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Diário Oficial da União · 25/03/2025 · pág. 110

DOU 25/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032500110 110 Nº 57, terça-feira, 25 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Tribunal de Contas da União 1ª CÂMARA ATA Nº 7, DE 18 DE MARÇO DE 2025 (Sessão Ordinária da 1ª Câmara) Presidente: Ministro Benjamin Zymler Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin Subsecretária da Primeira Câmara: AUFC Aline Guimarães Diógenes À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Primeira Câmara, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Bruno Dantas, Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus; do Ministro-Substituto Weder de Oliveira; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. Ausente o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, em razão de licença para tratamento de saúde. HOMOLOGAÇÃO DE ATA A Primeira Câmara homologou a Ata nº 6, referente à sessão realizada em 11 de março de 2025. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: TC-012.979/2024-4, TC-015.478/2024-6, TC-020.449/2024-0, TC-020.493/2024- 0, TC-020.503/2024-5, TC-020.535/2024-4, TC-020.540/2024-8, TC-020.555/2024-5, TC- 020.571/2024-0, TC-020.584/2024-5, TC-020.588/2024-0, TC-020.601/2024-7, TC- 020.612/2024-9, TC-020.623/2024-0, TC-020.684/2024-0, TC-020.698/2024-0, TC- 020.707/2024-0, TC-020.719/2024-8, TC-020.744/2024-2, TC-020.757/2024-7, TC- 020.770/2024-3, TC-020.788/2024-0, TC-020.807/2024-4, TC-021.268/2024-0, TC- 021.335/2024-9, TC-021.367/2024-8, TC-021.377/2024-3, TC-021.390/2024-0, TC- 021.407/2024-0, TC-021.416/2024-9, TC-021.427/2024-0, TC-021.436/2024-0, TC- 021.444/2024-2, TC-021.457/2024-7, TC-021.474/2024-9, TC-021.476/2024-1, TC- 021.504/2024-5, TC-021.513/2024-4, TC-021.522/2024-3, TC-021.539/2024-3, TC- 021.553/2024-6, TC-021.556/2024-5, TC-021.568/2024-3 e TC-021.584/2024-9, cujo Relator é o Ministro Benjamin Zymler; TC-017.928/2024-9, cujo Relator é o Ministro Bruno Dantas; TC-027.780/2017-1, cujo Relator é o Ministro Jhonatan de Jesus; e TC-018.023/2024-0, TC-032.531/2023-0 e TC-034.650/2023-7, cujo Relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO A Primeira Câmara aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 1896 a 2044. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, a Primeira Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 1835 a 1895, incluídos no Anexo I desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. SUSTENTAÇÃO ORAL Na apreciação do processo TC-000.294/2022-5, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler, a Manuella Barbosa Mácola produziu sustentação oral em nome de Jefferson Ferreira de Miranda. Acórdão 1879. ACÓRDÃOS APROVADOS ACÓRDÃO Nº 1835/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 000.648/2022-1 1.1. Apenso: 035.511/2023-0 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (em Tomada de Contas Especial) 3. Interessados/Embargante: 3.1. Interessado: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (00.378.257/0001-81) 3.2. Embargante: Jaime da Silva Barbosa (055.766.872-72) 4. Unidade: Prefeitura Municipal de Cachoeira do Arari/PA 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidade Técnica: não atuou 8. Representação legal: Edimar de Souza Gonçalves (016456/OAB-PA), André Ramy Pereira Bassalo (007930/OAB-PA) e outros, representando Jaime da Silva Barbosa 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os embargos de declaração opostos por Jaime da Silva Barbosa contra o Acórdão 3.567/2024-1ª Câmara, que negou provimento ao recurso de reconsideração interposto contra o Acórdão 8.043/2023-1ª Câmara, que julgou irregulares as contas do embargante, condenando-o em débito e multa nesta tomada de contas especial, instaurada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) contra o recorrente, em razão da não comprovação da regular aplicação dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), no exercício de 2012. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992 e diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração opostos por Jaime da Silva Barbosa para, no mérito, rejeitá-los; 9.2. comunicar esta decisão ao embargante. 10. Ata n° 7/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 18/3/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1835- 07/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues, Bruno Dantas, Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1836/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 007.225/2020-2 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (em Tomada de Contas Especial) 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Responsáveis: Adelaide Ferreira Maia (nome atual Adelaide Ferreira Pimentel) (163.433.793-04); Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social - Indes (07.258.970/0001-30) 3.2. Recorrentes: Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social - Indes (07.258.970/0001-30); Adelaide Ferreira Maia (163.433.793-04) 4. Unidade: Ministério do Turismo 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidades Técnicas: não atuou 8. Representação legal: Gislene Rodrigues de Macedo (32527/OAB-DF), André Rodrigues de Macedo (67429/OAB-DF) e outros, representando Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social - Indes; Gislene Rodrigues de Macedo (32 . 5 2 7 / OA B - DF), representando Adelaide Ferreira Maia 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração opostos pelo Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social (Indes) e por Adelaide Ferreira Maia contra o Acórdão 7.922/2024-1ª Câmara, que rejeitou os embargos de declaração opostos contra o Acórdão 707/2024-1ª Câmara. Esse último, por sua vez, negou provimento ao recurso de reconsideração interposto contra o Acórdão 6.081/2022-1ª Câmara, que julgou irregulares as contas dos recorrentes, imputou-lhes débito e aplicou- lhes multa em tomada de contas especial, instaurada pelo Ministério do Turismo, em razão da não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pelo Convênio 529/2010, cujo objeto foi realizar o evento denominado "Arraiá 2010 de Fronteiras/PI". ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 287 do Regimento Interno do TCU, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los; 9.2. comunicar esta decisão aos embargantes e aos demais destinatários da deliberação original. 10. Ata n° 7/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 18/3/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1836- 07/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues, Bruno Dantas, Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1837/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 008.611/2021-1 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (em Tomada de Contas Especial) 3. Embargante: José Arnaldo Silva dos Santos (059.577.613-20) 4. Unidade: Banco do Nordeste do Brasil S.A. 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidade Técnica: não atuou 8. Representação legal: Andrei Barbosa de Aguiar (19.250/OAB-CE) 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os embargos de declaração opostos por José Arnaldo Silva dos Santos contra o Acórdão 4.666/2024-1ª Câmara, no qual o TCU julgou tomada de contas especial acerca de irregularidades na execução do Convênio Fase 2012/043, firmado pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNB) com o Instituto para o Desenvolvimento de Estudos Econômicos, Sociais e Políticas Públicas (Idespp), para a execução do projeto "Desenvolvimento Regional do Nordeste - de Getúlio Vargas a Dilma Rousseff - Pesquisa Documental Local". ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos artigos 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los; 9.2. comunicar esta deliberação ao embargante e aos demais destinatários da deliberação embargada. 10. Ata n° 7/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 18/3/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1837- 07/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues, Bruno Dantas, Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1838/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 029.016/2022-3 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (em Tomada de Contas Especial) 3. Embargante: Município de Santa Fé do Araguaia/TO 4. Unidade: Superintendência Estadual da Funasa no Tocantins (26.989.350/0614-17) 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidade Técnica: não atuou 8. Representação legal: Pabllo Vinicius Felix de Araujo (3976/OAB-TO), representando o Município de Santa Fé do Araguaia/TO 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração opostos pelo Município de Santa Fé do Araguaia/TO contra o 7.903/2024-1ª Câmara, que recebeu expediente denominado "recurso de reconsideração", apresentado pelo ente federativo como mera petição, negando-lhe seguimento. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 32, II, e 34 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 287 do RITCU, em: 9.1. conhecer destes embargos de declaração, para, no mérito, rejeitá-los; 9.2. comunicar esta deliberação ao embargante e à Superintendência Estadual da Funasa no Estado de Tocantins. 10. Ata n° 7/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 18/3/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1838- 07/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues, Bruno Dantas, Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1839/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 000.796/2024-7 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (em Aposentadoria) 3. Interessada/Recorrente: 3.1. Interessada: Shirley Gonçalves de Azevedo (654.701.507-63) 3.2. Recorrente: Fundação Universidade de Brasília (00.038.174/0001-43) 4. Unidade: Fundação Universidade de Brasília 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidade Técnica: não atuou 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os embargos de declaração opostos pela Fundação Universidade de Brasília contra o Acórdão 10.401/2024-1ª Câmara, que deu provimento apenas parcial aos pedidos de reexame em face do Acórdão 3.330/2024-1ª Câmara, por meio do qual este Tribunal considerou ilegal e negou registro ao ato de aposentadoria da ex-servidora Shirley Gonçalves de Azevedo. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 32, II, e 34 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração para, no mérito, rejeitá-los; 9.2. comunicar esta deliberação à embargante. 10. Ata n° 7/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 18/3/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1839- 07/25-1.