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Diário Oficial da União · 26/03/2025 · pág. 658

DOU 26/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025032600658 658 Nº 58, quarta-feira, 26 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 HOSPITAL SÃO LUCAS PARACATU LTDA. CNPJ nº 04.916.338/0001-49 - NIRE nº 31211390742 EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA Ficam convocados os sócios do HOSPITAL SÃO LUCAS PARACATU LTDA, para se reunirem em ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA a ser realizada no dia 29 de abril de 2025, no salão de eventos do Hotel Paracatu Plaza, situado na Rua Gastão Lepesquer, nº 352, bairro Alto do Córrego, Paracatu/MG, em primeira convocação às 19:00 horas, com a presença de titulares de no mínimo 3/4 (três quartos) do capital social e, em segunda convocação, às 19:30 horas, com qualquer número, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1. Prestação de contas da administração, exame, discussão e votação das demonstrações financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2024. 2. Deliberação sobre o resultado econômico. 3. Eleição dos administradores (diretores). 4. Remuneração dos administradores (diretores). Paracatu-MG, 18 de março 2025. JOSÉ ALTINO SILVA Diretor Administrativo ELBA BEATRIZ CALDERON FERREIRA Diretor Financeiro MAURÍCIO MAIA FERREIRA Diretor Administrativo CONSÓRCIO PÚBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO METROPOLITANA B AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 1.001/2025-CE O Consórcio Público De Manejo dos Resíduos Sólidos da Região Metropolitana B, por meio da sua Presidente, torna público que se encontra à disposição dos interessados o Edital da Concorrência Eletrônica Nº N° 01.001/2025-CE, que tem como objeto a Registro de preços visando a futura e eventual contratação de uma empresa especializada na instalação de sistema de geração off grid, kit de bombeamento alimentado por fonte solar, com serviços de perfuração de poços tubulares em áreas de rochas duras, para atender às necessidades do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da Região Metropolitana B (CPMRS/RMB). Esta licitação está sujeita às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. O Edital poderá ser obtido no site do "COMPRAS GOV", através dos endereços eletrônicos: http:// www.compras.gov.br; https://cpmrsrmb.ce.gov.br ou https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. O recebimento das propostas através do site do "COMPRAS GOV" dar-se-á até às 08h59min do dia 10/04/2025. Abertura das Propostas: 09h00min do dia 10/04/2025. Início da Disputa de Lances às 09h00min do dia 10/04/2025 (horário de Brasília). Solicitações de esclarecimento acerca do edital deverão ser enviadas ao endereço eletrônico de e-mail: [email protected]. Pacajus-CE, 24 de março de 2025. IZABELLA MARIA FERNANDES DA SILVA Presidente do Consórcio V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. CNPJ nº 02.041.460/0001-93 AVISO DE LICENÇA A V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., CNPJ: 02.041.460/0001- 93, torna público que requereu ao IBAMA, na data de 12 de março de 2025, a Licença de Instalação-LI, para implementação de cabo submarino de fibra óptica "MalbecS3- Branch Porto Alegre" que irá conectar a Branch Unit (BU) já instalada nas coordenadas 31º51,6803S 48º02,9038O até a região de Tramandaí/Balneário Pinhal no estado do Rio Grande do Sul (RS) - Processo n°: 020001.024110/2024-68. Em 25 de março de 2025. BRUNO GIOVENAZZI Representante Legal COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DAS COOPERATIVAS AGROPECUÁRIAS E AGROINDUSTRIAIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AVISO DE RETIFICAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃO DOSINDICATO DAS COOPERATIVAS AGROPECUÁRIAS E AGROINDUSTRIAIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO O Presidente da COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DAS COOPERATIVAS AGROPECUÁRIAS E AGROINDUSTRIAIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Denilson Potratz, no uso de suas atribuiçõesvem retificar o Edital de Convocação para Assembleia Geral de Fundação do Sindicato das Cooperativas Agropecuárias e Agroindustriais do Estado do Espírito Santo - SINDICOOP ES AGRO, publicado no D.O.U de 25 de março de 2025, nº 57, Seção 3, Página 217, para dele fazer constar a seguinte alteração: ONDE SE LÊ "convoca todos os membros da categoria econômica das cooperativas de saúde e especialidades médicas do estado do Espírito Santo", LEIA-SE "convoca todos os membros da categoria econômica das cooperativas agropecuárias e agroindustriais do estado do Espírito Santo". Vitória - ES, 25 de março de 2025. DENILSON POTRATZ COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS USUÁRIOS DE SISTEMAS DE SAÚDE E PREVIDÊNCIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS USUÁRIOS DE SISTEMAS DE SAÚDE E PREVIDÊNCIA - ANDUSPREV A Comissão Pró-fundação da Associação Nacional dos Usuários de Sistemas de Saúde e Previdência - ANDUSPREV, representada por seu presidente infra assinado, convida todos os interessados e os usuários de sistemas de saúde e previdência em todo território brasileiro para a Assembleia Geral de Fundação, que será realizada no dia 10 de abril de 2025, às 10h em 1ª convocação e às 11h, em 2ª convocação, na Rua Gumercindo Saraiva, 96, Jardim Europa, São Paulo - SP, CEP: 01449070, para deliberar a seguinte ordem do dia: 1) Discussão e aprovação do Estatuto Social; 2) Constituição e fundação definitiva da associação; 3) Aprovação da denominação social; 4) Eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal, efetivos e suplentes; 5) Posse da Diretoria e do Conselho e Fiscal, efetivos e suplentes; 6) Assuntos correlatos. São Paulo - SP, 25 de março de 2025. MATHIAS GULDE DE ALBUQUERQUE Presidente da Comissão Pró-Fundação COMISSÃO PR-FUNDAÇÃO SINDICATO RURAL BOA ESPERANÇA DO NORTE EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Pelo presente Edital, são convocados a categoria econômica do empresário ou empregador rural, assim entendido aquela pessoa física ou jurídica que, tendo empregado, empreende, a qualquer título, atividade econômica rural, inclusive de agroindústria no que se refere às atividades primárias, e quem, proprietário ou não, e mesmo sem empregado, em regime de economia familiar, nos termos da legislação vigente, explore imóvel rural que lhe absorva toda força de trabalho e lhe garanta a subsistência e progresso social e econômico, do município de Boa Esperança do Norte/MT, para se reunirem em assembleia geral extraordinária, a realizar-se às 19:00 horas, no dia 17 de abril de 2025, Rua das Aroeiras, n° 859, Centro, CEP: 78.896-000, no município de Boa Esperança do Norte/MT, a fim de deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA: 1. Fundação do Sindicato Rural de Boa Esperança do Norte/MT; 2. Discussão e aprovação do Estatuto Social; 3. Discussão e aprovação do Regulamento Geral do Processo Eleitora; 4. Autorização para solicitar a filiação do sindicato junto à Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso - Famato; 5. Deliberar sobre o valor da Contribuição Social; 6. Eleição de uma Diretoria e Conselho Fiscal. Para conhecimento dos interessados e para os efeitos legais, publica-se o presente Edital. PEDRO PAULO DE SOUZA FERRAZ Presidente da Comissão Pró-Fundação HORTFRIO ARMAZENAGEM E LOGÍSTICA LTDA. CNPJ nº 56.264.695/0001-73 - NIRE Nº 35.264.586.742 ATO Nº 1, DE 18 DE MARÇO DE 2025 O Sócio Sr. - Eder Barbon, torna público o Memorial Descritivo, Regulamento Interno, Tarifa Remuneratória, em Anexo. EDER BARBON ANEXO A sociedade empresária HORTFRIO ARMAZENAGEM E LOGISTICA LTDA, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE número 35.264.586.742, inscrita no CNPJ sob nº 56.264.695/0001-73, inscrição estadual nº 460.025.165.114, com sede à Rodovia Professora Pedrina Maria Da Silva Nº: 1687 - Bairro Dos Francos, Município Monte Alegre Do Sul - SP - CEP 13.820-000, neste ato representada por seus sócios, Sr. Eder Barbon, brasileiro, casado, maior, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 10.629.364-3 SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob 9.7.8-07, residente e domiciliado à Avenida dos Vinhedos, nº 100, apto 115 - Bairro Morada da Colina, no município de Uberlândia - MG - CEP 38.411-159 e a Sra. Illana Peral Zanata, brasileira, solteira, maior, empresária, portadora da cédula de identidade RG nº 59.406.845-9 SSP/SP, e inscrita no CPF/MF sob 8.0.1-13, residente e domiciliada à Rua Barão de Campinas, nº 600 - Bairro Centro, no município de Amparo - SP - CEP 13.900-110, vem respeitosamente através desta apresentar abaixo o REGULAMENTO INTERNO e da SALA DE VENDAS PÚBLICAS, TARIFA REMUNERATÓRIA, MEMORIAL DESCRITIVO e LAUDO TÉCNICO DE VISTORIA para instruir o processo de requerimento de matrícula para operar sob o regime de armazéns gerais nos termos do Decreto 1.102 de 21 de novembro de 1.903 e Instrução Normativa DREI N° 52/2022. REGULAMENTO INTERNO e da SALA DE VENDAS PÚBLICAS - CAPÍTULO 1 - DO RECEBIMENTO DE MERCADORIAS - Artigo 1º - Serão recebidas em depósito, mercadorias diversas nacionais, que não possuam natureza agropecuária, executando serviços conexos, tais como, paletização e outros similares, praticando quaisquer atos pertinentes a seus fins como armazenadora e conservando as aludidas mercadorias. Parágrafo Único: Serviços acessórios serão executados, desde que possíveis e não contrários às disposições legais. Artigo 2º - A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: I) quando não for tolerada pelo regulamento interno, se não houver espaço suficiente para a sua acomodação e/ou se, em virtude das condições em que ela se achar, for inviável sua acomodação; II) se tratar de mercadoria facilmente deteriorável; III) se a mercadoria vier a prejudicar outras mercadorias já armazenadas e/ou instalações; IV) se não vier acompanhada de documentação fiscal exigida pela legislação em vigor. Artigo 3º - A responsabilidade pelas mercadorias depositadas cessará em caso de: I) quebra de peso ou avarias por vícios ainda que ocultos, por alterações de qualidade proveniente da natureza de acondicionamento ou força maior. Artigo 4º- Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, seu procurador ou preposto, dirigida a empresa que emitirá um documento especial denominado (Recibo de Depósito), contendo quantidade, especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 5º - As indenizações a quem couber de direito, prescreverão depois de três meses conforme Artigo 11, parágrafo 1° do decreto 1.102/1.903, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ser entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em igual estado no lugar e no dia em que deveriam ser entregues, tomando-se por base as cotações da bolsa de mercadorias de São Paulo ou entidades similares, conforme o tipo da mercadoria. Artigo 6º - O inadimplemento de pagamento da armazenagem acarretará o vencimento do prazo de depósito, com adoção do procedimento previsto no artigo 10º e parágrafos do Decreto nº 1.102 de 21/11/1.903. Condições Gerais - Os seguros, prazos, emissão de warrants, serão exigidos pelas disposições do Decreto Federal nº 1.102 de 21 de novembro de 1.903, o pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns, e também os casos omissos serão observados rigorosamente pela legislação trabalhista e demais disposições legais vigentes e ainda pelos usos, costumes e praxes comerciais, desde que não contrários à legislação vigente. Monte Alegre Do Sul, 09 de dezembro de 2024 - HORTFRIO ARMAZENAGEM E LOGISTICA LTDA - Eder Barbon - Sócio - MEMORIAL DESCRITIVO - A sociedade empresária HORTFRIO ARMAZENAGEM E LOGISTICA LTDA, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE número 35.264.586.742, inscrita no CNPJ sob nº 56.264.695/0001-73, inscrição estadual nº 460.025.165.114, com sede à Rodovia Professora Pedrina Maria Da Silva Nº: 1687 - Bairro Dos Francos, Município Monte Alegre Do Sul - SP - CEP 13.820-000 apresentar abaixo o memorial descritivo das instalações e da infraestrutura, cujo capital social é de R$ 100.000,000 (cento mil reais). Capacidade: O imóvel possui uma área total de 2.009,84 m² (Dois mil e nove metros quadrados e oitenta e quatro centímetros quadrados), sendo que a área do galpão é de 1.868,64 m² (Mil oitocentos e sessenta e oito metros quadrados e sessenta e quatro centímetros quadrados), dividida em escritório, copa, cozinha, banheiros, uma câmara fria e uma antecâmara. O pé-direito da área da câmara fria é de 11,34 m (onze metros e trinta e quatro centímetros), totalizando uma capacidade de 16.897,05 m³ (Dezesseis mil oitocentos e noventa e sete metros cúbicos e cinco decímetros cúbicos). Toda a área é devidamente segregada (cercada), monitorada e preparada para armazenagem, incluindo espaços para estacionamento de veículos e docas de carga e descarga. Os acessos e a movimentação de cargas por caminhões são controlados e monitorados por câmeras estrategicamente posicionadas. Comodidade: A Unidade Armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições e uso imediato, oferecendo facilidade de acesso e integridade aos usuários de acordo com a legislação e normas técnicas vigentes. Segurança: A Unidade Armazenadora oferece condições de segurança de acordo com e legislação e as normas técnicas vigentes, tendo em vista a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional engenheiro técnico responsável pelo laudo técnico de vistoria, com entradas independentes para pedestres e veículos, controle de portaria e identificação para permissão de acesso, ventilação e iluminação natural e artificial estruturadas para a capacidade do prédio, instalações prediais em