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Diário Oficial da União · 26/03/2025 · pág. 61

DOU 26/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso VI do Regimento Interno, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.010023/2025-84, resolve: Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria 6.817, de 24 de abril de 2023, publicada no D.O. nº 82, de 02.05.2023, seção 1, p. 89, v. 161, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Estabelecer a estrutura e o funcionamento interno do Gabinete do Diretor-Geral, por meio das seguintes Gerência, Coordenação, Assessoria e Núcleo, sem prejuízo das demais atribuições de competência da unidade: I - Gerência de Governança Corporativa - GEGC, responsável por: (...) "k) realizar o acompanhamento da governança da Política ESG/ANEEL." (NR) (...) "IV - Núcleo de Governança em ESG - NGE, vinculado à GEGC, responsável pela coordenação, articulação, monitoramento, avaliação e divulgação de resultados de ações relacionadas à Política de Governança Sustentável e Responsabilidade Socioambiental ESG/ANEEL." (NR) "V - Coordenação de Proteção de Dados Pessoais, responsável pela governança da privacidade de dados na ANEEL, incluindo a coordenação do diagnóstico de privacidade de dados, no âmbito do Programa de Privacidade e Segurança da Informação - PPSI, ações voltadas à implementação de controles e medidas prioritárias previstas na LGPD e apoio técnico às áreas que tratam de dados pessoais para adequações dos seus respectivos processos e atividades." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO PORTARIA Nº 6.925, DE 24 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 16, inciso VI do Regimento Interno, e com o que consta no Processo nº 48500.010023/2025-84, resolve: Art. 1º Efetivar as seguintes alterações na estrutura de Cargos no Gabinete do Diretor-Geral: I. Remanejar 1 Cargo de Comissionado Técnico - CCT IV da Procuradoria Federal para o Gabinete do Diretor-Geral (GDG), referente ao cargo de encarregado de proteção de dados pessoais (coordenador). II. Criar 1 Cargo de Comissionado Técnico - CCT III para o Núcleo de Governança em ESG - NGE, vinculado ao Gabinete do Diretor Geral -GDG. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO PORTARIA Nº 6.926, DE 25 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 16 do Anexo à Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, de acordo com deliberação da Diretoria, considerando o disposto no art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências, e o que consta dos autos do Processo 48500.010023/2025-84, resolve: Art. 1º Fixar a distribuição dos quantitativos de cargos comissionados da ANEEL, conforme quadro abaixo: . .QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS . .CARGO COMISSIONADO DE .CÓ D I G O .Q U A N T I T AT I V O . .D I R EÇ ÃO .CD I CD II .01 04 . CGE I 14 . GERÊNCIA EXECUTIVA CG E II CGE III 03 14 . . .CGE IV .34 . CA I 06 . A S S ES S O R I A CA II 04 . . .CA III .10 . CCT V 14 . CCT IV 97 . T ÉC N I CO CCT III 14 . CCT II 6 . . .CCT I .76 . .T OT A L .297 Art. 2º O custo total dos cargos comissionados, com as alterações, passa a ser de R$ 1.748.552,22 (um milhão, setecentos e quarenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e vinte e dois centavos), inferior ao valor de R$ 1.750.698,60 (um milhão, setecentos e cinquenta mil, seiscentos e noventa e oito reais e sessenta centavos), definido pela Lei nº 9.986, de 2000 e atualizado conforme VALORES 2025. Art. 3º Revogar a Portaria nº 6.901, de 15 de julho de 2024, publicada no D.O. nº 138, de 19.07.2024, seção 1, p. 61, v. 162. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.970, DE 18 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.903139/2024-86. Interessado: Grande Sertão I Transmissora de Energia S.A., CNPJ nº 53.191.447/0001-51. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 52 (cinquenta e dois) metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão Ceará Mirim II - João Pessoa II C1 , circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 191,083 km (cento e noventa e um vírgula zero oitenta e três quilômetros) de extensão, que interligará a SE CEARÁ MIRIM II à SE JOÃO PESSOA II, localizada nos municípios de Ceará-Mirim-RN, Brejinho-RN, Ielmo Marinho-RN, Macaíba-RN, Montanhas-RN, Nova Cruz-RN, Passagem-RN, São Gonçalo do Amarante-RN, Várzea-RN, Vera Cruz-RN, Curral de Cima-PB, Jac a r a ú - P B, Pedro Régis-PB, Espírito Santo - RN, Lagoa de Pedras- RN, Monte alegre-RN, Capim - PB, Cruz do Espírito Santo - PB, Cuité de Mamanguape - PB, Itapororoca - PB, João Pessoa - PB, Mamanguape - PB, Santa Rita - PB, Sapé - PB, nos Estados do Rio Grande do Norte e Paraíba. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO