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Diário Oficial da União · 25/03/2025 · pág. 94

DOU 25/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032500094 94 Nº 57, terça-feira, 25 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 3º As ações e equipamentos públicos prioritários para a Unidade da Federação representada pela bancada deverão observar os seguintes critérios: I - é vedada a apresentação de emendas cuja programação possa resultar, na execução, em transferências voluntárias, convênios ou similares para mais de 1 (um) ente federativo ou entidade privada; e II - é admitida a destinação de recursos para outra Unidade da Federação, desde que se trate da matriz da entidade e que ela tenha sede em estado diverso do estado da bancada onde será realizada a aquisição de equipamentos ou a realização dos serviços. Art. 4º Na hipótese em que a programação da emenda de bancada seja divisível, o seu objeto deve ser identificado de forma precisa e não pode cada parte independente ser inferior a 10% (dez por cento) do valor da emenda. Emendas de comissão Art. 5º A execução orçamentária e financeira das emendas de comissão poderá priorizar as indicações destinadas a entes em situação de emergência ou calamidade pública ou que tenham sido objeto de processos participativos pelos entes beneficiários. § 1º A decretação das situações de calamidade ou de emergência deve ser reconhecida em ato do Poder Executivo federal. § 2º Os processos participativos que indiquem a prioridade dos objetos executados pelas emendas devem ser informados no processo de apresentação de propostas pelos entes beneficiários no Transferegov, nos quais deve constar o sítio eletrônico aberto ao acesso público que informe o calendário, regras, público participante e as prioridades definidas pelo processo participativo. Orientações para a execução das emendas de comissão Art. 6º São critérios gerais para a execução das ações de interesse nacional e regional: I - aderência aos critérios estabelecidos para programas, projetos estratégicos e planos nacionais, setoriais ou regionais integrantes do cadastro de projetos do Ministério do Trabalho e Emprego, relacionados no Anexo I; II - a necessidade de alinhamento com ao menos um dos objetivos gerais e específicos dos programas a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme estabelecido no Plano Plurianual 2024-2027 e descritos no Anexo II; e III - não haver convênio, contrato de repasse ou instrumento congênere com execução não iniciada e com o mesmo objeto e ente federativo ou entidade. Art. 7º São critérios específicos para as ações orçamentárias do Programa 2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda: I - compatibilidade do objeto da despesa com a finalidade, tipologia, produto, modalidade de aplicação e tipo de beneficiário previstos no cadastro das ações orçamentárias vinculadas ao programa, conforme detalhamento descrito no Anexo II; II - compatibilidade entre os objetivos previstos na ação com o objeto social da organização da sociedade civil, no caso de parcerias a serem celebradas com a administração pública; III - observância às regras e procedimentos estabelecidos pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, para as ações orçamentárias vinculadas à unidade orçamentária 40901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador; IV - observância ao contido na Resolução Codefat nº 995, de 15 de fevereiro de 2024, e na Portaria MTE nº 3.222, de 21 de agosto de 2023, que regulamentam o Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional; V - observância ao contido na Resolução Codefat nº 994, de 15 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para a transferência automática de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego - Sine; e VI - observância ao contido na Resolução Codefat nº 990, de 13 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a execução do projeto de melhorias na rede de unidades de atendimento do Sistema Nacional de Emprego - Sine, denominado "Casa do Trabalhador". Art. 8º São critérios específicos para as ações do Programa 4006 - Economia Popular e Solidária Sustentáveis: I - compatibilidade do objeto da despesa com a finalidade, tipologia, produto, modalidade de aplicação e tipo de beneficiário, previstos no cadastro das ações orçamentárias vinculadas ao programa, conforme detalhamento descrito no Anexo II; II - compatibilidade entre os objetivos previstos na ação com o objeto social da organização da sociedade civil, no caso de parcerias a serem celebradas com a administração pública; e III - observância à natureza coletiva e autogestinária das iniciativas apoiadas, bem como a gestão econômica e distributiva dos seus resultados e a prática do comércio justo e solidário. Disposições finais Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO MACENA DA SILVA ANEXO I LISTA DE PROJETOS E AÇÕES ESTRUTURANTES do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO PARA 2025. . .Plano/Projeto/ação estruturante .Abrangência (Nacional ou Regional) .Unidades da Federação (se regional) .Programa vinculado no PPA .Ações Orçamentárias associadas . .Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional - PMQ .Nacional .Todas .2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda .20Z1 . .Projeto Sine - Casa do Trabalhador .Nacional .Todas .2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda .20JT . .Programa Economia Popular e Solidária Sustentáveis .Nacional .Todas .4006 - Economia Popular e Solidária Sustentáveis .215F . .Programa Trabalho Sustentável (PTS), incluindo a Aliança 8.7 e Campanha Proteja o Trabalho .Nacional, podendo ser regionalizado .Todas .2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda .20YU . .Fiscalização trabalhista .Nacional, podendo ser regionalizado .Todas .2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda .20YU . .Programa de Alimentação do Trabalhador .Nacional .Todas .2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda .20YU . .Projeto de Capacitação de Conselheiros do Trabalho, Emprego e Renda .Nacional .Todas .2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda .21FU . .Projeto de Fomento e Capacitação de Instituições de Microcrédito e Agentes de Desenvolvimento .Nacional .Todas .2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda .215F . .Conferência Nacional do Trabalho .Nacional e Regional .Todas .Programa 2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda .2 OV V . .Capacitação em Relações do Trabalho .Nacional e Regional .Todas .Programa 2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda .2 OV V . .Semana Nacional da Negociação Coletiva .Nacional e Regional .Todas .Programa 2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda .2 OV V . .Desenvolvimento de novo sistema de registro de instrumentos coletivos e mediações coletivas de trabalho .Nacional e Regional .Todas .Programa 2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda .2 OV V ANEXO II DADOS GERAIS DOS PROGRAMAS E AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A CARGO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO E DA FUNDACENTRO (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e- programas/programas-projetos-acoes-obras-e-atividades/plano-plurianual/ppa) Programa 2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda Objetivo Geral: Assegurar o trabalho decente, o acesso ao emprego e renda, proteção social e remuneração justa, garantindo segurança e saúde no trabalho, diálogo social, inclusão, acessibilidade e equidade no mundo do trabalho. Objetivos Estratégicos: ¸ Ampliar a geração de oportunidades dignas de trabalho e emprego com a inserção produtiva dos mais pobres. ¸ Ampliar a produtividade e a competitividade da economia com o fortalecimento dos encadeamentos produtivos e a melhoria do ambiente de negócios. ¸ Assegurar proteção previdenciária a todas as formas de ocupação, de emprego e de relações de trabalho, com sustentabilidade financeira. ¸ Reforçar políticas de proteção e atenção às mulheres, buscando a equidade de direitos, a autonomia financeira, a isonomia salarial e a redução da violência Objetivos específicos: ¸ Gerar e disseminar informações estratégicas sobre trabalho, emprego, renda e relações do trabalho ¸ Melhorar a eficiência da intermediação de mão de obra ¸ Promover a qualificação social e profissional ¸ Fomentar o crédito às atividades empreendedoras e o microcrédito produtivo orientado ¸ Aperfeiçoar o atendimento digital ao trabalhador ¸ Aumentar a formalização do vínculo de emprego por meio de ações da inspeção do trabalho ¸ Combater a exploração do trabalho análogo ao escravo e do tráfico de pessoas ¸ Ampliar o cumprimento da obrigação legal de acesso e inclusão das pessoas com deficiência e, ou, reabilitadas no mercado formal de trabalho de maneira acessível, inclusiva e sustentável ¸ Assegurar a igualdade de oportunidades e de tratamento nos ambientes de trabalho das organizações por meio da exigência do cumprimento de medidas legais de prevenção da discriminação, assédio e violência no trabalho ¸ Assegurar a dignidade no trabalho das trabalhadoras domésticas ¸ Retirar crianças e adolescentes de situação de trabalho infantil ¸ Reduzir os riscos nos ambientes de trabalho ¸Reduzir a inadimplência e a sonegação do FGTS relativo aos empregados formais, bem como garantir que os valores recolhidos sejam depositados nas contas individualizadas ¸ Ampliar a inclusão de jovens na aprendizagem profissional de qualidade ¸ Promover a mediação e negociação coletiva, de forma a incentivar a solução extrajudicial de conflitos trabalhistas ¸ Democratizar e reestruturar as relações do trabalho Público-alvo: Trabalhadores, empregadores e crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil Ações Orçamentárias vinculadas Unidade Orçamentária: 40101 - Ministério do Trabalho e Emprego - Administração Direta . .0A26 - Concessão de Auxílio-Financeiro . .Tipo de ação: Operações especiais . .Produto: Jovem beneficiado . .Beneficiário: Jovens beneficiários do Projovem Trabalhador ou de outras ações de qualificação social e profissional promovidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. . .Implementação: concessão de auxílio financeiro, por agente operador do Projovem Trabalhador, por transferência direta ao beneficiário ou em outras formas de transferência descentralizadas passíveis de auditoria e controle de implementação. . .Forma de descentralização: Direta ou Outras transferências . .2A95 - Qualificação Social e Profissional - Projovem Trabalhador . .Tipo de ação: Atividade . .Produto: Jovem beneficiado . .Beneficiário: Jovem de 16 a 29 anos, em situação de vulnerabilidade social, sem acesso a políticas de geração de emprego e renda. . .Implementação: envio de recursos para Estados, Municípios, órgãos da administração direta e indireta mediante repasse direto ou convênios. Também poderão ser firmados convênios com instituições privadas sem fins lucrativos, organizações não-governamentais, organismos internacionais e outras entidades. De forma direta, as atividades descritas serão executadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou por meio da descentralização para Ministérios parceiros. Para a qualificação, a ação é implementada por meio de convênios ou Termo de Execução Descentralizada, firmado com Estados, Municípios, órgãos da administração direta e indireta, ou organizações sem fins lucrativos. . .Forma de implementação: Direta ou Descentralizada/Delegada . .20YU - Fiscalização de Obrigações Trabalhistas e Inspeção em Segurança e Saúde no Trabalho . .Tipo de ação: Atividade . .Produto: Fiscalização realizada . .Beneficiário: trabalhadores, empregadores e integrantes das cadeias de abastecimento . .Realização de ações voltadas ao cumprimento da missão da Inspeção do Trabalho, a partir de diagnóstico, para o planejamento e execução de projetos e atividades de fiscalização, ações coletivas, campanhas, capacitações, cooperações, proposição de normas. As ações são executadas de forma centralizada ou regionalizada, por meio de coordenações específicas, produzindo estabelecimentos inspecionados, trabalhadores alcançados, pessoas capacitadas, organizações orientadas e normas elaboradas ou alteradas. A ação orçamentária se destina a custear as despesas decorrentes desta implementação, incluindo a aquisição de bens e contratação de serviços, o deslocamento de pessoal, bem como a capacitação dos agentes públicos envolvidos. . .Forma de implementação: Direta