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Diário Oficial da União · 26/03/2025 · pág. 87

DOU 26/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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.MAXARANGUAPE .240750 .08170540000112004 .1452 .06/07/2012 .Emenda .Ausência de manifestação .R$ 180.000,00 . .RN .MAXARANGUAPE .240750 .08170540000112003 .1452 .06/07/2012 .Emenda .Ausência de manifestação .R$ 180.000,00 . .RN .PASSA E FICA .240910 .11353961000118003 .4139 .24/12/2018 .Programa .Ausência de manifestação .R$ 125.000,00 . .RN .VILA FLOR .241500 .12581224000113003 .2665 .06/11/2013 .Emenda .Ausência de manifestação .R$ 180.000,00 . .RO .VALE DO ANARI .110175 .08966882000118003 .4139 .24/12/2018 .Programa .Manifestou NÃO à retomada .R$ 125.000,00 . .RS .G U A I BA .430930 .12391928000114004 .1161 .27/05/2014 .Emenda .Manifestou NÃO à retomada .R$ 80.000,00 . .RS .G U A I BA .430930 .12391928000114005 .1161 .27/05/2014 .Emenda .Manifestou NÃO à retomada .R$ 80.000,00 . .RS .G U A I BA .430930 .12391928000114006 .1161 .27/05/2014 .Emenda .Manifestou NÃO à retomada .R$ 80.000,00 . .RS .PASSO FUNDO .431410 .12343387000115008 .1860 .19/11/2015 .Emenda .Manifestou NÃO à retomada .R$ 80.000,00 . .RS .SANTO ANGELO .431750 .10836490000115002 .2254 .29/12/2015 .Emenda .Ausência de manifestação .R$ 100.000,00 . .SC .G R AV AT A L .420620 .11347518000118001 .4139 .24/12/2018 .Programa .Manifestou NÃO à retomada .R$ 125.000,00 . .SC .ITUPORANGA .420850 .11407443000113005 .3174 .24/12/2013 .Emenda .Manifestou NÃO à retomada .R$ 80.000,00 . .SC .ITUPORANGA .420850 .11407443000113003 .3174 .24/12/2013 .Emenda .Manifestou NÃO à retomada .R$ 80.000,00 . .SC .ITUPORANGA .420850 .11407443000113006 .3174 .24/12/2013 .Emenda .Manifestou NÃO à retomada .R$ 80.000,00 . .SC .LO N T R A S .420990 .17756464000118002 .4139 .24/12/2018 .Programa .Manifestou NÃO à retomada .R$ 125.000,00 . .SC .SANTA CECILIA .421550 .11416993000113005 .3174 .24/12/2013 .Emenda .Manifestou NÃO à retomada .R$ 80.000,00 . .SC .SAO CARLOS .421600 .11553540000118002 .4059 .19/12/2018 .Programa .Ausência de manifestação .R$ 125.000,00 . .SC .SAO CRISTOVAO DO SUL .421605 .11284326000111001 .3164 .27/12/2011 .Programa .Manifestou NÃO à retomada .R$ 100.000,00 . .SE .AQ U I DA BA .280020 .11546530000118003 .4059 .19/12/2018 .Programa .Manifestou NÃO à retomada .R$ 125.000,00 . .SP .IPIGUA .352115 .11976860000118003 .4286 .28/12/2018 .Programa .Ausência de manifestação .R$ 125.000,00 . .SP .ITAPUI .352290 .11886342000118005 .4059 .19/12/2018 .Programa .Ausência de manifestação .R$ 125.000,00 . .SP .I T AQ U AQ U EC E T U BA .352310 .46316600000413004 .2665 .06/11/2013 .Emenda .Manifestou NÃO à retomada .R$ 80.000,00 . .SP .JA R D I N O P O L I S .352510 .13841094000116001 .936 .09/05/2016 .Emenda .Ausência de manifestação .R$ 80.000,00 . .SP .P R ES I D E N T E B E R N A R D ES .354120 .11768545000118005 .4059 .19/12/2018 .Programa .Manifestou NÃO à retomada .R$ 125.000,00 . .SP .REGENTE FEIJO .354240 .15538451000118004 .4059 .19/12/2018 .Programa .Manifestou NÃO à retomada .R$ 125.000,00 . .SP .TANABI .355340 .14122997000113021 .2665 .06/11/2013 .Emenda .Ausência de manifestação .R$ 100.000,00 . .TO .BURITI DO TOCANTINS .170380 .11204812000113007 .2924 .28/11/2013 .Emenda .Ausência de manifestação .R$ 100.000,00 . .TO .FORMOSO DO A R AG U A I A .170820 .11429603000112001 .1299 .26/06/2012 .Emenda .Ausência de manifestação .R$ 100.000,00 . .TO .FORMOSO DO A R AG U A I A .170820 .11429603000112003 .1299 .26/06/2012 .Emenda .Ausência de manifestação .R$ 80.000,00 . .TO .LAGOA DA CO N F U S AO .171190 .12342968000112002 .1300 .27/06/2012 .Emenda .Ausência de manifestação .R$ 100.000,00 . .TO .LAGOA DA CO N F U S AO .171190 .12342968000112004 .1300 .27/06/2012 .Emenda .Ausência de manifestação .R$ 100.000,00 . .TO .N AT I V I DA D E .171420 .12244611000112001 .1299 .26/06/2012 .Emenda .Manifestou NÃO à retomada .R$ 100.000,00 . .TO .X A M B I OA .172210 .11964908000118003 .4139 .24/12/2018 .Programa .Manifestou NÃO à retomada .R$ 125.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 6.727, DE 24 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre a manutenção do valor de repasse dos recursos de custeio dos componentes já habilitados pela Rede Cegonha. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica mantido por mais noventa dias, a contar da publicação desta Portaria, o valor do repasse dos recursos de custeio dos componentes já habilitados pela Rede Cegonha. § 1º Durante o referido período, deverão ser apresentados os seguintes documentos: I - Planos de Ação Regionais, contendo a descrição dos serviços já habilitados; II - Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA); e III - Relatório Anual de Gestão (RAG). § 2º A habilitação dos serviços será suspensa em caso de descumprimento do prazo estipulado para a apresentação dos documentos mencionados no §1º. § 3º O valor do repasse do recurso de custeio será atualizado a partir de atos normativos, que serão publicados no Diário Oficial da União - DOU. § 4º Entre o término do período mencionado no art. 840 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e a publicação desta Portaria, sendo o caso, fica assegurado o valor do repasse na forma do caput. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA GM/MS Nº 6.730 DE 18 DE MARÇO DE 2025 Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 6.495, de 31 de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio para preparação e resposta a emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve: Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde Municipal, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de preparação e resposta a emergências em saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído. Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no §5º do Art. 8-B, da Portaria GM/MS nº 6.495, de 31 de dezembro de 2024, pelo ente beneficiário. Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017. Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as seguintes Funcionais Programáticas: I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000; II - Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade; e III - Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .Município .Programa de Trabalho . . . . .10.305.5123.20AL . 10.301.5119.219A . 10.302.5118.8585 . .SP .350190 .Amparo .R$ 11.944,09 .R$ 95.550,00 .R$ 50.455,00 . .TOTAL GERAL .R$ 157.949,09