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Diário Oficial da União · 26/03/2025 · pág. 62

DOU 26/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032600062 62 Nº 58, quarta-feira, 26 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.971, DE 18 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001973/2025-18. Interessado: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, CNPJ nº 15.139.629/0001-94. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 30 (trinta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição LD 138 KV RIO FORMOSO III - FAZENDA DILETA, circuito Simples, 138 kV, com aproximadamente 10.800 (dez mil e oitocentos) metros de extensão, que interligará as instalações da Fazenda Dileta ao setor 138 kV da subestação Rio Formoso III, localizada nos municípios de Cocos e Jaborandi no estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.972, DE 18 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002826/2025-65. Interessado: Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 25.086.034/0001-71. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 20 (vinte) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição RDR Miranorte, circuito simples, 19,9 kV, com aproximadamente 13 km (treze quilômetros) de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 03050008 - Tensão de 19,9 kV (Monofásica) ao Poste DT 11/600U3-T, com barramento U11/1, localizada no município de Miranorte, estado do Tocantins. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.973, DE 18 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002837/2025-45. Interessado: Graúna Transmissora de Energia S.A., CNPJ nº 41.972.185/0001-83. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 80 (oitenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão Abdon Batista - Abdon Batista 2 C1/C2, circuito duplo, 525 kV, com aproximadamente 8,3 km (oito vírgula três quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Abdon Batista à Subestação Abdon Batista 2, localizada nos municípios de Abdon Batista e Vargem, estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.974, DE 18 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.003107/2025-61. Interessado: TPC - Transmissora Paraíso do Café S.A., CNPJ nº 54.880.764/0001-48. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 60 (sessenta) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão Padre Paraíso 2 - Mutum, circuito simples, 500 kV, com, aproximadamente, 335 Km (trezentos e trinta e cinco quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Padre Paraíso 2 à Subestação Mutum, localizada nos municípios de Padre Paraíso, Caraí, Catují, Teófilo Otoni, Frei Gaspar, Pescador, Nova Módica, São Félix de Minas, Mendes Pimentel, Divino das Laranjeiras, Galiléia, Tumiritinga, Conselheiro Pena, Alvarenga, Inhapim, Pocrane, Taparuba, Mutum, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.975, DE 18 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.006631/2025-94. Interessado: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, CNPJ nº 15.139.629/0001-94. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 15 (quinze) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Queimadas II - Valente, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 68 Km (sessenta e oito quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Queimadas II à Subestação Valente, localizada nos municípios de Queimadas, Santaluz e Valente, no estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.976, DE 18 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.007345/2025-46. Interessado: Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 01.543.032/0001-04. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 10 (dez) metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 34,5 kV Circuito 34 - SE Neropolis - UFV Ouro Verde, circuito simples, 34,5 kV, com aproximadamente 8,3 Km (oito vírgula três quilômetros) de extensão, que interligará a derivação da Linha de Distribuição 34,5 Kv Circuito 34 - Subestação Neropolis à Usina Fotovoltaica Ouro Verde, localizada no município de Ouro Verde de Goiás, no estado de Goiás. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.977, DE 18 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.007493/2025-61. Interessado: Graúna Transmissora de Energia S.A., CNPJ nº 41.972.185/0001-83. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 80 (oitenta) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão Segredo - Cascavel Oeste C1, circuito simples, 525 kV, com aproximadamente 170,7 Km (cento e setenta vírgula sete quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Segredo à Subestação Cascavel Oeste, localizada nos municípios de Reserva do Iguaçu, Foz do Jordão, Candói, Porto Barreiro, Rio Bonito do Iguaçu, Nova Laranjeiras, Espigão Alto do Iguaçu, Quedas do Iguaçu, Guaraniaçu, Catanduvas e Cascavel, no estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.980, DE 18 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.902895/2019-21. Interessado: Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., CNPJ nº 28.443.452/0001-67. Objeto Altera a Resolução Autorizativa nº 8.149, de 3 de setembro de 2019, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 11 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., a área à passagem da Linha de Transmissão que secciona a Linha de Transmissão 525 kV Curitiba - Blumenau na Subestação Joinville Sul, localizada no estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.981, DE 18 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.007895/2022-12. Interessados: Boa Hora 4 Geradora de Energia Solar S.A., CNPJ nº 43.985.307/0001-00, Boa Hora 5 Geradora de Energia Solar S.A., CNPJ nº 43.985.301/0001-24 e Boa Hora 6 Geradora de Energia Solar S.A., CNPJ nº 43.985.297/0001-02. Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 12.981, de 1º de novembro de 2022, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor de Boa Hora 4 Geradora de Energia Solar S.A., Boa Hora 5 Geradora de Energia Solar S.A. e Boa Hora 6 Geradora de Energia Solar S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 69 kV SE Boa Hora - SE Tacaimbó, localizada no estado de Pernambuco. A íntegra desta Resolução e anexo constam dos autos e encontra-se disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 690, DE 18 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.905964/2023-34, decide: conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Neoenergia Elektro CNPJ 02.328.280/0001-97, em face da Resolução Homologatória nº 3.377, de 2024, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual da Recorrente e deu outras providências, para no mérito dar-lhe provimento parcial nos termos da Nota Técnica nº 50/2025-STR/ANEEL. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 693, DE 18 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.905240/2018-23, decide: conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela PCH Jauru SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 19.452.261/0001-70, em face do Despacho nº 3.479, de 2024, que deferiu parcialmente o pleito de excludente de responsabilidade em razão do atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Estivadinho 3, reconhecendo 323 (trezentos e vinte e três) dias como excludente, com a consequente recomposição do prazo de outorga pelo mesmo período, e deu outras providências. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 694, DE 18 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.901963/2024-00, decide reconhecer o pagamento pela Conta de Consumo de Combustíveis - CCC à Roraima Energia S.A. CNPJ 02.341.470/0001-44, no valor de R$ 6.654.654,75 (seis milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), em valores históricos, que, atualizados à data-base de dezembro de 2024, perfazem R$9.049.246,70 (nove milhões, quarenta e nove mil, duzentos e quarenta e seis reais e setenta centavos), a título de ressarcimento dos custos incorridos com a geração emergencial da UTE Pacaraima no período entre março a novembro de 2019, em consonância com deliberação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 695, DE 18 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.006682/2025-16, decide: declarar extinto o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Enel Distribuição Rio de Janeiro (Enel RJ) CNPJ 33.050.071/0001-58, com vistas à homologação das perdas não técnicas e a consideração dos impactos retroativos no repasse tarifário das perdas não técnicas ocorridos desde a Revisão Tarifária de 2023, devido à expansão da Minigeração e Microgeração Distribuída - MMGD, tendo em vista a perda de objeto. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 698, DE 18 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.901086/2024-69, decide: não conhecer do recurso interposto pela empresa Jumbo Tratamento Térmico e Industria Mecânica Ltda. CNPJ 72.087.703/0001-00, em face do Despacho nº 160, de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Despacho nº 1.965, de 2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, referente à cobrança de diferença de consumo por procedimento irregular em unidades consumidoras na área de concessão da Copel Distribuição S.A. CNPJ 04.368.898/0001-06. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 785, DE 24 DE MARÇO DE 2025 A DIRETORA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no §1º do artigo 14 da Norma do Organização ANEEL nº 001, revisada pela Resolução Normativa ANEEL nº 273, de 10 de julho de 2007, e no que consta do Processo nº 48500.903933/2024-20, decide: declarar a perda de objeto do Pedido de medida cautelar protocolado pela Companhia Energética Santa Clara S.A. CNPJ 02.881.800/0001-94, com vistas à suspensão de cobrança pelo Uso de Bem Público e alteração do regime de concessão da Usina Hidrelétrica - UHE Santa Clara. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA