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Diário Oficial da União · 26/03/2025 · pág. 506

DOU 26/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025032600506 506 Nº 58, quarta-feira, 26 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS EXTRATO DE CONTRATO Nº 102/2025 - UASG 153052 Nº Processo: 23070.065537/2024-72. Dispensa Nº 262/2025. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS. Contratado: 01.517.750/0001-06 - FUNDACAO RADIO E TELEVISAO EDUCATIVA E CU LT U R A L . Objeto: Prestação pela contratada de serviços de gestão administrativa e financeira à ufg para apoio na implementação e no desenvolvimento das atividades previstas no projeto de ensino: "especialização em gestão do sistema prisional. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: XV. Vigência: 20/03/2025 a 31/07/2026. Valor Total: R$ 858.398,90. Data de Assinatura: 20/03/2025. (COMPRASNET 4.0 - 25/03/2025). EXTRATO DE CONTRATO Nº 97/2025 - UASG 153052 Nº Processo: 23070.064201/2024-92. Dispensa Nº 258/2025. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS. Contratado: 00.799.205/0001-89 - FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA. Objeto: Prestação pela contratada de serviços de gestão administrativa e financeira à ufg para apoio na implementação e no desenvolvimento das atividades previstas no projeto de extensão intitulado: a atuação da universidade federal de goiás no projeto mais médicos para o brasil. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: V. Vigência: 20/03/2025 a 19/03/2028. Valor Total: R$ 104.500,00. Data de Assinatura: 20/03/2025. (COMPRASNET 4.0 - 25/03/2025). EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DE 21 DE MARÇO DE 2025 A Reitora da Universidade Federal de Goiás, usando de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.745, de 09/12/1993, com a redação dada pelas Leis nºs 9.849, de 26/12/1999, e 10.667, de 14/05/2003, homologa e torna público o resultado final do processo seletivo simplificado para contratação de professores substitutos, objeto do Edital de Condições Gerais nº 30/2022, Publicado no D.O.U. de 28/11/2022, e Edital Específico nº 29/2024, publicado no D.O.U. de 18/11/2024. Nº 25 - Área do concurso: Direito Processual/Faculdade de Direito, exercício: Região Metropolitana de Goiânia. Candidatos Aprovados Classificação Geral: 1º - GABRIELA MACHADO RENNO, média: 9,50; 2º - FERNANDA SALES FRANCA DE FARIAS, média: 8,40; 3º - FRANCISCO PROVAZIO LARA DE ALMEIDA, média: 7,90; 4º - HUMBERTO RODRIGUES MOREIRA, média: 7,60; 5º - HENRIQUE GRAO VELLOSO DAMATO OLIVEIRA, média: 7,60; 6º - CAROLINE REGINA DOS SANTOS, média: 7,40; 7º - LORENA AYRES DA ROCHA, média: 7,00. (Processo n° 23070.058620/2024-95 e 23070.015740/2025-89) ANGELITA PEREIRA DE LIMA Reitora EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE 24 DE MARÇO DE 2025 A Reitora da Universidade Federal de Goiás, tendo em vista o que consta na Portaria nº 450/MP, de 06/11/2002, no Decreto nº 9.739 de 28/03/2019, Resolve: Nº 12 Prorrogar, por dois anos, o prazo de validade do concurso público para Professor da Carreira de Magistério Superior, Classe A, Nível 1, em regime de Dedicação Exclusiva, área: Bioengenharia Farmacêutica, realizado pela Faculdade de Farmácia, objeto do Edital de Condições Gerais nº 34/2021, Publicado no D.O.U. de 18/11/2021 e Edital Específico nº 23/2022 publicado no D.O.U. de 12/09/2022, homologado através do Edital nº 36, publicado no D.O.U. de 11/04/2023, seção 3, página 61. Processo nº 23070.043653/2022-79 ANGELITA PEREIRA DE LIMA Reitora UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 22176840 Justiça Federal de Primeiro Grau em Goiás e a Universidade Federal de Jataí Espécie: Convênio 22176840. Processo 23854.006918/2024-01. Objeto: Convênio que celebram entre si a Justiça Federal de Primeiro Grau em Goiás e a Universidade Federal de Jataí, visando proporcionar aos estudantes, regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos de graduação oferecida pela IES CONVENIADA, a realização de ESTÁGIO curricular obrigatório e não obrigatório, nas instalações da CONCEDENTE localizadas na capital e municípios do Estado de Goiás. Partes: Justiça Federal de Primeiro Grau em Goiás e a Universidade Federal de Jataí. Assinatura: 12/02/2025. Vigência: 12/02/2025 a 11/02/2030. EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DE 24 DE MARÇO DE 2025 A Reitora da Universidade Federal de Goiás, usando de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.745, de 09/12/1993, com a redação dada pelas Leis nºs 9.849, de 26/12/1999, e 10.667, de 14/05/2003, homologa e torna público o resultado final do processo seletivo simplificado para contratação de professores substitutos, objeto do Edital de Condições Gerais nº 30/2022, Publicado no D.O.U. de 28/11/2022, e Edital Específico nº 03/2025, publicado no D.O.U. de 03/02/2025. Nº 26 Área do concurso: Odontologia em Saúde Coletiva/ Faculdade de Odontologia, exercício: Região Metropolitana de Goiânia. Candidatos Aprovados Classificação Geral: 1º - GABRIELA MONTENEGRO DOS ANJOS, média: 7,90; 2º ROBERT HENRIQUE SANTOS SALES, média: 7,83. (Processo n° 23070.005631/2025-53 e 23070.015816/2025-76) ANGELITA PEREIRA DE LIMA Reitora EDITAL Nº 3/2025 - PRPI/UFJ CAPTAÇÃO DE PATROCÍNIO PARA O 3º DESAFIO DE INOVAÇÃO DA UFJ A Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PRPI) da Universidade Federal de Jataí (UFJ) torna público o Edital PRPI/UFJ 03/2025, de 25 de março de 2025, referente à chamada pública para apoio financeiro à premiação das equipes vencedoras do 3º Desafio de Inovação da UFJ, válido entre 10/04/2025 e 31/07/2025. Este edital é embasado nos dispositivos da Lei nº 10.973/2004, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.243/2016, que estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo. 1. OBJETIVO 1.1. O presente chamamento público tem por objetivo a captação de doações de recursos financeiros por meio de apoio econômico de Pessoas Físicas e/ou Jurídicas de Direito Privado, com ou sem fins lucrativos. 1.2. A contrapartida para o apoio ao 3º Desafio de Inovação da UFJ se dará pela divulgação dos nomes e logotipos dos doadores nas redes sociais e banner de propaganda. 1.3. A impressão do banner de propaganda contendo o nome e o logotipo dos doadores é de responsabilidade da organização do evento, cabendo aos doadores o envio do ícone, com antecedência, para o e-mail [email protected]. A impressão do material de divulgação não gerará despesas para a UFJ. 2. DESCRIÇÃO DE COTAS DE PATROCÍNIO 2.1. Os itens listados abaixo poderão ser objeto de doação do presente Chamamento Público: 2.1.1 Cota de Patrocínio nível 01: Premiação para a equipe vencedora do 3º Desafio de Inovação da UFJ, no valor de R$3.000,00 (três mil reais); 2.1.2 Cota de Patrocínio nível 02: Premiação para a equipe classificada em segundo lugar no 3º Desafio de Inovação da UFJ, no valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais reais); 2.1.3 Cota de Patrocínio nível 03: Premiação para a equipe classificada em terceiro lugar no 3º Desafio de Inovação da UFJ, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais); 2.1.4 Cota de Patrocínio nível 04: Oferta de coffee break nos eventos de abertura e encerramento/premiação do 3º Desafio de Inovação da UFJ. 2.2. As doações em dinheiro, no formato de premiação, serão realizadas pelos patrocinadores diretamente para as equipes vencedoras do desafio, sem necessidade de depósito em conta institucional ou previsão na lei orçamentária da UFJ; 2.3. Para as doações referentes à Cota 04 (oferta de coffee break), o patrocinador deverá realizar o pagamento dos itens diretamente ao fornecedor, sem necessidade de depósito em conta institucional ou previsão na lei orçamentária da UFJ. 2.4. Um mesmo doador pode apresentar proposta para diferentes cotas de patrocínio, desde que especificadas no anexo I, para o caso de pessoa jurídica, ou no anexo II para o caso de pessoa física. 2.5. A forma de doação descrita nos itens 2.2 e 2.3 visa a simplificação de procedimentos e a satisfação do interesse público, primando pela transparência do ato. 3. CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DE APOIO 3.1. Para fins do disposto neste edital, considera-se como doador a pessoa física ou jurídica de direito privado, com ou sem fins lucrativos, que assume a doação de recursos financeiros para apoiar a realização de eventos científicos, tecnológicos ou de inovação. 3.1.1. Identificação do donatário: 3.1.1.1 NIT/UFJ — Núcleo de Inovação Tecnológica da Universidade Federal de Jataí 3.1.2. Identificação do doador: 3.1.2.1 Documentos, se pessoa Física: 3.1.2.2 Documento de Identidade (RG); 3.1.2.3 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF). 3.1.2.4 Documentos, se pessoa Jurídica: 3.1.2.5 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 3.1.2.6 Documento de Identidade (RG) de sócio ou representante legal da empresa. 3.2. Para a manifestação de interesse, as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado devem apresentar as seguintes informações, conforme Decreto n.º 9.764, de 11 de abril de 2019: I. a identificação do doador; II. a indicação do donatário; III. a descrição, as condições, as especificações e os quantitativos dos recursos financeiros objeto da doação. 3.3. Os itens de patrocínio de que trata o item 2 serão fornecidos em caráter de doação, não gerando ônus à UFJ, por meio da assinatura do termo disposto no anexo III desta chamada. 3.4. O doador deverá comprovar o pagamento das cotas de patrocínio em até 72 horas úteis após o evento de premiação, que será realizado no dia 27 de junho de 2025. 3.5. Caso o doador não cumpra o compromisso acordado nos termos do Anexo III deste edital, ficará impedido de participar de novos editais de patrocínio da UFJ nos próximos 24 meses. 3.6. A UFJ não se responsabilizará por eventuais atrasos ou ausência no pagamento das premiações por parte do doador selecionado nesta chamada. 4. CONCESSÕES E VEDAÇÕES AOS DOADORES 4.1. Conforme o Decreto n.º 9.764, de 11 de abril de 2019, na hipótese de haver doação sem ônus ou encargos, fica vedada a utilização dos recursos financeiros doados para fins publicitários, sendo autorizada: I. A menção informativa da doação no sítio eletrônico do doador; e II. Menção nominal ao doador pelo donatário no sítio eletrônico do órgão ou da entidade da administração pública direta, autárquica e fundacional, quando se tratar de auxílio a programa ou a projeto de governo. 4.2. Na hipótese do inciso II do caput, a divulgação será realizada na página do sítio eletrônico da UFJ, mídias sociais da UFJ e banner de divulgação do evento. 4.3. Será vedado: 4.3.1. O recebimento de doação nas seguintes hipóteses, conforme Decreto n.º 9.764, de 11 de abril de 2019: I. quando o doador for pessoa física condenada por ato de improbidade administrativa ou por crime contra a administração pública; II. quando o doador for pessoa jurídica: a. declarada inidônea; b. suspensa ou impedida de contratar com a administração pública; ou c. que tenha: