DOU 26/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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GSISTE Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal (SIOP) .Nível Superior .2 .CO F/ CG O F L / DA P . . . .Nível Médio .1 .CO F/ CG O F L / DA P . . . . . . . GSISP Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) .Nível Superior (Transformação Digital) .1 .CGT I / DA P . .Nível Superior (Privacidade e Segurança da Informação) .1 .CGT I / DA P . . . .Nível Médio (Contratações de TI) .1 .CGT I / DA P SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS DE 25 DE MARÇO DE 2025 DESPACHO SG Nº 426/2025 Ato de Concentração nº 08700.002723/2025-24. Partes: SMFL LCI Helicopters Limited e Macquarie Rotorcraft Limited. Advogados: Guilherme Favaro Ribas, Leonardo Mansur Lunardi Danesi, Milena Mundim e Mariana Trotta. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 428/2025 Ato de Concentração nº 08700.002473/2025-22. Partes: Gerdau Aços Longos S.A. e Kloeckner Metals Brasil Ltda. Advogados: Joyce Midori, Mayara Lins Ogea, Isabella Giorgi e Vitor Gonçalves Damasio. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 429/2025 Ato de Concentração nº 08700.002607/2025-13. Requerentes: Flex Solutions Poland sp. z o.o. e ABB sp. z o.o. Advogados: Denise Chachamovitz Leão de Salles, Vitor Luís Pereira Jorge, Tatiana Lins Cruz, Leonardo Mansur Lunardi Danesi. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 431/2025 Ato de Concentração nº 08700.002677/2025-63. Requerentes: SLC Agrícola Centro Oeste S.A., Sierentz Agro Brasil Ltda. Advogados: Marcel Medon Santos, Leonardo Mansur Lunardi Danesi, Luiz Eduardo Spinola Jahic, Marina Martinho Vaz e Dias, Cristianne Saccab Zarzur, Jackson Ferreira e Daniel Williams. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 432/2025 Ato de Concentração nº 08700.002803/2025-80. Requerentes: Alliança Saúde e Participações S.A., CURA - Centro de Ultrassonografia e Radiologia S.A. e Refuá Participações S.A. Advogados: Denise Junqueira, Maíra Isabel Saldanha Rodrigues, Felipe Carvalho Eleutério de Lima, Marcos Tadeu Pastor Dalle Molli, Leopoldo Pagotto e Ana Elisa Bertolin da Silva. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA ATA DA 244ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO Às 10h e 09min do dia 19 de março de 2025 o Presidente do Cade, Alexandre Cordeiro Macedo, declarou aberta a presente Sessão, realizada sob a forma híbrida conforme Pauta publicada no Diário Oficial da União de 13 de março de 2025. Participaram os Conselheiros do Cade Victor Oliveira Fernandes, Gustavo Augusto Freitas de Lima, Diogo Thomson de Andrade, Camila Cabral Pires Alves, Carlos Jacques Vieira Gomes e José Levi Mello do Amaral Júnior; o Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade, André Luís Macagnan Freire, o representante do Ministério Público Federal junto ao Cade, Waldir Alves, a Economista Chefe, Lílian Santos Marques Severino e a Secretária do Plenário Keila de Sousa Ferreira; ausente justificadamente o Superintendente Geral, Alexandre Barreto de Souza. Foi disponibilizado equipamento eletrônico nas instalações do Cade a fim de garantir a participação de advogados, nos termos dos §§ 5º e 8º do artigo 81, do Regimento Interno do Cade. J U LG A M E N T O 3. Processo Administrativo nº 08700.003473/2021-16 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio. Representados: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO e Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 15ª Região - C R E F I T O. Advogados: Alexandre Amaral de Lima Leal, Lenio Filgueiras Goularte Filho, Roberto Mattar Cepeda e Marcelo Mendes de Souza. Relator: Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes. Impedimento do Conselheiro Diogo Thomson de Andrade. O julgamento do processo foi adiado a pedido do Conselheiro-Relator. Recurso Voluntário nº 08700.009572/2024-54 Recorrente: CA Investment (Brazil) S.A. Advogados: Ana Paula Paschoalini, Marcio Dias Soares, Beto Vasconcelos, Beatriz Kenchian, Eduardo Frade, Carla de Ávila Nascimento, Venicio Filho e outros. Interessado: Eldorado Brasil Celulose S.A. Advogados: Luis Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann, Nathalie Rodrigues Frias, Ednei Nascimento Silva e outros. Relator: Conselheiro Victor Oliveira Fernandes. O Conselheiro Diogo Thomson de Andrade, a Conselheira Camila Cabral Pires Alves, o Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima acompanharam o Conselheiro-Relator. O Conselheiro Carlos Jaques manifestou-se divergindo parcialmente do voto do relator pelo indeferimento do recurso voluntário e consequente manutenção da medida preventiva aplicada pela SG. O Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior divergiu na fundamentação mas acompanhou o Conselheiro-Relator. Decisão: O Plenário, por maioria, deu parcial provimento ao Recurso Voluntário para reformar a Medida Preventiva aplicada pela Superintendência-Geral, nos termos do voto do Conselheiro-Relator. Vencido o Conselheiro Carlos Jaques. Embargos de Declaração no Processo Administrativo nº 08700.003528/2016- 21 Embargantes: João Pedro Neto de Avelar Ghira e José Abel Pinheiro Caldas de Oliveira. Advogados: Fernando de Oliveira Marques e Monica Yumi Shida Oizumi. Relator: Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes. Impedimento do Conselheiro Diogo Thomson de Andrade. Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu dos Embargos de Declaração opostos pelos Representados, e deu parcial provimento apenas para esclarecer o momento de interrupção da prescrição da pretensão punitiva da Administração Pública e o fundamento de rejeição da preliminar de nulidade do processo administrativo, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do Conselheiro- Relator. 1. Processo Administrativo nº 08700.006377/2016-62 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio. Representadas: Construtora Andrade Gutierrez S.A., Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., Construtora Norberto Odebrecht S.A., Antônio Miguel Marques, Augusto Roque Dias Fernandes Filho; Flávio David Barra, Marcelo Sturlini Bisordi e Rogério Nora de Sá. Advogados: Ana Cristina Von Gusseck Kleindienst, Ana Paula Martinez, Eduardo Caminati Anders, Isabela de Oliveira Pannunzlo, Jéssica Coelho Costa, Marcela Mattiuzzo, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Mariana Tavares de Araújo, Sofia Cavalcanti Campelo, Taciana Nogueira da Cruz Lima, Victor Cavalcanti Couto, Victor Santos Rufino, e outros. Relator: Conselheiro Víctor Oliveira Fernandes. Impedimento do Conselheiro Diogo Thomson de Andrade e Presidente Alexandre Cordeiro Macedo. Manifestaram-se em sustentação oral a Advogada: Ticiana Lima, pela representada Construtora Norberto Odebrecht S.A; o advogado: Marcos Drummond Malvar, pelos representados Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. (CCCC), Antônio Miguel Marques e Marcelo Sturlini Bisordi, e o advogado: Victor Santos Rufino, pelo representado Augusto Roque Dias Fernandes Filho. Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento do processo em relação ao Representado Augusto Roque Dias Fernandes Filho, com a consequente extinção da punibilidade, em razão da ocorrência de prescrição da pretensão punitiva da Administração Pública; determinou o arquivamento do processo administrativo em relação aos Representados Construções e Comércio Camargo Corrêa,