DOU 26/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025032600507 507 Nº 58, quarta-feira, 26 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 1. Sócio majoritário condenado por ato de improbidade administrativa; 2. Condenação pelo cometimento de ato de improbidade administrativa; 3. Condenação definitiva pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, nos termos do disposto na Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013; III. quando a doação caracterizar conflito de interesses; IV. quando a doação gerar obrigação futura de contratação para fornecimento de bens, insumos e peças de marca exclusiva ou de serviços por inexigibilidade de licitação; V. quando a doação puder gerar despesas adicionais, presentes ou futuras, certas ou potenciais, tais como de responsabilidade subsidiária, recuperação de bens e outras, que venham a torná-las antieconômicas; VI. quando o doador for pessoa jurídica e estiver em débito com a seguridade social, nos termos do disposto no § 3° do art. 195 da Constituição; e VII. quando o ônus ou o encargo exigido for desproporcional ao bem ou ao serviço oferecido em doação, de modo a tornar a doação desvantajosa à administração pública. 4.3.2. A doação por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, cuja linha de atuação esteja em desacordo com a imagem da UFJ como instituição pública de ensino, pesquisa e extensão. 5. DA ELABORAÇÃO E DA SUBMISSÃO DA PROPOSTA DE DOAÇÃO 5.1. Serão aceitas propostas de doação de recursos financeiros, nos termos deste edital, até 30/04/2025. 5.2. As manifestações de interesse deverão ser apresentadas conforme o cronograma: . . Et a p a / At i v i d a d e . Data/horário limite . .Lançamento do Edital .25/03/2025 até 17h00min . .Prazo para impugnação do edital .27/03/2025 até 17h00min . .Resposta às solicitações de impugnação .31/03/2025 até 17h00min . . Apresentação de propostas de patrocínio para o 3º Desafio de Inovação da UFJ . De 10/04/2025 a 30/04/2025 às 17h00min . .Resultado preliminar das propostas aprovadas .02/05/2025 às 17h00min . .Interposição de recursos quanto ao resultado preliminar .06/05/2025 às 17h00min . .Resultado final das propostas aprovadas .08/05/2025 às 17h00min . .Interposição de recursos quanto ao resultado final .13/05/2025 às 17h00min . .Resultado final, respeitados todos os períodos recursais .15/05/2025 às 17h00min . .Assinatura dos termos de doação (Anexo III) - Local a definir .02/06/2025 às 17h00min . .Entrega do coffee break da cerimônia de abertura (cota 4) - Local a definir .02/06/2025 às 17h00min . .Entrega do coffee break da cerimônia de encerramento e premiação do desafio (cota 4) - Local a definir .27/06/2025 às 17h00min . .Prazo final para comprovação, por parte do doador, do pagamento das cotas de patrocínio. .02/07/2025 às 17h00min. 5.3. Os Formulários de Apresentação de Proposta, Anexo I (pessoa jurídica) ou Anexo II (pessoa física) deste edital, deverão ser preenchidos, assinados e encaminhados exclusivamente ao endereço eletrônico [email protected]. O assunto do e-mail deverá ser "Doação para o 3º Desafio de Inovação da UFJ". 5.3.1. Caso seja necessário utilizar figuras para esclarecer a argumentação da proposta, as mesmas devem ser anexadas e encaminhadas com os Formulários de Apresentação de Proposta. 5.4. Após recebidas as propostas de doação, será enviado e-mail de confirmação/deferimento ao proponente. 6. DA ANÁLISE E DOS RESULTADOS 6.1. As propostas serão analisadas pela Diretoria de Inovação da Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação, sendo priorizadas: 6.1.1. A ordem de submissão das propostas, e limitando-se aos itens descritos no tópico 2 deste Edital. 6.1.2. As propostas que melhor atenderem às descrições dos itens e que estejam melhor enquadradas com os objetivos deste Edital. 6.1.3. Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio ou após o prazo final previsto no cronograma deste edital. 6.1.4. Todas as propostas aprovadas bem como as respectivas doações serão divulgadas no site da PRPI-UFJ. Após a aceitação das doações, a Diretoria de Inovação encaminhará um e-mail com as informações necessárias para sua efetivação. 7. IMPUGNAÇÃO E RECURSO 7.1. Este Edital está sujeito a impugnação, no prazo de dois dias úteis, contados da data de sua publicação, através de documento fundamentado, que deverá ser encaminhado por e-mail para [email protected], e será analisado pela Diretoria de Inovação da PRPI. 7.2. Caberá recurso do resultado final deste chamamento público no prazo de dois dias úteis contados da data de publicação do edital, por meio de documento fundamentado, que deverá ser encaminhado para [email protected], e será analisado pela Diretoria de Inovação da PRPI. 8. DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. Conforme o Art. 10 do Decreto n.º 9.764/2019: Art. 10. O edital de chamamento público será divulgado no sítio eletrônico do órgão ou da entidade interessada no recebimento das doações. (Redação dada pelo Decreto nº 10.667, de 2021). Parágrafo único. O aviso de abertura do chamamento público será publicado, com a antecedência de oito dias úteis, contados da data da sessão pública de recebimento das propostas, no Diário Oficial da União. 8.2. É responsabilidade de cada proponente acompanhar as publicações referentes a este edital. 8.23. A pessoa física ou jurídica interessada em participar desta Chamada Pública poderá entrar em contato com a UFJ em caso de dúvidas pelo e-mail [email protected]. 8.4. A qualquer tempo este edital poderá ser revogado ou retificado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza. 8.5. Casos não previstos neste edital serão decididos pela PRPI/UFJ. 8.6. A fim de assegurar a ampla divulgação da Chamada Pública, o edital será publicado na página oficial da PRPI. 8.7. Este edital entra em vigor a partir da data de sua publicação em 25 de março de 2025. 9. ANEXOS ANEXO I: Formulário de apresentação da proposta - pessoa jurídica ANEXO II: Formulário de apresentação da proposta - pessoa física ANEXO III: Termo de doação de bens Jataí, GO 25 de março de 2025 ALÉCIO PERINI MARTINS Pró- Reitor Adjunto de Pesquisa e Inovação ANEXO I . .FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA - PESSOA JURÍDICA . .Razão Social: . .Endereço: . .Ramo de atividade: . .Representante Legal: . .CPF representante Legal: . .E-mail . .Telefone: . .PROPOSTA DE DOAÇÃO . .Descrição da cota de patrocínio: . .Quantidade: . .Observações: . .CIÊNCIA E COMPROMISSO DA PESSOA JURÍDICA . .Em atendimento a chamada do edital PRPI/UFJ n03/2025, visando a doação de recursos financeiros para o 3º Desafio de Inovação da Universidade Federal de Jataí, comprometo-me a executar/entregar o proposto neste documento. Estou ciente que por meio da minha participação não poderei, sob hipótese alguma, gerar ou cobrar despesas relativas aos itens propostos à UFJ ou aos seus participantes. . . Declaro estar ciente e de acordo com as informações prestadas. Jataí-GO, _/__/____
Assinatura do representante legal