DOU 25/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032500173 173 Nº 57, terça-feira, 25 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Funcionar com usuários em atividade sob orientação de estagiário de Educação Física, mas sem Profissional de Educação Física presente na modalidade específica em cada ambiente verificado ou fora do campo de visão do Profissional responsável pela atividade em questão .G R AV E .Multa de 05 (cinco) anuidades ou suspensão de certificado de registro de até 15 (quinze) dias . .Permitir ou facilitar a atuação de acadêmico de Educação Física em situação de estágio (com presença e acompanhamento de Profissional), mas sem termo de compromisso .M O D E R A DA .Multa de 03 (três) a 04 (quatro) anuidades . .Permitir ou facilitar a atuação de acadêmico de Educação Física em situação de estágio (com presença e acompanhamento de Profissional) com termo de compromisso irregular .LEVE .Advertência escrita ou Multa de 01 (uma) a 02 (duas) anuidades . .Permitir ou facilitar a realização de Estágio em atividades de Educação Física fora do campo de atuação da graduação permitido pela legislação vigente .MODERADO .Multa de 03 (três) a 04 (quatro) anuidades . .Dificultar ou obstar a ação do Agente de Fiscalização através de seus proprietários ou funcionários .G R AV E .Multa de 05 (cinco) anuidades ou suspensão de certificado de registro de até 15 (quinze) dias . .Ameaçar, tentar ou agredir o Agente de Fiscalização através de seus proprietários ou funcionários .G R AV E .Multa de 05 (cinco) anuidades ou suspensão de certificado de registro de até 15 (quinze) dias . .Ofertar, divulgar ou executar serviços da área de intervenção do Profissional de Educação Física em ambiente online sem divulgação do seu número de registro e dos Profissionais em atividade online .LEVE .Advertência escrita ou Multa de 01 (uma) a 02 (duas) anuidades . .Ofertar serviços da área de intervenção do Profissional de Educação Física online sem o devido registro junto ao Sistema CO N F E F/ C R E Fs .G R AV E .Multa de 05 (cinco) anuidades suspensão de certificado de registro de até 15 (quinze) dias . .Ofertar serviços da área de intervenção do Profissional de Educação Física online com Pessoa Física sem registro junto ao Sistema CO N F E F/ C R E Fs .G R AV E .Multa de 05 (cinco) anuidades ou suspensão de certificado de registro de até 15 (quinze) dias . .Praticar, permitir ou estimular, no interior do estabelecimento, ato que a lei defina como crime ou contravenção (não inclui no rol de contravenções, para esta infração, o exercício de atividade privativa dos Profissionais de Educação Física) .G R AV E .Multa de 05 (cinco) anuidades ou suspensão de certificado de registro de até 15 (quinze) dias CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA RESOLUÇÃO CFFA Nº 767, DE 22 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre novo cronograma eleitoral do Conselho Regional de Fonoaudiologia 2ª Região, considerando a decisão judicial. A Presidente do Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.965/81 e o Decreto nº 87.218/82; Considerando a decisão contida no mandado de segurança civil da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo tombado sob o nº 500331-39.2025.4.03.6100, de 20 de março de 2025; Considerando a decisão do Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia, durante a 99ª Sessão Plenária Extraordinária, realizada no dia 22 de março de 2025; resolve: Art. 1º Aprovar o novo cronograma das eleições do Conselho Regional de Fonoaudiologia 2ª Região, para o triênio 2025/2028, ante a anulação do pleito por força da decisão contida no mandado de segurança em trâmite na 1ª Vara Civil Federal de São Paulo, passando o período das eleições a ser, exclusivamente, na forma eletrônica, pela internet (votação) para os dias 08 e 09/04/2025; a consolidação do processo eleitoral para 10/04/2025; e a data limite para o profissional enviar justificativas por não ter votado para 20/05/2025. Art. 2º Determinar que o cronograma definitivo das eleições do Conselho Regional de Fonoaudiologia 2ª Região, para o triênio 2025/2028, ficará consolidado da seguinte forma: I. Período das Eleições, exclusivamente, na forma eletrônica, pela internet: 08 e 09/04/2025; II. Consolidação do Processo Eleitoral: 10/04/2025; III. Data limite para o profissional enviar justificativas por não ter votado: 20/05/2025; IV. Data limite para envio de cobrança das multas eleitorais: 20/06/2025. Art. 3º Determinar que o resultado das eleições do Conselho Regional de Fonoaudiologia 2ª Região seja publicado, impreterivelmente, até dia 10/04/2025. Art. 4º Determinar que o mandato tenha início no dia 11/04/2025. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉA CINTRA LOPES Presidente do Conselho NEYLA ARROYO LARA MOURÃO Diretora-Secretária CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO PARÁ RESOLUÇÃO Nº 2, DE 17 DE MARÇO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Administração do Pará, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei 4.769/65, o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934/67 e o seu Regimento aprovado pela RN CFA Nº 578, de 18 de fevereiro de 2020, resolve: Art. 1º Regulamentar os valores das diárias estaduais, nacionais e internacionais, adicional de deslocamento, indenização de deslocamento e alimentação, gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva (jeton), bem como do reembolso de quilometragem a serem pagos pelo CRA-PA. . .NIVEL .DIÁRIA (R$) .½ DIÁRIA (R$) . . - Conselheiro do CRA-PA, efetivo e suplente; -Empregado ou colaborador eventual, acompanhando conselheiro regional, na qualidade de assessor; .1.010,00 .505,00 . .- Empregado; - Colaborador eventual; .840,00 .420,00 . .Adicional de deslocamento .R$ 655,00 . Jeton .Presidente .Conselheiro . . .R$ 745,00 (por dia de reunião deliberativa) .R$ 585,00 (por dia de reunião deliberativa) . .Diária e adicional de deslocamento na jurisdição do CRA- PA .Até 70% em relação aos valores fixados nesta Tabela Art. 2º Esta resolução normativa entra em vigor a partir do dia 1º de abril de 2025. FÁBIO LÚCIO DE S. COSTA CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ PORTARIA CRCCE Nº 52, DE 12 DE MARÇO DE 2025 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que preceitua o Art. 4º da Resolução CRC nº 820/2024, de 04 de dezembro de 2024, que aprovou o orçamento para o exercício de 2024. CONSIDERANDO a necessidade de suprir dotações orçamentárias, resolve: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) para as seguintes dotações orçamentárias em cumprimento a Lei 4.320/64: . .RUBRICA .D ES C R I Ç ÃO .S U P L E M E N T AÇ ÃO . .6.3.1.3.02.01.030 .MANUT. CONSERV. BENS IMÓVEIS .28.000,00 . . .TOTAL SUPLEMENTAÇÃO .28.000,00 Art. 2º - Os recursos para cobertura deste crédito suplementar é proveniente da anulação parcial das seguintes dotações: . .RUBRICA .D ES C R I Ç ÃO .A N U L AÇ ÃO . .6.3.1.3.02.01.009 .SERV. DE SEG. PREDIAL E PREVENTIVA .18.000.00 . .6.3.1.3.02.01.022 .DEMAIS SERVIÇOS PROFISSIONAIS .10.000,00 . . .TOTAL ANULAÇÃO .28.000,00 Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. FELLIPE MATOS GUERRA CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS RESOLUÇÃO CRCAM Nº 372, DE 19 DE MARÇO DE 2025 Altera a Resolução CRCAM nº 269/2012, que dispõe acerca do Plano de Cargos e Salários do CRCAM, cria cargo comissionado nivel superior, e dá outras providências. O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO, que a possibilidade de alteração do plano de cargos e salários está inserida no poder discricionário do empregador de conduzir políticas de pessoal de acordo com as necessidades e condições financeiras do órgão público, observada as condições do cenário econômico; CONSIDERANDO, que as considerações lançadas na Resolução CRCAM nº 364/2024, que declaram questões pertinentes ao atual quadro de defasagem funcional, em especial, quanto às vacâncias abertas ao longo de anos; CONSIDERANDO, que as vacâncias de cargos continuam a impactar diretamente nos serviços oferecidos ao público em geral, assim como constantes acúmulos de serviços gerando problemática em suas conclusões e prazos, e que encontra-se em curso os procedimentos necessários ao lançamento do concurso público, través do Processo SEI nº 907606110000203.000012/2025-16. CONSIDERANDO, também, o afastamento previdenciário da Diretora Executiva, cuja liderança deve ser ocupada com brevidade, a fim de que esta Autarquia não permaneça sem comando administrativo; CONSIDERANDO que o setor de fiscalização passará a contar apenas com dois (02) fiscais, havendo imperiosa necessidade de cumprimento de meta assim como dos serviços de fiscalização profissional represados, sendo esta atividade fim de primordial relevância para o CRCAM, posto que considerada atividade finalística; CONSIDERANDO, por fim, que as funções gratificadas são exercidas por funcionário de carreira, prevista no Plano de Cargo e Salário - PCCS, e que, ultimamente, vem sofrendo com diversos achados e apontamentos de auditoria relevantes, resolve: Art. 1º - EXTINGUIR a função gratificada de Coordenador de Fiscalização, prevista no tópico 10 - FUNÇÕES GRATIFICADAS do Plano de Cargos e Salários - PCCS do CRCAM. Art. 2º - CRIAR o Cargo em Comissão, em regime de contrato administrativo de: Coordenador de Fiscalização, passando a integrar o quadro funcional descrito no Plano de Cargos e Salário do CRCAM, vinculados à Presidência. Art. 3º - Para o exercício da função supracitada fixa-se como vencimento mensal a importância de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). Art. 4º - Requisitos para a contratação dos Cargos: possuir nível superior, preferencialmente, na área de ciências contábeis, com experiência em gestão pública, licitações e contratos administrativos. Art. 5º - O exercício da função abrangerá as atividades descritas no Anexo I, desta resolução. Art. 6º - Ficam revogadas a Resoluções CRCAM nº 366/2024 e 370/2025. Art. 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, excetuando- se o art. 1º que passará a viger a partir de 01/04/2025. ANDRÉ DE MEDEIROS CARIA Presidente do Conselho ANEXO I Coordenador de Fiscalização ATRIBUIÇÃO DO CARGO: 1. Coordenar, orientar e supervisionar as atividades da sua área de atuação; 2. Coordenar os serviços realizados pela fiscalização, zelando pelo cumprimento das metas estabelecidas, bem como o cumprimento da legislação profissional; 3. Secretariar as sessões da Câmara de Ética e Fiscalização elaborando Atas; 4. Elaborar mensalmente os mapas das atividades da Fiscalização e Projetos para serem enviados ao CFC, contendo os relatórios de viagens e os resultados da fiscalização; 5. Revisar mensalmente todos os processos pendentes na Fiscalização; 6. Receber denúncia e providenciar diligências para apurar as irregularidades; 7. Preparar os processos da Câmara de Fiscalização e fazer o cadastramento no computador; 8. Participar das reuniões plenárias para apresentar a Ata das Câmaras para homologação pelo plenário do CRCAM; 9. Planejar mensalmente a execução das atividades fiscalizatórias, tanto externo, como internamente; 10. Selecionar documentos, ofícios, defesa, recursos e outros comunicados da área de Fiscalização, examinando e providenciar seu arquivamento em pastas próprias; 11. Participar, imediatamente, a ocorrência de qualquer problema a Diretoria Executiva; 12. Participar do Plano anual de Fiscalização; 13. Manifestarem-se, quando determinado e no limite de sua competência, sobre questões Técnicas que lhe sejam encaminhadas pela Diretoria; 14. Desempenhar todas as atribuições inerentes ao cargo de fiscal; 15. Executar outras tarefas, solicitadas por seu superior; 16. Cumprir o que estabelece as Resoluções do CFC, Portarias, Estatuto, Resoluções do CRCSE e Regimento Interno do CRCSE; 17. Acompanhar a gestão do Sistema de Indicadores, cobrando das Coordenadorias respectiva o devido e legal cumprimento e inserção dos dados no sistema SPW;