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Diário Oficial da União · 26/03/2025 · pág. 55

DOU 26/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Coordenação-Geral de Análise Antitruste 6 - CGAA 6; 7.1. Coordenação de Análise Antitruste 6 - COA 6; 8. Coordenação-Geral de Análise Antitruste - CGAA 7; 8.1. Coordenação de Análise Antitruste 7 - COA 7; 9. Coordenação-Geral de Análise Antitruste 8 - CGAA 8; 9.1. Coordenação de Análise Antitruste 8 - COA 8; 10. Coordenação-Geral de Análise Antitruste 9 - CGAA 9; 10.1. Coordenação de Análise Antitruste 9 - COA 9; 10.2. Coordenação de Análise Antitruste 9-II - COA 9-II; 11. Coordenação-Geral de Análise Antitruste 10 - CGAA 10; 11.1. Coordenação de Análise Antitruste 10 - COA 10; 12. Coordenação-Geral de Análise Antitruste 11 - CGAA 11; 12.1. Coordenação de Análise Antitruste 11 - COA 11; b) Departamento de Estudos Econômicos - DEE; 1. Coordenação de Estudos de Atos de Concentração - CEACO; 1.1. Serviço de Estudos de Mercado, Monitoramento e Avaliação de Atos de Concentração - SEMMA; 2. Coordenação de Estudos de Condutas Anticompetitivas - CECAN; 2.1. Serviço de Estudos e Análise de Cartel - SEACA; 3. Coordenação de Estudos de Mercado e Advocacia da Concorrência - CEMAC; e 3.1. Serviço de Estudos Econômicos e Advocacia da Concorrência - SEEAC. IV. órgão colegiado, Tribunal Administrativo de Defesa Econômica: a) Assessoria de Gabinete 1 - GAB 1; b) Assessoria de Gabinete 2 - GAB 2; c) Assessoria de Gabinete 3 - GAB 3; d) Assessoria de Gabinete 4 - GAB 4; e) Assessoria de Gabinete 5 - GAB 5; e f) Assessoria de Gabinete 6 - GAB 6. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE Art. 2º À Assessoria Técnica compete: I - assistir o Presidente do Cade em suas atividades referentes à presidência do Tribunal; e II - prestar apoio administrativo ao Tribunal. Art. 3º Ao Serviço de Cooperação Internacional compete prover assistência na instrução de processos administrativos concernentes à cooperação jurídica internacional e assistir a Assessoria Internacional no desempenho de suas competências. Art. 4º Ao Serviço de Comunicação Institucional compete: I - prestar serviços de atendimento à imprensa e relacionamento com a mídia; II - divulgar ao público externo decisões e atividades relacionadas à atuação do Cade; e III - planejar e executar as atividades de comunicação voltadas para o público interno do Cade. CAPÍTULO III Das competências das unidades administrativas dos Órgãos Seccionais Seção I Das unidades administrativas da Auditoria Art. 5º Ao Serviço da Auditoria compete: I - apresentar nível de excelência e profissionalismo no desempenho de suas funções, realizando avaliações independentes, de forma imparcial e isenta, sem influência de seus interesses ou de terceiros na formação de juízos, evitando situações de conflito de interesses ou quaisquer outras que afetem sua objetividade, de fato ou na aparência, ou comprometam seu julgamento profissional; II - executar as atividades de avaliação e consultoria demandadas pelo Auditor-Chefe, visando o pleno cumprimento dos objetivos previstos no Plano Anual de Auditoria Interna (Paint), em conformidade com as diretrizes, normas e procedimentos nacionais e internacionais, especialmente do Instituto dos Auditores Internos (IIA); III - elaborar o planejamento das atividades de auditoria com base nos riscos e controles dos processos organizacionais; IV - elaborar os papéis de trabalho para todas as etapas da auditoria, quais sejam, planejamento, execução e monitoramento, conforme as diretrizes nacionais e internacionais; V - manter diálogo constante com os responsáveis pelos processos organizacionais avaliados, desde o planejamento até elaboração do relatório, visando a busca conjunta de soluções para otimizar esforços e elaborar recomendações focadas nas causas dos riscos identificados; VI - elaborar informes precisos, objetivos, claros, concisos, construtivos, completos e tempestivos; VII - proceder aos ajustes necessários na condução das atividades de auditoria decorrentes da supervisão; VIII - manter-se atualizado com relação ao negócio do Cade e ao conjunto de conhecimentos, normas, técnicas, procedimentos, metodologias e ferramentas de auditoria interna nacional e internacionalmente aceitos, especialmente as do The IIA; IX - zelar pelo aperfeiçoamento contínuo de seus conhecimentos e habilidades técnicas e comportamentais necessárias à auditoria; e X - cumprir com os requisitos previstos no Programa de Garantia da Qualidade e Melhoria - PGQM. Seção II Das unidades administrativas da Diretoria de Administração e Planejamento Art. 6º À Divisão de Planejamento e Projetos compete: I - apoiar a Diretoria de Administração e Planejamento nas atividades relacionadas ao planejamento estratégico da Autarquia, à gestão de projetos especiais, à gestão dos planos plurianuais e programas governamentais; II - realizar atividades relacionadas a sistemas de informação para o planejamento e gestão de projetos; e III - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Administração e Planejamento. Art. 7º À Divisão de Compliance e Gestão de Riscos compete: I - promover iniciativas e mecanismos a fim de se fazer cumprir normas e regulamentos, bem como políticas, diretrizes e práticas estabelecidas; II - auxiliar a Diretoria de Administração e Planejamento na avaliação da conformidade de gestão documental da unidade; III - promover a melhoria da gestão dos processos de trabalho do Cade; IV - apoiar a implementação e o monitoramento dos planos de gestão de riscos e integridade do Cade; e V - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Administração e Planejamento. Art. 8º À Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas compete: I - coordenar e executar as atividades relacionadas as políticas de gestão de pessoas, seguindo as diretrizes emanadas do Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC; II - coordenar e consolidar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP; III - promover ações administrativas relativas à valorização, promoção de qualidade de vida e assistência à saúde dos servidores e seus dependentes, observadas as orientações do órgão gestor do SIPEC; IV - registrar e adotar medidas relativas a afastamento, remoção, redistribuição, disponibilidade, requisição e cessão de servidores, bem como exercício provisório; V - fornecer subsídios para a realização de concursos públicos para provimento de cargos efetivos, em conformidade com as orientações emanadas de órgãos superiores; VI - gerir a folha de pagamento; VII - indicar servidor para a concessão de Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE) vinculada às atividades desempenhadas pela Coordenação-Geral; e VIII - exercer outras competências que lhe forem cometidas no seu campo de atuação. Art. 9º Ao Serviço de Administração de Pessoal compete: I - controlar e orientar a execução das atividades de gestão de pessoal nas áreas de cadastro e administração de benefícios; II - acompanhar e aplicar a legislação e normas que disciplinam os atos de pessoal; III - realizar a gestão das contratações de estágios obrigatório e não obrigatório; IV - executar as atividades operacionais, no âmbito de sua atuação, nos sistemas institucionais e estruturantes de Pessoal do Poder Executivo Federal; V - elaborar e acompanhar as rotinas de cálculo e processamento da folha de pagamento de pessoal; VI - subsidiar a elaboração de diretrizes, normas e procedimentos relacionados à área de gestão de pessoas; VII - expedir declarações e certidões de tempo de serviço, e demais expedientes, de acordo com os assentamentos funcionais e a legislação vigente; VIII - proceder à apuração da frequência dos servidores, inclusive cedidos e requisitados; IX - controlar as férias dos servidores, inclusive cedidos e requisitados; X - autorizar, controlar e manter atualizado o cadastro dos servidores e seus dependentes inscritos junto ao plano de assistência à saúde; XI - incluir dados no Sistema de Apreciação de Atos de Admissão e Concessões do Tribunal de contas da União - SISAC, relativos aos atos de admissão e desligamento, bem como atender demais diligências correlatas; XII - gerir o assento funcional digital do servidor; e XIII - controlar e executar o processo de recolhimento das contribuições previdenciárias, individual e patronal, dos servidores vinculados ao regime geral de previdência social. Art. 10. Ao Serviço de Treinamento e Desenvolvimento compete: I - subsidiar a elaboração de diretrizes, normas e procedimentos relacionados à área de gestão de pessoas; II - coordenar e executar o processo de revisão e atualização dos normativos da área de capacitação; III - coordenar e executar o processo de elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP, em consonância com as políticas e diretrizes de desenvolvimento de pessoas do Sistema de Pessoal Civil - SIPEC; IV - definir estratégias e instrumentos para implementação do Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP; V - prospectar oportunidades de capacitação em consonância com o PDP; VI - elaborar e sistematizar informações sobre a execução das políticas de capacitação para o "Relatório de Execução do Plano de Desenvolvimento de Pessoas"; VII - gerir o processo de concessão de auxílio capacitação para cursos de formação avançada e idiomas; VIII - gerir o processo de concessão de licença para capacitação; IX - instruir processos de capacitação; e X - executar as atividades relativas à avaliação de desempenho de servidores. Art. 11. À Seção de Apoio à Gestão Estratégica de Pessoas compete: I - prestar apoio ao Coordenador-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas; e II - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Coordenador- Geral de Gestão Estratégica de Pessoas. Art. 12. À Coordenação-Geral Processual compete: I - supervisionar a execução das atividades processuais relacionadas aos procedimentos previstos na Lei nº 12.529, de 2011 e no Regimento Interno; II - planejar, coordenar e supervisionar o serviço de protocolo do Cade; III - planejar, coordenar e supervisionar a política de gestão documental e de gestão da informação no âmbito do Cade; IV - apoiar o desenvolvimento e aperfeiçoamento do sistema informatizado de gestão documental do Cade; V - preparar, organizar e secretariar as sessões plenárias; VI - apoiar a Superintendência-Geral e o Tribunal Administrativo do Cade no exercício de suas competências; VII - coordenar o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC/Cade; VIII - atender o público interno e externo quanto aos processos e procedimentos do Cade; IX - apoiar a elaboração de publicações institucionais e científicas sob os aspectos da documentação e da gestão da informação; X - indicar servidor para a concessão de Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE) vinculada às atividades desempenhadas pela Coordenação-Geral; XI - executar as atividades administrativo-operacionais voltadas à gestão e cobrança administrativas dos créditos definitivamente constituídos pelo Cade; e XII - exercer outras competências que lhe forem cometidas no seu campo de atuação. Parágrafo único. O Coordenador-Geral Processual atuará como Secretário das Sessões Plenárias do Tribunal Administrativo do Cade, sendo substituído, em caso de ausências, pela Chefia de Divisão de Acompanhamento Processual. Art. 13. À Divisão de Acompanhamento Processual compete: I - supervisionar o regular andamento dos processos finalísticos do Cade; II - prestar apoio ao Tribunal Administrativo do Cade para a realização de sessões plenárias; e III - realizar outras atividades que lhe sejam incumbidas pelo Coordenador- Geral Processual. Art. 14. Ao Serviço de Apoio Processual compete: I - auxiliar na gestão e divisão interna de tarefas da Divisão de Acompanhamento Processual; e II - gerenciar os dados processuais sobre a atividade-fim do Cade e disponibilizá-los de forma pública em plataforma específica, garantindo a disponibilidade, autenticidade e integridade. Art. 15. Ao Serviço de Protocolo e Registro de Documentos e Processos compete: I - receber, classificar, registrar, distribuir, controlar a tramitação, a expedição e a autuação de documentos avulsos para formação de processos, e os respectivos procedimentos decorrentes; e II - controlar e certificar o recebimento de notificações e o início da contagem de prazo de defesa, quando houver mais de um representado, em processos administrativos. Art. 16. Ao Serviço de Informação e Documentação compete: I - implementar e supervisionar a gestão de documentos arquivísticos no âmbito do Cade, garantindo a recuperação, o acesso aos documentos e a preservação de sua memória;