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Diário Oficial da União · 26/03/2025 · pág. 76

DOU 26/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032600076 76 Nº 58, quarta-feira, 26 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 437, DE 18 DE MARÇO DE 2025 Institui a Comissão Especial de Inventário no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em vista do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, resolve: Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Inventário, com o objetivo de classificar e avaliar os bens que compõem o acervo patrimonial do Ministério da Pesca e Aquicultura, incluídos os bens das Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura. Art. 2º Compete à Comissão Especial de Inventário: I - verificar a localização física de todos os bens que compõem o acervo patrimonial do Ministério da Pesca e Aquicultura; II - solicitar ao responsável pela unidade inventariada o livre acesso a qualquer espaço físico para efetuar a conferência dos bens; III - avaliar o estado de conservação dos bens; IV - avaliar os bens integrantes do acervo do Ministério da Pesca e Aquicultura, por meio de seu cadastro central e de relatórios de situação; V - classificar os bens disponíveis para uso; VI - identificar os bens pertencentes a outros órgãos que ainda não tenham sido transferidos para o Ministério da Pesca e Aquicultura; VII - identificar os bens eventualmente não tombados; VIII - identificar os bens não localizados; IX - avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo, reposição ou baixa; X - requisitar a indicação de membros técnicos para participar de avaliações de áreas específicas; XI - emitir relatório final, dirigido à Coordenação de Logística da Coordenação-Geral de Administração e Transferências Voluntárias, acerca das informações colhidas ao longo do processo de inventário; e XII - realizar outras atividades correlatas. Parágrafo único. O relatório final de que trata o inciso XI do caput conterá o detalhamento dos procedimentos realizados e da situação dos bens, e as recomendações para correção das irregularidades identificadas e eliminação ou redução do risco de sua ocorrência futura. Art. 3º Ficam designados como membros da Comissão Especial de Inventário os seguintes servidores: I - Francisco Arruda Vieira de Melo Filho, matrícula SIAPE nº 1523142, Presidente; II - Larissa Soares Andrade, matrícula SIAPE nº 3419101, Presidente Suplente; e III - Ana Michele Barroso de Souza, matrícula SIAPE nº 1780414. § 1º O horário das atividades de inventário que serão desenvolvidas em cada unidade gestora do Ministério da Pesca e Aquicultura compreenderá, preferencialmente, o período das 8h às 17h, com a possibilidade de estipulação de outro horário, mediante acordo com a autoridade máxima da unidade. § 2º Para efeito do que consta no § 1º, observar-se-á a carga horária legal dos cargos ocupados pelos membros da Comissão. § 3º As atividades de inventário serão desenvolvidas em regime de exclusividade por todos os membros, no horário estabelecido pelo Presidente da Comissão ou pelo Presidente Suplente, o qual será estritamente observado. § 4º Na ausência de membros no curso das atividades de inventário, caberá ao Presidente ou ao Presidente Suplente decidir pela sua continuidade ou não, e a ocorrência será comunicada, por escrito, à Coordenação de Logística, para ciência e desdobramentos. § 5º Na hipótese de necessidade de substituição de membros, o Presidente fará o respectivo requerimento, por escrito e justificadamente, à Coordenação de Logística, para ciência e desdobramentos. Art. 4º Os casos omissos serão submetidos, formalmente, à Coordenação de Logística para ciência e desdobramentos. Art. 5º Caberá à Coordenação de Logística, sempre que necessário, assessorar a Comissão Especial de Inventário no desenvolvimento de suas atividades. Art. 6º A Comissão Especial de Inventário terá duração de sessenta dias, contados da publicação desta Portaria. Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado, mediante suficiente justificativa. Art. 7º A participação na Comissão Especial de Inventário será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ DE PAULA SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA PORTARIA SERMOP - MPA/MPA Nº 258, DE 25 DE MARÇO DE 2025 Torna sem efeito a Portaria SAP/MAPA N° 1.142, de 25 de julho de 2022, que cancela a Autorização de Pesca Especial Temporária da Embarcação de Pesca SOFIA CATARINA, inscrita no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0022689-0. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 11.624, de 1º de agosto de 2023 e a Portaria n° 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5020204-56.2023.4.04.7200, atestada pelo Parecer de Fo r ç a Executória nº 00134/2025/CORESPNG/PRU4R/PGU/AGU, constantes do Processo SEI nº 00735.000210/2023-16, resolve: Art. 1° Tornar sem efeito a Portaria N° 1.142, de 25 de julho de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada em 27 de julho de 2022, edição 141, seção 1, página 6, que cancela a Autorização de Pesca Especial Temporária da embarcação de pesca SOFIA CATARINA, inscrita na Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação nº 441-890786-6, portadora da Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura da Tainha (Mugil liza), para a modalidade de pesca de emalhe anilhado, na temporada de pesca do ano de 2022. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIELMA RIBEIRO BORCEM Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 68, DE 25 DE MARÇO DE 2025 Permuta Função Comissionada Executiva - FCE e Cargo Comissionado Executivo - CCE no âmbito Ministério do Planejamento e Orçamento. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 12 e 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Fica efetivada, no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento, a permuta entre um Cargo Comissionado Executivo - CCE 3.13, de Gerente de Projeto, do Gabinete Ministerial, por uma Função Comissionada Executiva - FCE 3.13, de Gerente de Projeto, da Secretaria-Executiva. Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil subsequente ao de sua publicação. SIMONE TEBET