DOU 26/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032600053 53 Nº 58, quarta-feira, 26 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado, e ainda não apresentou o CPF regular, a certidão da Justiça Federal e Estadual, certidão de antecedentes criminais do país de origem, comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 638.299 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0545606/2024. Interessado: GERLINE LOREUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 637.486 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0544993/2024. Interessado: ASSE MALICK NIANG. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 637.092 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0544722/2024. Interessado: MARIE ADELINE SAINT CYR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 636.363 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0544207/2024. Interessado: MARTHE IDELY. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui tempo de residência mínima por prazo indeterminado e portanto não atende às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 636.350 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0544198/2024. Interessado: MARIALYS ALEIDA LUNA SOTILLO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui tempo mínimo previsto de residência por prazo indeterminado, e ainda não apresentou o CPF regular, a certidão da Justiça Federal e Estadual, certidão de antecedentes criminais do país de origem, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 636.280 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0544172/2024. Interessado: WESLY JOSEPH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui tempo de residência mínima por prazo indeterminado e portanto não atende às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 636.148 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0544110/2024. Interessado: GABRIELA LUJAN RAMIREZ DIAZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui residência por prazo indeterminado pelo tempo mínimo previsto e portanto não atende às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 635.918 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0543990/2024. Interessado: SARAH SOLAIMAN ROSHDY SOLAIMAN MADKOUR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui residência por prazo indeterminado pelo tempo mínimo previsto e portanto não atende às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 635.733 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0543841/2024. Interessado: MHD KHALED JAMEH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do país em viagens esporádicas excedendo o limite máximo de ausências e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso I do Decreto nº 9.199/2017. Código: 635.316 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0543577/2024. Interessado: CARLINE JOSEPH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 635.231 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0543492/2024. Interessado: RICHARD ARCENIO SALAZAR MARIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 635.230 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0543491/2024. Interessado: SHARON OSEI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a devida Legalização no respectivo país, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 635.078 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0543355/2024. Interessado: ROODY JOSEPH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado pelo tempo mínimo previsto e portanto não atende às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 634.627 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0543036/2024. Interessado: YOUNES MINTI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui tempo mínimo de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 634.012 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0542622/2024. Interessado: WENLEY DIMANCHE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui tempo mínimo de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 626.634 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0536680/2024. Interessado: YOHANA CALLAU CEMO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo que em análise do presente processo, foi identificado que a requerente não tem naturalização provisória para conversão em naturalização definitiva, e portanto não atende à exigência contida no Parágrafo único do Art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 620.388 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0531779/2024. Interessado: JESUS QUERA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 608.472 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0522119/2024. Interessado: GERLINE PIERRE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, documentação que comprove residência pelo período de quatro anos, certidão de antecedentes criminais do país de origem, CRNM frente e verso, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, comprovante de situação cadastral do CPF e cópia do documento de viagem internacional completo, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 607.869 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0521603/2024 Interessado: MAYKEL BITAR A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que o requerente, não apresentou cópia da RNM, não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, não apresentou certidão criminal do país de origem, e portanto não atende à exigência contida no art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 596.196 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0512161/2024. Interessado: FREDERICO NGUNZA CASSULE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente se ausentou do Brasil por mais de 90 dias no período de 12 meses e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 233, inciso II e § 2° do Decreto 9.199, de 2017. Código: 595.888 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0511955/2024. Interessado: JORGE GUSTAVO VIA FERNANDEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu; certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado e comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso (s) III e IV da Lei nº 13.445/2017.