (Bacharelado) .80 (oitenta) .UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA .FUNDACAO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA- UNISUL .AVENIDA PEDRA BRANCA, 25, , PEDRA BRANCA, PALHOÇA/SC . .24 .202211129 .COMÉRCIO EXTERIOR (Tecnológico) .100 (cem) .UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS .ASSOCIACAO ANTONIO VIEIRA .AVENIDA UNISINOS, 950, , CRISTO REI, SÃO L EO P O L D O / R S . .25 .202219792 .MúSICA - INSTRUMENTO MUSICAL (Licenciatura) .37 (trinta e sete) .UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS .UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS .RODOVIA GOIÂNIA NERÓPOLIS, KM 12, CÂMPUS SAMAMBAIA, CAMPUS SAMAMBAIA, GOIÂNIA/GO . .26 .202221324 .LETRAS - INGLÊS (Licenciatura) .24 (vinte e quatro) .UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO .UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO .RUA DO SEMINÁRIO, S/N, CENTRO, MARIANA/MG . .27 .202221326 .LETRAS - PORTUGUÊS (Licenciatura) .60 (sessenta) .UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO .UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO .RUA DO SEMINÁRIO, S/N, CENTRO, MARIANA/MG . .28 .202221327 .LETRAS - TRADUÇÃO (Bacharelado) .14 (quatorze) .UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO .UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO .RUA DO SEMINÁRIO, S/N, CENTRO, MARIANA/MG PORTARIA Nº 183, DE 24 DE MARÇO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve: Art. 1º Fica(m) reconhecidos, para fins de expedição e registro de diplomas, o(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017. Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo. Art. 3º Encerra-se, a pedido da(s) respectiva(s) instituição(ões), a oferta do(s) curso(s) reconhecido(s) por esta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO ANEXO (Reconhecimento de Cursos) . .Nº de Ordem .Registro e- MEC nº .Curso .Nº de vagas totais anuais .Mantida .Mantenedora .Endereço de funcionamento do curso . .1 .202120492 .GASTRONOMIA (Tecnológico) .100 (cem) .Centro Universitário Multiversa do Jaguaribe- U N I JAG U A R I B E .ASSOCIACAO MULTIVERSA EDUCACIONAL - AME .RODOVIA CE-040 KM 138, S/N, FACULDADE DO VALE DO JAGUARIBE, PREFEITO ARMANDO ROCHA, A R AC AT I / C E . .2 .201902212 .ENGENHARIA ELÉTRICA (Bacharelado) .100 (cem) .Faculdade Doctum de Vitória .INSTITUTO ENSINAR BRASIL .AVENIDA VITÓRIA, 2703, DOCTUM VITÓRIA, HORTO, VITÓRIA/ES . .3 .202020635 .ENGENHARIA CIVIL (Bacharelado) .100 (cem) .FACULDADE QUIRINÓPOLIS .CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO SUDOESTE GOIANO LTDA - EPP .AVENIDA QUIRINO CÂNDIDO DE MORAES, 38-D, CENTRO, QUIRINÓPOLIS/GO . .4 .201708622 .ENGENHARIA QUÍMICA (Bacharelado) .120 (cento e vinte) .FACULDADES INTEGRADAS URUBUPUNGÁ .ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA URUBUPUNGA AECU .AVENIDA CORONEL JONAS ALVES DE MELLO, 1.660, TÉRREO, CENTRO, PEREIRA BARRETO/SP UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 254, DE 24 DE MARÇO DE 2025 A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 138, de 10/05/2024, publicada no DOU de 17/05/2024, resolve: Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo discriminado: 1 - Edital nº 14/2025 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto 1.1 - FACULDADE DE ENGENHARIA - CAMPUS JUIZ DE FORA 1.1.1 - Seleção nº 10: Departamento de Circuitos Elétricos - Processo nº 23071.906441/2025-45 - Nº Vagas: 01 (uma) . .Classificação.Nome .Nota . .1º .LETÍCIA LACERDA SANTOS DE SOUSA .7,44 . .2º .ANTÔNIO SOBRINHO CAMPOLINA MARTINS .6,78 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISABELA RODRIGUES VEIGA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE RESOLUÇÃO Nº 29, DE 18 DE MARÇO DE 2025 Altera a Resolução nº 16/2023 - CONSEPE, de 4 de julho de 2023, publicada no DOU nº 200, em 20 de outubro de 2023, que atualiza o Regulamento dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN. O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, faz saber que faz saber que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, Inciso III, do Estatuto da UFRN, resolve: Art. 1º A Resolução nº 16/2023-CONSEPE, de 18 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 200, em 20 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 32. A carga horária a ser cursada pelo estudante por meio de componentes curriculares eletivos poderá ser de até 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso. (NR) §3º A carga horária do componente curricular eletivo poderá ser contabilizada como carga horária optativa até o limite máximo de 10% (dez por cento) da carga horária total do curso." "Art. 44................................................................................. ............................................................................................. Parágrafo único. As alterações nas ementas são registradas pela Pró-Reitoria de Graduação -PROGRAD no sistema de gestão acadêmica. (NR) "Art. 88................................................................................. ............................................................................................. § 2º A matrícula no componente curricular flexibilizado será automaticamente excluída quando houver a exclusão da matrícula do seu pré-requisito. § 4º A solicitação de matrícula com flexibilização de pré-requisito no período de matrícula extraordinária deve ser feita na coordenação do curso, que encaminhará à Pró- Reitoria de Graduação -PROGRAD para análise." "Art. 90................................................................................. ............................................................................................. § 8º Componentes curriculares de modalidades diferentes não podem ser equivalentes. § 9º Não pode haver dois componentes curriculares obrigatórios equivalentes na mesma estrutura curricular." "Art. 91................................................................................. ............................................................................................. § 1º As equivalências e suas alterações, atendidas em período estabelecido no calendário Universitário, somente terão efeito a partir do período letivo regular subsequente à sua implementação no sistema de gestão acadêmica." (NR) "Art. 143................................................................................. ............................................................................................. I - tratar-se de comprovada transferência ou remoção de ofício, de caráter compulsório, de servidor público federal, militar das Forças Armadas ou de policiais militares e militares do corpo de bombeiros do Estado, acarretando mudança do município de trabalho para município localizado na área geográfica de atuação da UFRN, conforme o § 3º deste artigo. (NR) § 1º Não tem direito à transferência compulsória servidor público federal, militar das Forças Armadas, policial militar ou militar do corpo de bombeiros do Estado que tenha sido transferido ou removido por sua solicitação ou escolha." (NR) "Art. 144. A transferência de que trata o art. 142 é extensiva a dependente de servidor público federal, militar das Forças Armadas, policial militar ou militar do corpo de bombeiros do Estado que seja estudante universitário na data da transferência ou remoção de ofício, nos termos do referido artigo." (NR) "Art. 145. São considerados dependentes, para fins do que determina o art. 144: (NR) Parágrafo único. Para fins de comprovação de dependência, a certidão do casamento civil ou escritura da união estável deve ter sido registrada em cartório em data anterior à transferência ou remoção de ofício." (NR) "Art. 146................................................................................. ............................................................................................. V - declaração do órgão receptor comprovando que o servidor público federal, o militar das Forças Armadas, o policial militar ou o militar do corpo de bombeiros do Estado assumiu suas atividades;" (NR) "Art. 147. Os requerentes provenientes de instituições estrangeiras devem comprovar, complementarmente, no momento da solicitação, as exigências legais quanto:" (NR) "Art. 148. A transferência compulsória ocorrerá para curso da UFRN, que apresentar o mesmo rótulo, de acordo com a classificação estabelecida pelo Ministério da Educação ou com a mesma denominação do curso na instituição de origem." (NR) "Art. 168. O ingresso como aluno em complementação de estudos deve ser solicitado à Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD, até o final do período letivo anterior ao que o interessado pretende cursar os componentes curriculares." (NR) "Art. 170................................................................................. ............................................................................................. Parágrafo único. O processamento das solicitações de matrícula dos alunos em complementação de estudos especiais é realizado durante o período de processamento da rematrícula dos estudantes regulares, conforme prazo estabelecido no Calendário Universitário." "Art. 171................................................................................. ............................................................................................. § 1º O aluno em mobilidade acadêmica presencial será vinculado ao curso equivalente ou ao curso correlato na instituição de origem e estará sujeito aos mesmos direitos e deveres do estudante regular. (NR) § 2º Os alunos em mobilidade acadêmica devem solicitar matrícula e rematrícula na Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD nos componentes curriculares integrantes do plano de estudos elaborados pela coordenação do curso de destino nos períodos estabelecidos no Calendário Universitário." (NR) "Art. 175. A mobilidade interna voluntária deve ser solicitada pelo interessado à coordenação do curso de origem, no prazo estabelecido no Calendário Universitário, mediante apresentação dos seguintes documentos: I - requerimento com justificativa; e II - plano de estudos informando o número de períodos letivos que pretende cursar na unidade de destino.