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Diário Oficial da União · 26/03/2025 · pág. 60

DOU 26/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032600060 60 Nº 58, quarta-feira, 26 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Construtora Norberto Odebrecht S.A., Antônio Miguel Marques, Augusto Roque Dias Fernandes Filho e Marcelo Sturlini Bisordi, por insuficiência de provas; bem como determinou a extinção da ação punitiva da Administração Pública em relação aos Signatários do Acordo de Leniência: Construtora Andrade Gutierrez S.A., Flávio David Barra e Rogério Nora de Sá, em razão do cumprimento integral do acordo e da contribuição às investigações, nos termos do voto do Conselheiro-Relator. 2. Processo Administrativo nº 08700.010731/2013-00 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio. Representadas: Orion Eletric Corporation Ltd., Thai CRT Company Limited, Cheng Yuan Lin, Jeong Il Song, Joon Yong Park, Kazutaka Nishimura, Kazuteru Yasukawa, Kyung Hoon Choi, Montri Mahaplerkpong, Shih-Ming Chen, Yang Chen Ren e Yasuaki Hara Tomori. Advogados: Sem advogados constituídos. Relatora: Conselheira Camila Cabral Pires Alves. Impedimento do Conselheiro Diogo Thomson de Andrade. Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento do processo em relação ao representado Jeong Il Son, por insuficiência de provas; determinou a condenação dos seguintes Representados com aplicação das respectivas multas Orion Eletric Corporation Ltd., multa no valor de 6.000.000 Ufir; Thai CRT Company Limited, multa no valor de 6.000.000 Ufir; Cheng Yuan Lin, multa no valor de R$ 729.459,45; Shih-Ming Chen, multa no valor de R$ 729.459,45; Kazuteru Yasukawa, no valor de R$ 301.763,98; Yang Sheng Ren, multa no valor de R$ 729.459,45, Kyung Hoon Choi, multa no valor de 473.409,45 Ufir; Joon Yong Park/Jun Yong Park, multa no valor de 473.409,45 Ufir; Yasuaki Hara Tomori, multa no valor de 710.114,18 Ufir; Montri Mahaplekpong, no valor de 710.114,18 Ufir; Kazutaka Nishimura, multa no valor de 710.114,18 Ufir; determinou também divulgação da decisão com a sua remessa a potenciais interessados e/ou empresas privadas afetadas pela conduta anticompetitiva, para que, querendo, exerçam o direito de reparação a que, eventualmente, tenham direito e o consequente envio da decisão para o Ministério Público Federal de São Paulo ("MPF/SP") e o Ministério Público Estadual de São Paulo ("MPE/SP"), nos termos do voto do Conselheiro-Relator. REFERENDOS Documentos apresentados pelo Presidente Alexandre Cordeiro Macedo: Despacho Presidência nº 13/2025 (Acesso Restrito) Despacho Decisório nº 29/2024/UCD-PRES/PRES/CADE (Processo nº 08700.006611/2021-19). Documentos apresentados pelo Conselheiro Diogo Thomson de Andrade: Despacho Decisório nº 3/2025/GAB2/CADE (Processo nº 08700.002902/2025-61). APROVAÇÃO DA ATA O Plenário, por unanimidade, aprovou a Ata desta sessão. Despacho n 29 foi homologado por maioria. Às 13h e 17min do dia 19 de março de 2025, o Presidente do Cade, Alexandre Cordeiro Macedo, declarou encerrada a sessão. Ficam desde já intimadas as partes e os interessados, na forma dos §§ 1º e 2º do artigo 104 do Regimento Interno do Cade, quanto ao resultado do julgamento do seguinte item da Ata, cuja respectiva decisão consta nos autos disponíveis para consulta no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) do Cade: 1, 2, Recurso Voluntário nº 08700.009572/2024-54 e Embargos de Declaração no Processo Administrativo nº 08700.003528/2016-21. ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO Presidente do Conselho DESPACHO DECISÓRIO Nº 2 PLENÁRIO/CGP/DAP/CADE, DE 25 DE MARÇO DE 2025 Processo nº 08700.002862/2025-58 O Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, com fundamento no inciso IX do art. 10 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no inciso XVII do art. 19 do Regimento Interno do Cade, resolve: TORNAR SEM EFEITO o ato de publicação da ATA Nº 01/2025 - CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL publicada no Diário Oficial da União no dia 18 de março de 2025, Seção 1, Página 96. ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 1.357, DE 24 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre realocações no âmbito do Departamento de Ordenamento Ambiental Territorial da Secretaria Extraordinária de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial. O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, no Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024 e o Processo Administrativo nº 02000.002598/2025-63, resolve: Art. 1º Ficam efetivadas as seguintes realocações no âmbito do Departamento de Ordenamento Ambiental Territorial da Secretaria Extraordinária de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial: I - uma Função Comissionada Executiva, FCE 1.07, da Divisão de Apoio em Ordenamento Ambiental Territorial, vinculada diretamente ao Departamento de Ordenamento Ambiental Territorial, para a Coordenação-Geral de Planejamento Ambiental Territorial; II - uma Função Comissionada Executiva, FCE 1.06, do Serviço de Apoio em Geoprocessamento, vinculada à Coordenação-Geral de Planejamento Ambiental Territorial, para a Coordenação-Geral de Articulação e Programas em Territórios Estratégicos; e III - uma Função Comissionada Executiva, FCE 4.02, de Assessor Técnico Especializado, vinculada à Coordenação-Geral de Articulação e Programas em Territórios Estratégicos, para o Departamento de Ordenamento Ambiental Territorial. Parágrafo único. As realocações de que trata o caput não alteram o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Art. 2º As alterações de que trata esta Portaria: I - serão registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria; e II - serão refletidas no Regimento Interno do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação. JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL D ES P AC H O FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Outorga de Concessão de Lavra. (4.00) 27203.830420/2001 - PORTARIA SNGM/MME Nº 647 - Giacampos Diamond Ltda - Diamante - Coromandel - Minas Gerais - 510,96 hectares. 48403.834690/2010 - PORTARIA SNGM/MME Nº 648 - MV Fosfato S. A. - Fosfato - Pratápolis - Minas Gerais - 554,70 hectares. 48423.868126/2016 - PORTARIA SNGM/MME Nº 649 - Edem Empresa de Desenvolvimento em Mineração e Participações Ltda - Fosfato e Calcário - Bonito - Mato Grosso do Sul - 1.597,10 hectares. 48412.866.948/2016 - PORTARIA SNGM/MME Nº 650 - Empreendimentos Hoteleiros Marihá Ltda - Água Mineral - Juscimeira - Mato Grosso - 37,01 hectares. Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vistas e cópias. VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK Secretário SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E P L A N E JA M E N T O COMITÊ EXECUTIVO DO FÓRUM NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA RESOLUÇÃO CEFONTE Nº 4, DE 24 DE MARÇO DE 2025 Homologa a lista de instituições habilitadas ao Processo Seletivo Público para seleção dos representantes da sociedade civil para composição do Plenário do Fórum Nacional de Transição Energética - Plenário Fonte, para o biênio 2025/2026 O COMITÊ EXECUTIVO DO FÓRUM NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA (CE FONTE), em Reunião Extraordinária, realizada em 24 de março de 2025, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, § 6º da Resolução CNPE nº 5, de 26 de agosto de 2024, e tendo em vista o que estabelece a Resolução CE FONTE nº 01, de 14 de outubro de 2024, e o que consta no Processo nº 48360.000390/2024-31, resolve: Art. 1º Fica homologada, com base em diligências da Secretaria Executiva do Fonte (SE Fonte), a lista de instituições da sociedade civil habilitadas ao Processo Seletivo Público para seleção dos representantes da sociedade civil para composição do Plenário do Fórum Nacional de Transição Energética - Plenário do Fonte, para o biênio 2025/2026, presentes no ANEXO I desta Resolução. Art. 2º A eleição e demais atividades previstas para a indicação dos representantes, titular e suplente, seguirão o cronograma previsto na Resolução CEFONTE nº 3, de 17 de fevereiro de 2025. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA Coordenador do Comitê ANEXO I RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO DA HABILITAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL POR SUBSEGMENTO E TEMA (VAGAS) a) SUBSEGMENTO ACADEMIA (ACADEMIAS E ICT) . .SUBSEGMENTO ACADEMIA (Academias e ICT) . .Tema biocombustíveis e transporte (1 vaga) . .Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET-RJ . .Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - IFSP Campus Matão . .Instituto Federal de Santa Catarina - IFSC Campus Florianópolis . .Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ . .Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN . .SUBSEGMENTO ACADEMIA (Academias e ICT) . .Tema elétrico e suas fontes relacionadas à transição energética (2 vagas) . .Academia Brasileira de Ciências - ABC . .Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - IFES . .Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais - I FS U L D E M I N A S . .Instituto Federal de São Paulo - IFSP . .Instituto Federal de São Paulo - IFSP Campus Presidente Epitácio . .Instituto Federal de São Paulo - IFSP Campus São Paulo . .Instituto Federal do Amapá - IFAP . .Instituto Federal do Rio Grande do Norte - IFRN . .Instituto Federal do Sertão Pernambucano - IFSertãoPE . .Instituto Federal Fluminense - IFF . .Universidade Federal da Paraíba - UFPB . .Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS . .Universidade Federal do Tocantins - UFT . .SUBSEGMENTO ACADEMIA (Academias e ICT) . .Tema mineral (1 vaga) . .Associação Beneficente da Indústria Carbonífera de Santa Catarina - SATC . .Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF . .SUBSEGMENTO ACADEMIA (Academias e ICT) . .Tema Petróleo e gás (1 vaga) . .Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - IFES Campus Vitória b) SUBSEGMENTO ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC . .SUBSEGMENTO ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC . .Tema biocombustíveis e transporte (1 vaga) . .WWF-Brasil . .Conselho Internacional de Transporte Limpo - ICCT Brasil . .SUBSEGMENTO ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC . .Tema elétrico e suas fontes relacionadas à transição energética (2 vagas) . .Associação Nacional dos Diplomados do Prominp - ANDP . .Instituto de Energia e Meio Ambiente - IEMA . .Instituto de Estudos Socioeconômicos - Inesc . .Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em Políticas Sociais - Pólis . .Instituto Nacional de Energia Limpa - INEL . .R E V O LU S O L A R . .Sociedade Brasileira de Planejamento Energético - SBPE . .União de Ciclistas do Brasil - UCB