DOU 26/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032600054 54 Nº 58, quarta-feira, 26 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 595.698 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0511788/2024. Interessado: ISAAC DESERMINE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou comprovante de regularidade do CPF; certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos; e certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizada na Embaixada do Brasil no País que emitiu o documento ou com a Apostila prevista na Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, e traduzida no Brasil, por tradutor público juramentado e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso (s) IV e V da Lei nº 13.445/2017. Código: 595.689 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0511779/2024. Interessado: YAMID ENRIQUE NUNEZ DE LA ROSA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do país por tempo maior que o permitido e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017. Código: 577.761 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0498288/2024. Interessado: LUIS ALONSO PADILLA JAUREGUI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pelas Justiças Federal e Estadual, além destas inconformidades o requerente não preenche os requisitos para naturalização definitiva, pois não teve concessão de naturalização provisória e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 577.553 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0498180/2024. Interessado: MOHAMMAD OZEIR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente, embora apresentando toda a documentação de praxe, ausentou-se por período superior a 3 meses, excedendo o prazo máximo permitido pela legislação e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017. Código: 577.465 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0498122/2024. Interessado: WILMA LUZ MACHICAO MUJICA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu; certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado; cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 577.405 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0498079/2024. Interessado: LUIS EULISES MUNOZ DEL SOL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 577.371 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0498053/2024. Interessado: NAIM ELIS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado, certidão da Justiça Estadual/Federal e, portanto não atende à exigência contida no inciso II e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 568.235 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0491257/2024. Interessado: WESLY MERZIUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou o documento constante no Item 6, Anexo I da Portaria 623/2020. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO D ES P AC H O A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome da genitora de Juan Manuel Pais Madrigal, incluído na Portaria nº 4.716, de 17 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 18 de março de 2025, é SONIA MADRIGAL FERNANDEZ, e não como constou. Processo nº 08018.024611/2025-22 LAÍS TELES DE MENEZES DIVISÃO DE NACIONALIDADE E APATRIDIA D ES P AC H O A CHEFE DA DIVISÃO DE NACIONALIDADE E APATRIDIA, DA COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, declara que a correta grafia do nome do genitor do sr. Kingsley Ma Lai, incluído na Portaria nº 4.625, de 20 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025, é Qingui Lai e não como constou, Processo nº 08000.005695/2025-94. LETÍCIA CAMPOS CAMILO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA PORTARIA NORMATIVA CADE Nº 49, DE 19 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre a estrutura, a competência e o funcionamento das unidades subordinadas aos órgãos descritos no artigo 2º do Regimento Interno do Cade, nos termos do Decreto nº 11.222, de 5 de outubro de 2022 e do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. O Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, com fundamento no inciso IX do art. 10 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no inciso XVII do art. 19 do Regimento Interno do Cade, resolve: Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo I, a estrutura, a competência e o funcionamento das unidades subordinadas aos órgãos integrantes da estrutura organizacional do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, nos termos do Decreto nº 11.222, de 5 de outubro de 2022 e do art. 2º do Regimento Interno do Cade Art. 2º Estabelecer, na forma do Anexo II, o Quadro Demonstrativo dos Cargos e Funções Comissionadas do Cade, conforme disposto no Decreto nº 11.222, de 5 de outubro de 2022, observado o Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 3º Estabelecer, na forma do Anexo III, o Quadro Demonstrativo do Quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE) e de Gratificações Temporárias do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (GSISP), distribuídas ao Cade por meio da Portaria nº 14.607, de 19 de dezembro de 2019, da Secretaria de Orçamento Federal, e da Portaria nº 3.385, de 16 de outubro de 2024, da Secretaria de Governo Digital. Art. 4º Realocar, na forma do Anexo II, os seguintes Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE): I - uma Função de Assistente da Coordenação-Geral de Análise Antitrute 7, código FCE 2.07, para a Coordenação-Geral de Análise Antitrute 5, alterando a denominação e a categoria para Chefe de Projeto II, FCE 3.07; II - uma Função de Chefe de Projeto I da Coordenação-Geral de Análise Antitrute 5, código FCE 3.06, para a Coordenação-Geral de Análise Antitrute 1; III - um Cargo de Chefe de Projeto I da Coordenação-Geral de Análise Antitrute 1, código CCE 3.06, para a Coordenação-Geral de Análise Antitrute 6; IV - um Cargo de Chefe de Projeto I da Coordenação-Geral de Análise Antitrute 6, código CCE 3.05, para a Coordenação-Geral de Análise Antitrute 7. V - um Cargo de Chefe de Projeto I da Coordenação-Geral de Análise Antitrute 10, código CCE 3.05, para a Coordenação-Geral de Análise Antitrute 6. Art. 5º Revogar a Portaria Normativa CADE Nº 45, de 04 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 06 de fevereiro de 2025. Art. 6º Esta Portaria Normativa entra em vigor em 4 de abril de 2025. ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO ANEXO I DA ESTRUTURA, DA COMPETÊNCIA E DO FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES SUBORDINADAS AOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CADE Art. 1º O Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade tem a seguinte estrutura organizacional: I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica: a) Gabinete da Presidência - GAB-PRES; b) Assessoria Técnica - ASTEC; c) Assessoria Internacional - ASINT; 1. Serviço de Cooperação Internacional - SECOP; d) Assessoria de Comunicação Social - ASCOM; e 1. Serviço de Comunicação Institucional - SECIN. II - órgãos seccionais: a) Auditoria - AUDIT; 1. Serviço da Auditoria - SEAUD; b) Corregedoria - CORREG; c) Diretoria de Administração e Planejamento - DAP; 1. Divisão de Planejamento e Projetos - DIPLAN; 2. Divisão de Compliance e Gestão de Riscos - DICOR; 3. Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas - CGESP; 3.1. Serviço de Administração de Pessoal - SEAPE; 3.2. Serviço de Treinamento e Desenvolvimento - SETED; 3.3. Seção de Apoio à Gestão Estratégica de Pessoas - SAGEP; 4. Coordenação-Geral Processual - CGP; 4.1. Divisão de Acompanhamento Processual - DIAP; 4.1.1. Serviço de Apoio Processual - SEAPRO; 4.2. Serviço de Protocolo e Registro de Documentos e Processos - PROT; 4.3. Serviço de Informação e Documentação - SIDOC; 4.4. Seção de Apoio à Gestão Processual - SAGPRO; 5. Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI; 5.1. Serviço de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - SESIN; 5.2. Serviço de Sistemas de Informação - SESIS; 5.3. Serviço de Gestão e Governança - SEGOV; 5.4. Serviço de Segurança da Informação e Comunicação - SESIC; 5.5. Seção de Apoio à Gestão da Tecnologia da Informação - SAGTI; 6. Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Logística - CGOFL; 6.1. Coordenação de Finanças - COF; 6.1.1. Serviço de Contabilidade - SECONT; 6.2. Coordenação de Logística - COL; 6.2.1. Serviço de Compras - SECOM; 6.2.2. Serviço de Atendimento e Administração Predial - SEAAP; 6.2.3. Serviço de Materiais e Patrimônio - SEMAP; 6.2.4. Serviço de Gestão de Contratos - SEGEC; 6.3. Seção de Apoio à Gestão Logística - SAGLOG; d) Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade - PFE; 1. Coordenação de Estudos e Pareceres - CEP; 1.1. Serviço de Estudos e Pareceres - SEREP; 2. Coordenação de Matéria Administrativa - CMA; 2.1. Serviço de Matéria Administrativa - SERMA; 3. Coordenação de Contencioso Judicial - CCJ; e 3.1. Serviço de Contencioso Judicial - SERCJ.