DOU 25/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032500111 111 Nº 57, terça-feira, 25 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues, Bruno Dantas, Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1840/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 003.103/2024-2 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (em Pedido de Reexame em Aposentadoria) 3. Embargante: Fernanda de Carvalho Oliveira (035.811.857-33) 4. Unidade: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região/RJ 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidade Técnica: não atuou 8. Representação legal: Vinicius Alves Barbosa (15669/OAB-ES), representando Fernanda de Carvalho Oliveira 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de aposentadoria, em que, nesta fase processual, examinam-se embargos de declaração, opostos por Fernanda de Carvalho Oliveira em face do Acórdão 9.914/2024-1ª Câmara, que negou provimento ao pedido de reexame interposto contra o Acórdão 2.288/2024-1ª Câmara, que, por sua vez, considerou ilegal o ato de aposentadoria de seu interesse, em função da percepção da parcela de "quintos", referentes a funções comissionadas exercidas após a vigência da Lei 9.624/1998. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento no art. 34 da Lei 8.443/1992 e ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer dos embargos para, no mérito, rejeitá-los; 9.2. comunicar esta decisão à embargante e ao órgão de origem. 10. Ata n° 7/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 18/3/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1840- 07/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues, Bruno Dantas, Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1841/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 005.676/2023-1 1.1. Apenso: TC 039.586/2023-5 (Solicitação de Certidão) 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (em Aposentadoria) 3. Embargante: Sônia Veloso Froes Chaves (156.262.966-20), servidora aposentada 4. Unidade: Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidade Técnica: não atuou 8. Representação legal: Rudi Meira Cassel (22.256/OAB-DF), Jean Paulo Ruzzarin (21.006/OAB-DF) e outros 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de aposentadoria, em que, nesta fase processual, examinam-se embargos de declaração, opostos por Sônia Veloso Froes Chaves, ex-servidora do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), contra o Acórdão 9.915/2024 - 1ª Câmara, que negou provimento ao seu pedido de reexame, mantendo a ilegalidade de sua aposentadoria, em função da percepção da parcela de "quintos" referente a funções comissionadas exercidas após a vigência da Lei 9.624/1998. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer dos presentes embargos de declaração para, no mérito, rejeitá-los; 9.2. comunicar esta decisão à recorrente e ao órgão de origem. 10. Ata n° 7/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 18/3/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1841- 07/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues, Bruno Dantas, Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1842/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 006.983/2023-5 1.1. Apenso: 005.783/2024-0 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (em ato de Aposentadoria) 3. Embargante: Arlete Maria Cruz de Assis (CPF: 489.736.886-34) 4. Unidade: Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais 5. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos) 8. Representação legal: Rudi Meira Cassel (22256/OAB-DF) 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos embargos de declaração opostos por Arlete Maria Cruz de Assis contra o Acórdão 8.455/2024-1ª Câmara, que negou provimento ao pedido de reexame, interposto contra o Acórdão 57/2024-1ª Câmara, que, por sua vez, considerou ilegal o seu ato de aposentadoria, negando-lhe registro, em razão da incorporação de um "quinto" de função de confiança após a edição da Medida Provisória 2.225-45 em 4/9/2001; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 1º, V, e 34 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 287 do Regimento Interno do TCU, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los; 9.2. comunicar esta decisão à embargante e ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. 10. Ata n° 7/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 18/3/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1842- 07/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues, Bruno Dantas, Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1843/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 021.728/2022-4 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (em Aposentadoria) 3. Embargante: Maria Elisa Scalon (095.444.498-17) 4. Unidade: Tribunal Superior do Trabalho 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidades Técnicas: não atuou 8. Representação legal: Deyr José Gomes Júnior (06.066/OAB-DF), Willian Guimarães Santos de Carvalho (59.920/OAB-DF) e outros 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os embargos de declaração, opostos por Maria Elisa Scalon em face do Acórdão 10.411/2024-1ª Câmara, que analisou seu pedido de reexame contra o Acórdão 3.966/2024-1ª Câmara, no qual o TCU considerou ilegal e negou o registro de seu ato de aposentadoria no cargo de técnica judiciária, haja vista a inclusão indevida, em seus proventos, de "quintos" incorporados por funções comissionadas exercidas após a vigência da Lei 9.624/1998. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 32, II, e 34 da Lei 8.443/1992 e diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração para, no mérito, rejeitá-los; e 9.2. comunicar esta decisão à embargante e à unidade jurisdicionada. 10. Ata n° 7/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 18/3/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1843- 07/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues, Bruno Dantas, Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1844/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 030.963/2022-2 1.1. Apenso: 021.733/2023-6 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (em Embargos de Declaração em Pedido de Reexame em Aposentadoria) 3. Embargante: Elson de Souza (541.110.306-10) 4. Unidade: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região/MG 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidade Técnica: não atuou 8. Representação legal: Rudi Meira Cassel (22256/OAB-DF), representando Elson de Souza 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de aposentadoria, em que, nesta fase processual, examinam-se embargos de declaração opostos por Elson de Souza, servidor inativo do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região/MG, em face do Acórdão 9.985/2024-1ª Câmara, que rejeitou os embargos de declaração opostos pelo ora embargante em face do Acórdão 9.375/2024-1ª Câmara, que negou provimento ao seu pedido de reexame interposto contra o Acórdão 4.329/2023-1ª Câmara, que considerou ilegal o ato de aposentadoria de seu interesse. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento no art. 34 da Lei 8.443/1992 e ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer dos embargos para, no mérito, rejeitá-los; 9.2. alertar ao embargante que, configurado o intuito manifestamente protelatório, novos embargos contra a presente deliberação não serão conhecidos e não suspenderão a consumação do trânsito em julgado da deliberação original, nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte de Contas; 9.3. comunicar esta decisão ao recorrente e ao órgão de origem. 10. Ata n° 7/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 18/3/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1844- 07/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues, Bruno Dantas, Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1845/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 007.860/2021-8 2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria 3. Interessada: Shalaby Figueira Brasil (942.137.632-34) 4. Unidade: Fundação Universidade do Amazonas 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal) 8. Representação legal: Felipe Rebouças Demosthenes Marques (OAB/AM 11.945) 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de concessão inicial de aposentadoria de Shalaby Figueira Brasil, ex-servidora da Fundação Universidade do Amazonas (UFAM). ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, 39, II, e 45 da Lei 8.443/1992, no art. 262 do Regimento Interno-TCU, no art. 4º, I, da Resolução TCU 315/2020, no art. 8º, caput, da Resolução-TCU 353/2023, no Enunciado 106 da Súmula da Jurisprudência do TCU e ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. rever, de ofício, o Acórdão 8.552/2021-1ª Câmara para considerar ilegal o ato de aposentadoria de Shalaby Figueira Brasil, negando-lhe registro; 9.2. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas de boa- fé pela interessada; 9.3. determinar à Universidade Federal do Amazonas (UFAM) que: 9.3.1. faça cessar, no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da ciência desta deliberação, os pagamentos decorrentes do ato impugnado, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa; 9.3.2. dê ciência do inteiro teor desta deliberação à interessada, alertando-a de que o efeito suspensivo proveniente da interposição de eventuais recursos, caso não providos, não a eximirá da devolução dos valores percebidos indevidamente após a notificação; 9.3.3. envie a esta Corte de Contas, no prazo de 30 (trinta) dias, documento que comprove que a interessada foi cientificada desta deliberação; 9.4. esclarecer ao órgão de origem que a concessão considerada ilegal poderá prosperar mediante a emissão e o encaminhamento a este Tribunal de novo ato concessório, livre da irregularidade apontada nestes autos. 10. Ata n° 7/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 18/3/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1845- 07/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues, Bruno Dantas, Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1846/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 005.713/2023-4. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Wolgrand de Oliveira Ramos (194.332.714-91). 3.2. Recorrente: Wolgrand de Oliveira Ramos (194.332.714-91).