DOU 26/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032600077 77 Nº 58, quarta-feira, 26 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Portos e Aeroportos SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 208, DE 25 DE MARÇO DE 2025 Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes - portos organizados e instalações portuárias autorizadas, proposto pela empresa TGB TERMINAL GRANELEIRO DA BABITONGA S/A. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 41, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, a Portaria nº 567, de 26 de novembro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/Minfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e no Processo nº 50020.000574/2025-84, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto que consiste na construção de um moderno terminal portuário de uso privado no município de São Francisco do Sul/SC, denominado Terminal Graneleiro da Babitonga (TGB), destinado à exportação de granéis sólidos, especialmente soja em grãos, farelo de soja, milho e açúcar proposto pela empresa TGB TERMINAL GRANELEIRO DA BABITONGA S/A, CNPJ 16.920.552/0001-58, em São Francisco do Sul - Santa Catarina (SC), referente ao Contrato de Adesão nº 08/2017 e Extratos de Termos Aditivos de 2022 e 2024, celebrados com o Ministério da Infraestrutura e Ministério de Portos e Aeroportos, conforme descrito no Anexo desta Portaria. Art. 2º A empresa a que se refere o Art. 1º deverá informar ao Ministério de Portos e Aeroportos quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento, nos termos dispostos no art. 17, da Portaria GM/Minfra nº 105, de 19 de agosto de 2021. Art. 3º Os autos do Processo nº 50020.000574/2025-84 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIANA PESCATORI CANDIDO DA SILVA ANEXO I . .Nome Empresarial .TGB TERMINAL GRANELEIRO DA BABITONGA S/A . .CNPJ .16.920.552/0001-58 . .Tipo .Terminal Portuário . Descrição do Projeto .Projeto que consiste na construção de um moderno terminal portuário de uso privado no município de São Francisco do Sul/SC, denominado Terminal Graneleiro da . . .Babitonga (TGB), destinado à exportação de granéis sólidos, especialmente soja em grãos, farelo de soja, milho e açúcar. . .Localização .São Francisco do Sul (SC) . .Estimativa de Investimento com incidência de PIS e COFINS .Bens: R$ 807.253.969,83 Serviços: R$ 1.398.686.197,26 Total: R$ 2.205.940.167,09 . .Estimativa com Suspensão de PIS e COFINS .Bens: R$ 745.606.847,27 Serviços: R$ 1.332.808.979,30 Total: R$ 2.078.415.826,57 . .Impacto do benefício .Bens: R$ 61.647.122,56 Serviços: R$ 65.877.217,96 Total: R$ 127.524.340,52 AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE R E T I F I C AÇ ÃO Na Instrução Suplementar nº 21.61-001, Revisão A (IS nº 21.61-001A), aprovada pela Portaria nº 16.103/SAR, de 27 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2024, Seção 1, página 1130, Onde se lê: . .4.3 ...que o crédito entre essas aeronaves pode ser aplicado para treinamento de membros da tripulação de voo, exame, experiência recente, conforme requerido pela seção 61.21 do RBAC 61 ou regulamentação local equivalente... .4.3 ...checking, recent experience... . .4.5 ...emitir os. . . .E.5.3.2 ...validar o treinamento e a exame propostos... . Leia-se: . .4.3 ...em que crédito entre essas aeronaves pode ser aplicado para treinamento de membros da tripulação de voo, exame, experiência recente (currency e/ou aquela requerida pela seção 61.21 do RBAC 61 ou regulamentação local equivalente)... .4.3 ...checking, currency, recent experience... . .4.5 ...emitir os FCD. . . .E.5.3.2 ...validar o treinamento e exame propostos... . SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 16.603/SIA, DE 17 DE MARÇO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.063710/2024-61, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Heliponto de uso privativo elevado CIAD PE0019 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1.846/SIA, de 14 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2015, Seção 1, página 1. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 16.616/SIA, DE 18 DE MARÇO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.009213/2025-17, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD BA0247 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1.184/SIA, de 16 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2019, Seção 1, página 118. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 16.618/SIA, DE 18 DE MARÇO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.006567/2025-00, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD RO0112 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 16.627/SIA, DE 19 DE MARÇO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.006157/2025-51, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1109 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 16.630/SIA, DE 19 DE MARÇO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.010690/2025-17, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD BA0494 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 16.631/SIA, DE 19 DE MARÇO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.027297/2024-81, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD BA0472 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI