DOU 25/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032500096 96 Nº 57, terça-feira, 25 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DESPACHO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no exercício de sua competência prevista mp art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f" do Anexo IX da Portaria MTE nº 1.153, de 30 de4 outubro de 2017, e com fundamento no art. 50, §1º, da Lei nº 9.784/1999, torna públicas as decisões relativas aos processos de autos de infração ou notificações de débito abaixo listados: 1- Em Apreciação de Recurso voluntário 1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .46215.020568/2015-17 .207272565 .Emccamp Residencial S.A. .MG . .2 .46215.020572/2015-85 .207272662 .Emccamp Residencial S.A. .MG . .3 .46215.020573/2015-20 .207272697 .Emccamp Residencial S.A. .MG . .4 .46215.015746/2018-31 .215766971 .Construport Construcao Civil E Portuaria Ltda .RJ . .5 .46215.009059/2018-86 .214813100 .Escola Brincando E Aprendendo Ltda .RJ . .6 .46228.001923/2019-33 .218667086 .Sociedade Portuguesa De Beneficencia De Campos .RJ . .7 .46228.001924/2019-88 .218667116 .Sociedade Portuguesa De Beneficencia De Campos .RJ . .8 .46228.001925/2019-22 .218667124 .Sociedade Portuguesa De Beneficencia De Campos .RJ . .9 .14152.088447/2020-25 .219895104 .ADJ Indústria E Comércio De Fixadores Ortopedicos E Implantes Ltda Epp .SP . .10 .14152.088448/2020-70 .219895112 .ADJ Indústria E Comércio De Fixadores Ortopedicos E Implantes Ltda Epp .SP . .11 .14152.088449/2020-14 .219895121 .ADJ Indústria E Comércio De Fixadores Ortopedicos E Implantes Ltda Epp .SP . .12 .46267.001200/2019-78 .217864449 .Amazonas Industria E Comercio Ltda .SP . .13 .46267.001201/2019-12 .217864431 .Amazonas Industria E Comercio Ltda .SP . .14 .46267.001202/2019-67 .217864422 .Amazonas Industria E Comercio Ltda .SP . .15 .46267.001203/2019-10 .217864414 .Amazonas Industria E Comercio Ltda .SP . .16 .14152.103306/2020-40 .220043698 .Ferbon Engrenagens Industriais Eireli .SP . .17 .46256.003685/2018-82 .216410282 .Iberia Industrial E Comercial Lt d a .SP . .18 .46256.003687/2018-71 .216420300 .Iberia Industrial E Comercial Lt d a .SP . .19 .46256.003688/2018-16 .216420318 .Iberia Industrial E Comercial Lt d a .SP . .20 .46219.013266/2019-86 .218055021 .Jockey Club De São Paulo .SP . .21 .46736.000742/2019-50 .216841682 .Montepino Perfis Especiais S.A . .SP . .22 .46736.000743/2019-02 .216841593 .Montepino Perfis Especiais S.A . .SP . .23 .46736.000757/2019-18 .216841631 .Montepino Perfis Especiais S.A . .SP . .24 .46263.003831/2019-61 .218895747 .Móvel Consultoria E Mao De Obra Temporaria Ltda. .SP . .25 .47998.005645/2017-73 .212630873 .Promax Equipamentos Ltda. .SP . .Nº .P R O C ES S O .N OT I F I C AÇ ÃO DE DÉBITO DE FGT S .Empresa .UF . .1 .46286.001333/2013-21 .200189123 - TRet nº 200852329 .Viação Pioneira Ltda. .DF . .2 .14185.017391/2020-47 .201819066 .Ecosust Soluções Ambientais Eireli .MG . .3 .47747.006632/2019-35 .201589443 .Viação Fenix Ltda. .MG . .4 .46267.001204/2019-56 .201475880 .Amazonas Indústria e Comércio Ltda. .SP . .5 .46267.001205/2019-09 .201475758 .Amazonas Indústria e Comércio Ltda. .SP . .6 .46254.004274/2018-24 .201292688 - TRet nº 202816672 .Fundação para o Estudo e Tratm de Deformação Cronica .SP PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DE 24 DE MARÇO DE 2025 O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 607 (3905357), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.100686/2023-72, de interesse do SINDIGUARDAS-RS - Sindicato dos Guardas Municipais do Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ 10.503.383/0001-74, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 1803 (2809763), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.203131/2023-81 de interesse do Sindicato das Indústrias da Construção Civil, Engenharia Consultiva e Mobiliário do Leste Fluminense, CNPJ 30.168.645/0001-07, mantendo-se a decisão recorrida, considerando as irregularidaes apontadas na documentação, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 420 (3199091), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.212990/2024-42 de interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transportes Rodoviários de Passageiros Interestadual, Internacional, Transporte Turismo, Transporte Escolar e Fretamento do Distrito Federal - SINETRIN - DF, CNPJ 04.419.328/0001-06, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 208 (2257182), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.122441/2022-15 de interesse da FESVINE-PS - Federação Profissional dos Vigilantes, Empregados em Serviços de Segurança, Vigilância, Transporte de Valores, Cursos de Formação, Segurança Pessoal, Vigias, Similares e Afins do Norte e Nordeste - FESVINE-PS, CNPJ 41. 478.066/0001-79, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 613 (3937158), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.217574/2024-31 de interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas Instituições Públicas de Ensino Superior no Estado de Mato Grosso - SINTUF/MT, CNPJ nº 03.827.979/0001-64, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 382 (3129090), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.212701/2024-13 de interesse do SINTRACOM - Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário de Campo Grande, CNPJ 15.418.254/0001-00, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999. MARCOS PERIOTO DESPACHO DE 24 DE MARÇO DE 2025 O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, nos termos do Despacho Decisório 1097 (4955224), resolve: conhecer e deferir o Recurso Administrativo nº 19964.200520/2025-17 de interesse do SINPROPREV - Sindicato Nacional dos Procuradores Federais, Advogados da União e Procuradores do Banco Central (Recorrente), em face ao indeferimento e arquivamento do seu Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19980.226926/2024- 41 - SA07386, CNPJ: 02.764.607/0001-73, reformando a decisão recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999. MARCOS PERIOTO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DE 24 DE MARÇO DE 2025 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3113 (SEI4923057), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS TRABAL H A D O R ES ( A ) ASSALARIADOS(A) RURAIS DE CAMPESTRE/AL, CNPJ 48.679.881/0001-45, Processo 19964.213887/2024-10, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores e trabalhadoras assalariados e assalariadas rurais, ativos, inativos e/ou aposentados, compreendendo toda pessoa física que presta serviço em propriedade rural ou prédio rústico a empregador rural, pessoa física ou jurídica, sob dependência deste e mediante remuneração, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Campestre, no Estado de Alagoas/AL, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3115 (SEI4923531), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE GUARAPARI - ES, CNPJ 27.717.420/0001-40, Processo 19980.292328/2024-60, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Guarapari, no Estado do Espírito Santo/ES, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3119 (SEI4924396), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Município de Maracás/BA, CNPJ 13.903.323/0001-37, Processo 19964.214135/2024-76, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área igual ou inferior a dois (2) módulos rurais, nos termos do Decreto-Lei nº 1.166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Maracás, no Estado da Bahia/BA, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2390 (SEI 3886073), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.212371/2024-58, de interesse do STTR - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRIC U LT O R A S FAMILIARES DE JENIPAPO DOS VIEIRAS - MA, CNPJ 02.720.830/0001-19, para representação da categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência municipal e base territorial no município de Jenipapo dos Vieiras, Estado do Maranhão , nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 3032 (SEI 4811373), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.216412/2024-85, de interesse do STTR - SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE AMERICANO DO BRASIL GOIAS, CNPJ 37.623.253/0001-21, para representação da categoria profissional dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais ativos e inativos: assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais na agricultura, criação de hortifruticultura; e agricultores e agricultoras que exerçam atividades individualmente, m regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários até dois módulos rurais, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e os aposentados(as) rurais, com abrangência municipal e base territorial no município de Americano do Brasil, no Estado de Goiás, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3112 (SEI 4922775), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.214602/2024-68, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transportes Rodoviários de Cargas e Setor Diferenciado de Cafelândia e Região, CNPJ 19.933.049/0001-25, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores em empresas de transportes rodoviários de cargas, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Cafelândia, Formosa do Oeste, Goioerê, Iracema do Oeste, Jesuítas, Nova Aurora e Quarto Centenário no Estado do Paraná, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.