DOU 25/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032500038 38 Nº 57, terça-feira, 25 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 1º O estudante somente pode cursar componentes curriculares por meio da mobilidade interna voluntária por, no máximo, 3 (três) períodos letivos regulares. § 2º Após análise e inserção de parecer, a coordenação do curso de origem deve encaminhar o processo para a coordenação do curso de destino." (NR) "Art. 176. Compete ao colegiado do curso de destino deliberar sobre a permissão para que o estudante curse componentes curriculares por meio da mobilidade interna voluntária. Parágrafo único. A coordenação do curso de destino do curso deve encaminhar o processo à PROGRAD para registrar a mobilidade interna voluntária do estudante no sistema de gestão acadêmica." (NR) "Art. 207................................................................................. ............................................................................................. § 2º O cômputo da carga horária de que trata o caput refere-se às disciplinas, blocos e atividades acadêmicas que formam turma." (NR) "Art. 215................................................................................. ............................................................................................. I - estudante nivelado: refere-se ao estudante cujo componente curricular objeto da matrícula, ou seu equivalente, é do nível correspondente ao seu período letivo atual na estrutura curricular à qual está vinculado; III - estudante não nivelado: refere-se ao estudante não formando, cujo componente curricular objeto da matrícula, ou seu equivalente, é de um nível anterior ao seu período letivo atual na estrutura curricular à qual está vinculado; IV - estudante adiantando: refere-se ao estudante não formando, cujo componente curricular objeto da matrícula, ou seu equivalente, é de um nível posterior ao seu período letivo atual na estrutura curricular à qual está vinculado;" (NR) "Art. 258................................................................................. ............................................................................................. Parágrafo único. A coordenação do curso deverá emitir parecer sobre a possibilidade de dispensa da atividade acadêmica em conformidade com o Projeto Pedagógico do Curso." (NR) "Art. 288................................................................................. ............................................................................................. Parágrafo único. Para a contabilização do percentual previsto no inciso III, deve ser desconsiderada a carga horária dos componentes curriculares do tipo atividade acadêmica." (NR) "Art. 290................................................................................. ............................................................................................. § 2º A análise da solicitação de matrícula do estudante deve ser realizada no prazo estabelecido no Calendário Universitário, sendo dispensada para a matrícula extraordinária." (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. HENIO FERREIRA DE MIRANDA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 348, DE 24 DE MARÇO DE 2025 O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.004686/2025-27, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Enfermagem - NFR/CCS, instituído pelo Edital nº 007/2025/DDP, de 21 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 38, Seção 3, de 24/02/2025. Campo de conhecimento: Enfermagem /Enfermagem Médico-Cirúrgica. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 02 (duas). Lista Geral: . .Classificação .Pessoa Candidata .Média final . .1º .Maiara Suelen Mazera .9,81 . .2º .Daniela Soldera .9,00 . .3º .Leandro Martins Costa de Araújo .8,10 . .4º .Nataniele Kmentt da Silva .7,33 GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 441, DE 24 DE MARÇO DE 2025 O Pró-Reitor Adjunto, de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria Reitoria nº 64, de 07 de fevereiro de 2024, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de Professor Substituto nº 23109.002310/2025-12, resolve: Art. 1º. Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o Edital PROGEP nº 05/2025, realizado para a contratação de professor substituto, Área: Ensino de Química / Química Geral, em que não houve candidato aprovado. ISABELA PERUCCI ESTEVES DOS SANTOS FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE PORTARIA Nº 478, DE 21 DE MARÇO DE 2025 O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais e considerando: o que consta do Processo de nº. 23113.036038/2023-43; resolve: Art. 1º - Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para Professor Efetivo do Departamento de Secretariado Executivo/Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, objeto do Edital nº 006/2024, publicado no D.O.U. em 13/09/2024, e no Correio de Sergipe em 08/10/2024, conforme informações que seguem: . .Matérias de Ensino .Língua Portuguesa e Língua Inglesa . .Disciplinas .Inglês para Fins Específicos I, II, III, IV e V; Português Instrumental; Produção e Recepção de Textos I e II; Introdução aos Estudos Linguísticos; Língua Portuguesa I, II, III, IV, V e VI; Estágio Supervisionado em Secretariado; Trabalho de Conclusão de Curso I e II. . .Cargo/Nível .Adjunto-A - Nível I . .Regime de Trabalho .Dedicação Exclusiva . .Resultado Final . .Ampla Concorrência .1º LUGAR: RODRIGO BELFORT GOMES - 85,99 2º LUGAR: GILDETE CECILIA NERI SANTOS TELES - 85,67 3º LUGAR: GISELA REIS DE GOIS - 77,13 . .Cotas (Lei nº 12.990/2014) .Nenhum candidato aprovado . .Cotas (Decreto nº 3.298/1999) .Nenhum candidato aprovado Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROSALVO FERREIRA SANTOS PORTARIA REITORIA/UNILAB Nº 82, DE 21 DE MARÇO DE 2025 O REITOR DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 12.289, de 20 de julho de 2010, publicada no DOU de 21 de julho de 2010, e o Decreto Presidencial de 05 de maio de 2021, publicado no DOU de 06 de maio de 2021, Edição: 84, Seção 2, Página 1; Considerando o constante dos autos do processo 23282.015289/2023-42, resolve: Art. 1º Extinguir o Serviço de Segurança da Informação e Comunicação, vinculado à Diretoria de Tecnologia da Informação e transpor a função gratificada FG-03 para a Criação do Campus de Baturité. Art. 2º Criar o Campus de Baturité, vinculado à Universidade da Integração da Lusofonia Afro-brasileira, com a função gratificada FG-03. Art. 3º Esta portaria conta seus efeitos a partir de sua publicação. ROQUE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MF Nº 578, DE 24 DE MARÇO DE 2025 Altera os Anexos II e III da Portaria MF nº 1.138, de 10 de julho de 2024, que autoriza o pagamento de equalização de taxa de juros em financiamentos rurais concedidos no âmbito do Plano Safra 2024/2025. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, resolve: Art. 1º Os Anexos II e III da Portaria MF nº 1.138, de 10 de julho de 2024, passam a vigorar na forma do anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD ANEXO ANEXO II DA PORTARIA MF Nº 1.138, DE 10 DE JULHO DE 2024 - Agricultura Empresarial Tabela 1 - Badesul . .Código STN .Linha de Financiamento .Região .Fonte de Recursos .CF .CAT (a.a.) .Limite Equalizável (R$) .Taxa de Juros ao tomador final (a.a.) . .2024093100150 .Inovagro .Brasil .Recursos Próprios .(1,00 x TMS) .2,50% .- .10,50% . .2024093100152 .Investimento Pronamp .Brasil .Recursos Próprios .(1,00 x TMS) .2,50% .9.400.000 .8,00% . .2024093100157 .PCA - Demais .Brasil .Recursos Próprios .(1,00 x TMS) .2,50% .30.000.000 .8,50% . .2024093100160 .Proirriga .Brasil .Recursos Próprios .(1,00 x TMS) .2,50% .6.468.000 .10,50% . .2024093100162 .RenovAgro - Demais .Brasil .Recursos Próprios .(1,00 x TMS) .2,50% .40.000.000 .8,50% . .2024093100163 .RenovAgro - Recuperação de Pastagens .Brasil .Recursos Próprios .(1,00 x TMS) .2,50% .5.448.000 .7,00% Tabela 2 - Banco DLL . .Código STN .Linha de Financiamento .Região .Fonte de Recursos .CF .CAT (a.a.) .Limite Equalizável (R$) .Taxa de Juros ao tomador final (a.a.) . .2024940100154 .Moderfrota .Brasil .Recursos Próprios .(1,10 x TMS) .1,40% .475.000.000 .11,50% . .2024940100155 .Moderfrota Pronamp .Brasil .Recursos Próprios .(1,10 x TMS) .1,40% .140.000.000 .10,50% . .2024940100156 .PCA - Até 6.000 ton. .Brasil .Recursos Próprios .(1,10 x TMS) .1,90% .37.500.000 .7,00% . .2024940100157 .PCA - Demais .Brasil .Recursos Próprios .(1,10 x TMS) .1,90% .187.000.000 .8,50% . .2024940100160 .Proirriga .Brasil .Recursos Próprios .(1,10 x TMS) .1,95% .50.000.000 .10,50%