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Diário Oficial da União · 26/03/2025 · pág. 96

DOU 26/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032600096 96 Nº 58, quarta-feira, 26 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 6.743, DE 19 DE MARÇO DE 2025 Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 6.495, de 31 de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio para preparação e resposta a emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve: Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde Municipal, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de preparação e resposta a emergências em saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído. Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no §5º do Art. 8-B, da Portaria GM/MS nº 6.495, de 31 de dezembro de 2024, pelo ente beneficiário. Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 2017. Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as seguintes Funcionais Programáticas: I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos estados, Distrito Federal e municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000; II - Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade; e III - Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .Município .Programa de Trabalho . . . . .10.305.5123.20AL .10.301.5119.219A .10.302.5118.8585 . .SP .352930 .Matão .R$ 13.498,56 .R$ 81.907,00 .R$ 200,00 . .TOTAL GERAL .R$ 95.605,56 PORTARIA GM/MS Nº 6.748, DE 19 DE MARÇO DE 2025 Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para ampliar e qualificar a oferta de serviços de especialidades odontológicas em municípios e para tornar obrigatória a padronização de identificação visual do Serviço de Especialidades em Saúde Bucal - SESB. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 514-B .................................................................................................... ........................................................................................................................ II - ampliar e qualificar a oferta de serviços de especialidades odontológicas em municípios com até 30 (trinta) mil habitantes; e". (NR) "Art. 514-J .................................................................................................... ....................................................................................................................... IV - apresentar, obrigatoriamente, padronização de identificação visual disponibilizada no endereço eletrônico do Ministério da Saúde referente à APS; e". (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA GM/MS Nº 6.749, DE 19 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre o custeio das despesas de moradia e alimentação dos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB alocados exclusivamente em áreas de atuação de Distrito Sanitário Especial Indígena - DSEI. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Ficam estabelecidas normas para o custeio das despesas de moradia e alimentação dos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB alocados exclusivamente em áreas de atuação de Distrito Sanitário Especial Indígena - DSEI. Art. 2º O custeio das despesas de moradia e alimentação de que trata o art. 1º desta Portaria, constitui-se obrigação do Ministério da Saúde - MS, que o prestará mediante crédito mensal, nos seguintes termos: I - valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais no caso de médicos participantes alocados em DSEI de maior acessibilidade, classificados como padrão; e II - valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais no caso de médicos participantes alocados em DSEI de menor acessibilidade, classificados como prioritários. § 1º Na hipótese em que o médico participante do Projeto e o seu cônjuge ou companheiro, também participante, tenham ambos sido alocados em uma mesma área de atuação de DSEI apenas um deles fará jus ao recebimento integral do crédito, recebendo o outro 50% (cinquenta por cento) do benefício. § 2º A relação de DSEI e sua respectiva classificação estão dispostas no Anexo desta Portaria. Art. 3º O profissional que se afastar do Projeto por um período superior a 60 (sessenta) dias terá o pagamento do custeio das despesas de moradia e alimentação suspenso. Art. 4º Os valores apurados como recebidos indevidamente a título de custeio das despesas de moradia e alimentação dos médicos participantes do Projeto alocados em áreas de atuação de DSEI deverão ser restituídos ao erário, acrescidos de juros e atualização monetária. Art. 5º Compete à Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde - SAPS/MS, responsável pela gestão do Projeto, o ordenamento e o pagamento das despesas de que trata esta Portaria aos médicos elegíveis. Parágrafo único. A Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde - SESAI/MS deverá se responsabilizar pelo monitoramento quanto ao registro mensal das atividades do médico participante do Projeto, o qual será efetuado, obrigatoriamente, pelo coordenador do respectivo DSEI no Sistema e-Gestor na última semana de cada mês. Art. 6º A execução das atividades de que trata esta Portaria serão custeadas com dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.21BG - Formação e Provisão de Profissionais para a Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0002 - Programa de Provimento Profissional para Atenção Primária à Saúde - APS. Art. 7º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 2.715, de 13 de novembro de 2013. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO CLASSIFICAÇÃO INTERNA DOS DISTRITOS ESPECIAIS SANITÁRIOS INDÍGENAS - DSEI DE ACORDO COM SUA ACESSIBILIDADE OS SEGUINTES DISTRITOS ESPECIAIS SANITÁRIOS INDÍGENAS SÃO PRIORITÁRIOS, CONSIDERANDO A SUA LOCALIZAÇÃO EM ÁREA GEOGRÁFICA REMOTA OU DE DIFÍCIL INGRESSO, CUJO ACESSO DEMANDA DIVERSOS MEIOS DE TRANSPORTE: . .DSEI PRIORITÁRIO . .AMAPÁ E NORTE DO PARÁ . .A LT A M I R A . .ALTO RIO JURUÁ . .ALTO RIO NEGRO . .ALTO RIO PURÚS . .ALTO RIO SOLIMÕES . .VALE DO JAVARI . .KAIAPÓ DO PARÁ . .LESTE RORAIMA . .M A N AU S . .GUAMÁ TOCANTINS . .MÉDIO RIO PURÚS . .PARINTINS . .PORTO VELHO . .RIO TAPAJÓS . .MÉDIO RIO SOLIMÕES E AFLUENTES . .YANOMAMI . .KAIAPÓ DO MATO GROSSO