DOU 25/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032500161 161 Nº 57, terça-feira, 25 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Lossio e Seiblitz (854.904.157-20); Maria Helena Franco Sena (723.655.797-87); Maria Iris Lopes de Souza (037.077.762-04); Maria Isabel Pires de Amorim (182.970.051-00); Maria Jose Santos da Costa (180.884.572-20); Maria Jose de Melo Rosa (331.117.077-68); Maria Lucia Gomes Pinheiro (106.894.192-87); Maria Lucia de Souza Paiva (629.507.207-06); Maria Lucilene Borges Felix (071.069.715-53); Maria Lucilene Carvalho Araujo (225.273.112-53); Maria Margarida Barbosa de Melo (039.826.372-87); Maria Margarida Pereira (122.077.643-20); Maria Mariana Dias (203.617.002-10); Maria Nazareth Farani Azevedo (183.635.121-68); Maria Odete Ferreira Borges (412.235.359-91); Maria Regina Alencar de Magalhaes (115.864.191-53); Maria Ribeiro de Araujo (403.031.876-20); Maria Rita Aquino Kjeldsen (927.813.147-49); Maria Rosa de Magalhaes (329.119.717-87); Maria Ruth Mendonca Gomes (209.469.452-68); Maria Santana Oliveira Batista (323.073.062-34); Maria Teresa Gouda Costa (462.754.447-20); Maria Zeneide Alabi da Silva (161.867.022- 00); Maria Zulmira Povoa (642.619.647-91); Maria da Conceicao Brito Veras (273.622.213- 04); Maria da Consolacao Nunes (493.858.107-82); Maria da Gloria Alves Nascimento (203.156.352-15); Maria das Dores Rodrigues Ferreira Meira (139.103.882-72); Maria das Gracas Galvao (162.931.002-63); Maria das Gracas Rodrigues de Moraes (765.822.567-34); Maria das Gracas Silva Verissimo (541.580.287-87); Maria das Gracas de Lemos (128.671.874-00); Maria das Gracas de Sena Moreira (317.626.386-49); Maria de Fatima Fernandes Muros (765.826.637-04); Maria de Fatima Gurgel de Oliveira Maia (112.427.443-04); Maria de Fatima Silva Fernandes (836.036.977-15); Maria de Jesus Baptista (244.105.601-82); Maria de Jesus Marques Ribeiro (278.404.683-49); Maria de Jesus Mendes da Cruz (113.561.462-87); Maria de Lourdes Mendes Diniz Mendes (243.861.891-49); Maria de Lurdes Soares (084.493.921-87); Maria do Carmo Azevedo da Paz (326.709.402-00); Maria do Ceu Souza de Melo (076.016.032-53); Maria do Perpetuo Socorro Monteiro Ferreira Damasceno (126.563.482-34); Maria do Rocio Wunder Hachem (402.056.819-72); Maria do Rosario Cirilo Lopes Cassiano (250.946.614-34); Maria do Rosario da Silva (059.457.987-20); Maria do Socorro Cunha Ramos (220.070.915-34); Maria do Socorro Leandro da Rocha Cardoso (184.567.661-00); Maria do Socorro da Silva (040.488.302-87); Maria dos Reis de Jesus Marques Rocha (379.292.327-00); Marilucia Leite Coutinho (548.154.877-15); Marilza Aparecida Esteves (855.447.017-68); Marina Rodrigues Pereira Taveira (746.151.227-72); Marina Rosario Ferreira da Silva (037.625.302- 97); Mario Antonio Teixeira (260.614.817-72); Mario Luiz Blank (303.043.260-20); Marion Calado (086.630.578-57); Marisella Ciccarelli (407.305.067-20); Mariza Ramos de Carvalho (617.603.157-53); Marizete Magalhaes Ribeiro (040.767.292-34); Marlei Abreu de Souza (226.691.402-20); Marlene Alves (000.563.317-62); Mauricio Rodrigues Campos (247.540.807-34); Maurino Santana de Oliveira (063.465.703-82); Meriones de Brito Crespo (584.849.817-20); Miguel Chaves Filho (156.894.507-82); Miguel Ferreira Peres (102.025.101-82); Moira Pinto Coelho (369.571.007-15); Monica Mac Dowell Soares (509.252.707-25); Morvan Assis Anchieta (376.251.950-15); Murillo Alonso de Rezende (482.705.557-20); Nadia Amargoso (661.728.967-68); Nadia Calzolari Borges (274.602.151- 04); Nadja Lucciola (674.020.627-91); Nadjara Silva da Costa (434.719.437-49); Nanci Helena Gomes Mira (626.748.707-53); Nancy Teodoro Nascimento (710.982.247-87); Natanael Marambaia (527.913.197-00); Neide Clea de Almeida Ribeiro (036.741.695-68); Neiva Castro da Silva (034.463.362-49); Neiva Maria Fasolin Mello (245.548.980-91); Neli Gomes de Freitas (162.368.072-72); Nelia Aparecida de Paula (184.504.661-72); Nelson Batista Neves (490.169.117-15); Nelson de Santi Junior (665.020.987-20); Nemias Helio dos Santos (175.392.937-72); Nercy Jose Siqueira (651.039.717-04); Neuza Maria Alves da Franca (708.698.397-72); Nilo Ferreira (041.468.162-20); Nilton Godinho Telles (429.522.807-97); Nivaldo Jose Barbosa (263.751.411-68); Nivaldo Jose de Souza (070.371.204-72); Norma Iracema Maia Ribeiro (038.467.762-20); Olavo Amaro Pereira (138.807.994-15); Olgierd Antoni Sokolowski (457.184.409-30); Olidia de Bona Ferreira (107.777.920-87); Omara Oliveira de Gusmao (151.687.272-04); Orlandina Pereira Goncalves (084.670.802-72); Orlean Chanfim de Anchieta (697.382.467-68); Ornil Lima de Andrade (108.513.302-82); Osmarizeti Barcelos Ferreira (774.674.777-91); Osvaldo Passos Coutinho (136.170.952-91); Oswaldo Saback Junior (406.476.417-04); Paula Maria Gama de Medeiros (753.376.907-44); Paulo Cesar Ferreira Leao (509.793.537-34); Paulo Cesar Morais Espirito Santo (179.574.947-49); Paulo Ernani dos Santos (468.368.617-15); Paulo Eustaquio de Oliveira (315.759.946-15); Paulo Fernando Lemos Faria (187.363.437-49); Paulo Fernando Veneno de Oliveira (715.665.897-20); Paulo Henrique Ros Maia (713.738.296-72); Paulo Mauricio Martins Silva (334.622.677-87); Paulo Nogueira de Souto (221.281.154-34); Paulo Roberto Araujo Barbosa (321.545.696-68); Paulo Vellinho Vieira (288.860.540-68); Paulo Wangner de Miranda (118.799.636-04); Pedro Mariano (640.031.088-68); Pedro Paulo Pascotto de Barros (516.511.227-68); Pedro Pires Veiga (079.555.962-34); Pericles de Araujo Filho (323.770.027-49); Quintina Maria Santiago (123.220.593-15); Rafael Alves Malafaia (367.425.897-87); Railde da Conceicao Silva e Castro Santos (226.013.171-91); Raimunda Ferreira da Silva (037.040.842-04); Raimunda Nonata Matias do Nascimento (085.507.862-68); Raimundo Rodrigues de Souza (148.432.425-00); Raimundo de Paiva Faneca (207.985.555-72); Raquel Gomes Viana (854.960.067-91); Raul Lima de Almeida Rosa (363.662.187-49); Raul Roberto dos Santos (464.535.637-20); Raymunda Carvalho dos Santos (035.950.562-72); Regilena Marinho da Silva (256.561.477-20); Regina Celia Lacerda de Souza (635.641.307-72); Regina Elza Santos Barreto (079.862.384-53); Regina Lucia Pitangueira Cardoso (787.065.997-53); Regina Maura Silva Cardoso (371.168.787-34); Renato Magyar (867.680.698-53); Riam Oliveira Batista (174.666.954-34); Risilda Ferreira da Costa Dias (448.476.537-34); Rita Maria Figueiredo Cardoso (180.865.432-34); Rita de Cassia Fernandes Prado (403.884.416-15); Roberto Linhares de Brito (138.308.566-87); Roberto Luiz Hissakasu Takenawa (281.157.917-68); Roberval de Araujo Leao (095.589.345-34); Robson Vizeu da Silva (003.330.467-06); Rogerio Paes de Carvalho (409.178.277-91); Ronaldo Dias Ferreira (281.175.066-53); Ronne de Castro Ciscotto (981.617.417-00); Rosa Maria de Vassimon Brandão (006.304.218-54); Rosangela Lamas Souza (411.580.327-49); Rosangela Reis dos Santos (472.303.987-20); Rosangela Teixeira Vidal (069.518.627-29); Rosangela de Fatima Mendonca (517.224.297-04); Rosilda Santos Rabelo (129.409.502-10); Rosimeri Rocha da Silva (672.317.137-34); Rubens Candido de Castro (441.079.787-53); Rubens dos Santos Araujo (098.199.911-53); Ruy Alberto Kux (383.125.067-72); Sabine Nadja Popoff (151.073.961-00); Sandra Fernandez dos Reis (603.831.607-82); Sandra Fuli Verdan Ribeiro (876.276.047-53); Sebastiana Gomes da Silva (039.404.202-63); Sebastiao Natalino de Oliveira Pimenta (107.451.907-82); Sebastiao Nobre Guimaraes Junior (412.202.003-44); Sebastiao Pereira dos Santos (048.515.957-00); Selma Elisabeth Kircher Lima (387.590.040- 53); Selma Machado Lobo (097.782.092-00); Serafim de Fatima Vera Cruz (405.604.736- 72); Sergio Gomes Vieira (320.106.727-04); Sergio Henrique Correa Souza (701.986.597- 68); Sergio Lima Felix (693.948.147-87); Sergio Nicolau Freire Bruno (390.569.617-72); Sergio dos Santos Goulart (478.048.157-00); Severino Silva Xavier (040.538.182-49); Sheila Guimaraes Baptista (744.310.057-49); Sheila da Silva (886.434.687-20); Sidnei Juparana Ferreira Vieira (314.900.507-87); Sidney Goncalves de Oliveira (313.593.027-00); Silvan Azevedo de Medeiros (298.515.724-20); Silvia Malta de Oliveira (014.481.838-80); Silvia Maria dos Santos Pereira (170.057.103-63); Silvia Rodrigues Guerato (778.914.497-91); Simone Caldeira (442.844.111-87); Sinval Osmando Ferreira Silva (367.531.736-68); Solange Fernandes de Carvalho (242.255.254-49); Solange Machado Mendes (677.182.487-04); Sonia Aparecida Lopes Correa (029.342.048-39); Sonia Cristina Medeiros Barreto (715.529.957-04); Sonia Maria Andrade da Rocha (352.315.307-78); Sonia Maria Cardoso da Silva (848.639.357-49); Sonia Maria Valim (001.138.288-02); Sonia Maria da Silva Rodrigues (399.289.507-68); Sonia Maria dos Santos Costa (016.134.907-20); Sonia Regina Ferreira Luiz (878.474.507-04); Sonia Regina Lacerda (098.113.461-00); Sueli Bernardo Moreira Andre (675.907.217-00); Sueli Zambo Fernandes (030.954.628-16); Suely Nuss Dias de Souza (505.854.607-87); Tania Lucia Diniz Rezende (378.780.506-00); Tarcisio Eugenio de Paula Toledo (603.987.876-20); Teresa Cristina da Silva Azevedo (430.738.597-72); Terezinha de Jesus Pinto Fragoso (706.371.217-91); Ubiratan Jose Lisboa dos Santos (301.999.309-10); Uderley Jefferson Kopke (381.160.307-87); Valdemar Alves de Paula (441.442.107-15); Valdir Batista Neto (453.669.267-34); Valeria Regina de Oliveira (671.136.727-87); Valmir Barzan (268.509.667-15); Valter da Silva (224.058.449-15); Vania Felizardo de Souza (608.903.397-91); Vania Lucia Barbosa Lins (171.543.089-15); Vania Marcondes Knust Lain (786.676.077-20); Vanilda Sampaio Vieira (585.157.987-00); Vera Loyola da Silva (826.358.207-59); Vera Lucia Chaves Albano de Carvalho (744.346.167-49); Vera Lucia Simao de Melo (022.230.687-40); Vera Lucia Toledo de Araujo (549.389.297- 91); Vera Lucia Yoshie Nishimura (577.930.778-49); Vera de Souza Soares (036.101.228- 46); Virgilio Mattos de Souza e Silva (127.937.527-20); Vivaldo de Souza Lemos (081.789.685-68); Vlademir Esteves Rodrigues (567.349.727-04); Wagner Aparecido de Brito (022.432.558-20); Wanderley Mendes de Almeida (395.633.837-53); Wanderly da Silva Marques (059.960.902-87); Wilibaldo de Sousa Junior (191.912.601-59); Zuila de Jesus Coelho Correa (207.357.402-59). 1.2. Órgão/Entidade: Advocacia-geral da União; Comando da Aeronáutica; Comissão Nacional de Energia Nuclear; Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas; Departamento de Polícia Federal; Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército; Fundação Biblioteca Nacional; Fundação Joaquim Nabuco; Fundação Oswaldo Cruz; Instituto Benjamim Constant; Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco; Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (extinto); Ministério da Cidadania (extinto); Ministério da Economia (extinto); Ministério da Gestão e da Inovação Em Serviços Públicos; Ministério da Saúde; Ministério das Relações Exteriores; Polícia Rodoviária Federal; Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/sp; Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região/pe; Tribunal Regional Federal da 2ª Região; Universidade Federal do Ceará; Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro; Universidade Federal do Pará; Universidade Federal do Rio de Janeiro; Universidade Federal do Rio Grande do Norte. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1610/2025 - TCU - 2ª Câmara VISTOS e relacionados estes autos em que se aprecia a legalidade, para fins de registro, dos atos de pensão civil emitidos pela Universidade Federal da Paraíba às peças 2 (e-Pessoal 127446/2022), 3 (e-Pessoal 128492/2022), 4 (e-Pessoal 131505/2022) e 5 (e- Pessoal 454/2023); Considerando que as análises empreendidas pela unidade técnica não identificaram irregularidades nos atos em exame, o que motivou sua proposta de legalidade e registro das concessões; Considerando que o parecer do Ministério Público de Contas concorda com as análises e conclusões da unidade instrutiva, exceto quanto ao ato à peça 3 (e-Pessoal 128492/2022), referente à pensão instituída por João Belino e Silva Filho em favor de Ivany Rodrigues Belino, em que identificou a seguinte inconsistência de informação: inclusão, no cálculo dos proventos, da rubrica "82938-IQ-INCENT. QUALIFICACAO 15% AP - Graduação", no valor de R$ 651,55 (peça 3, p. 2), suportada, nos autos, por "diploma de técnico em enfermagem pertencente a outra pessoa (peça 3, p. 6-7)"; Considerando que, em função do referido achado, o Parquet especializado propõe "diligência para que a unidade jurisdicionada envie ao Tribunal o certificado de graduação que fundamentou a inclusão da rubrica de IQ nos proventos da pensão, além de outros esclarecimentos que entender pertinentes para o deslinde da matéria"; ACORDAM os Ministros o Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 17, inciso III; 143, inciso II e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais os atos de pensão civil identificados às peças 2 (e-Pessoal 127446/2022; beneficiárias: Carla Regina dos Santos e Gabriela Fernanda da Silva Duran), 4 (e-Pessoal 131505/2022; beneficiária: Marinalda Vitorino Santos Fernandes de Medeiros) e 5 (e- Pessoal 454/2023; beneficiária: Geny Severina Cardoso), ordenando seus respectivos registros, e expedir os comandos discriminados no item 1.7. 1. Processo TC-016.010/2024-8 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Carla Regina dos Santos (064.002.194-80); Gabriela Fernanda da Silva Duran (713.991.854-62); Geny Severina Cardoso (162.506.134-04); Ivany Rodrigues Belino (089.163.574-20); Marinalda Vitorino Santos Fernandes de Medeiros (086.795.414-00). 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Paraíba. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: 1.7.1 nos termos do art. 10, §1º, da Lei 8.443/1992, fixar o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência, para que a Universidade Federal da Paraíba envie a este Tribunal o certificado de graduação que fundamentou a inclusão da rubrica de IQ nos proventos da pensão concedida por meio do ato e-Pessoal 128492/2022 (peça 3), referente à pensão civil instituída por João Belino e Silva Filho, além de outros esclarecimentos que entender pertinentes à matéria; 1.7.2 dar ciência deste Acórdão à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc), à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal) e à Universidade Federal da Paraíba. ACÓRDÃO Nº 1611/2025 - TCU - 2ª Câmara VISTOS e relacionados estes autos de ato de pensão civil emitido pelo Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas, submetido a este Tribunal para fins de registro; Considerando que, no ato enfocado nestes autos, as análises empreendidas revelam a irregularidade caracterizada pela manutenção, nos proventos, de parcela decorrente de decisão judicial referente à incorporação de parcelas diversas a título de reposição de perdas inflacionárias - "16171 - DECISAO JUDICIAL TRANS JUG APO (Decisão judicial - Outros) - R$ 321,55)" -, não absorvida nos posteriores acréscimos remuneratórios do cargo do instituidor nem pelas respectivas reestruturações de carreira; Considerando o disciplinamento dado à matéria pelo Acórdão 1.857/2003-TCU- Plenário (relator: Ministro Adylson Motta), confirmado pelos Acórdãos 961/2006-TCU- Plenário (relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues), a preconizar que os pagamentos de rubricas de reposição por perdas com planos econômicos, por força de decisões judiciais, não se perpetuam, dada sua natureza de antecipação salarial, a teor da Súmula-TST 322, devendo, assim, ser absorvidos pelos subsequentes aumentos remuneratórios do cargo; Considerando o entendimento igualmente firmado nos sobreditos acórdãos, no sentido de que não representa afronta à coisa julgada a decisão posterior deste Tribunal que afaste pagamentos oriundos de sentenças judiciais cujo suporte fático já se tenha exaurido; Considerando que a irregularidade tipificada é objeto de jurisprudência pacificada nesta Corte de Contas, a exemplo dos Acórdãos 1.614/2019-Plenário (relatora: Ministra Ana Arraes), 49/2022-1ª Câmara (relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues), 3.068/2022-1ª Câmara (relator: Ministro Jorge Oliveira), 3.036/2022-1ª Câmara (relator: Ministro Benjamin Zymler), 2.531/2022-1ª Câmara (relator: Ministro Vital do Rêgo), 542/2022-1ª Câmara (relator: Ministro Substituto Augusto Sherman); 215/2022-1ª Câmara (relator: Ministro Substituto Weder de Oliveira, por relação), 2.720/2022-2ª Câmara (relator: Ministro Aroldo Cedraz; por relação), 2.690/2022-2ª Câmara (relator: Ministro Augusto Nardes; por relação), 2.656/2022-2ª Câmara (relator: Ministro Antônio Anastasia), 2.457/2022-2ª Câmara (relator: Ministro Bruno Dantas), 1.991/2022-2ª Câmara (relator: Ministro Substituto Marcos Bemquerer), 2.437/2022-2ª Câmara (relator: Ministro Substituto André Luís de Carvalho), entre outros; Considerando ainda que, conforme jurisprudência pacífica tanto no âmbito do STJ como do STF, não há direito adquirido a regime de vencimentos, de forma que alterações posteriores devem absorver as vantagens decorrentes de decisões judiciais com suporte fático exaurido, resguardada a irredutibilidade remuneratória (e.g., MS 13.721- DF/STJ, MS 11.145-DF/STJ, RE 241.884-ES/STF, RE 559.019-SC/STF, MS 26.980 - D F/ S T F ) ; Considerando que a relação jurídica de servidores ativos com a União é distinta daquela envolvendo aposentados e pensionistas, sendo impróprio cogitar a transposição automática e acrítica de direitos obtidos judicialmente na atividade para a inatividade ou para os respectivos pensionistas, conforme decidido nos Acórdãos 1.499/2022-Plenário (relator: Ministro Benjamin Zymler), 4.431/2014-1ª Câmara (relator: Ministro Benjamin Zymler), 6.619/2019-1ª Câmara (relator: Ministro Vital do Rêgo), 4.623/2023-1ª Câmara (relator: Ministro Benjamin Zymler), 6.165/2023-2ª Câmara (relator: