DOU 26/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032600113 113 Nº 58, quarta-feira, 26 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 6.790, DE 25 DE MARÇO DE 2025 Torna sem efeito a Portaria GM/MS nº 6.744 de 19 de março de 2025. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria GM/MS nº 6.744 de 19 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 56, de 24 de março de 2025, Seção 1, página 86, por ter sido publicada em duplicidade. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA GM/MS Nº 6.792, DE 25 DE MARÇO DE 2025 Realiza permuta dentro do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança do Ministério da Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art.12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Efetivar a permuta entre a CCE 1.16, de Secretário Adjunto, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, e a FCE 1.16, de Secretário Adjunto, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Art. 2º A permuta deverá ser registrada no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria e as alterações decorrentes deverão ser propostas nos respectivos regimentos internos e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério da Saúde, nos termos do art. 14, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 27 de março de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO ALTERAÇÃO DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - Anexo II, alínea "a" do Decreto Nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto Nº 12.036, de 28 de maio de 2024: . .U N I DA D E .CARGO/ F U N Ç ÃO Nº .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E . . Secretaria de Atenção Especializada à Saúde . . .1 .Secretário Adjunto .FCE 1.16 . .... .... .... .... . . Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde . . .1 .Secretário Adjunto .CCE 1.16 . .... .... .... .... PORTARIA GM/MS Nº 6.793, DE 25 DE MARÇO DE 2025 Altera a estrutura organizacional realizando realocações, alterações de categoria e de denominações de cargos em comissão e de funções de confiança do Ministério da Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art.13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Alterar a categoria e a denominação da FCE 1.13, de Coordenador- Geral, da Coordenação-Geral de Articulação Interna e Análise de Riscos, do Gabinete do Ministro, para FCE 2.13, de Assessor, do Gabinete do Ministro. Art. 2º Alterar a subordinação e a categoria da CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação Assistencial, do Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, para CCE 4.10, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Gestão Administrativa e Estratégica, do Gabinete do Ministro. Art. 3º Alterar a subordinação e a categoria da FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Enfermagem, do Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, para FCE 4.10, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Gestão Administrativa e Estratégica, do Gabinete do Ministro. Art. 4º Alterar a subordinação e a categoria da FCE 1.05, de Chefe, do Serviço de Controle e Contratos, do Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, para FCE 4.05, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Gestão Administrativa e Estratégica, do Gabinete do Ministro. Art. 5º Alterar a subordinação e a categoria da CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação Assistencial, do Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, para CCE 4.10, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Gestão Administrativa e Estratégica, do Gabinete do Ministro. Art. 6º Alterar a subordinação e a categoria da FCE 1.05, de Chefe, do Serviço de Controle e Contratos, do Hospital Federal Andaraí, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, para FCE 4.05, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Gestão Administrativa e Estratégica, do Gabinete do Ministro. Art. 7º Alterar a subordinação e a categoria da FCE 1.05, de Chefe, do Serviço de Infraestrutura e Patrimônio, do Hospital Federal Andaraí, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, para FCE 4.05, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Gestão Administrativa e Estratégica, do Gabinete do Ministro. Art. 8º Alterar a categoria e a denominação da CCE 3.13, de Gerente de Projeto, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos para CCE 1.13, de Chefe de Gabinete, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos. Art. 9º Alterar subordinação da FCE 1.12, de Coordenador, da Coordenação de Gestão Técnica e Administrativa, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos para o Gabinete da Subsecretaria de Assuntos Administrativos. Art. 10. Alterar subordinação da FCE 1.09, de Chefe, da Divisão de Acompanhamento de Projetos de Cooperação Técnica e de Execução Descentralizada, da Coordenação de Gestão Técnica e Administrativa, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos para a Subsecretaria de Assuntos Administrativos. Art. 11. As alterações deverão ser registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria e as alterações decorrentes deverão ser propostas nos respectivos regimentos internos e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério da Saúde, nos termos do art. 14, do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021. Art. 12. Aplica-se o disposto nos art. 29-A e art. 29-B, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 13 Esta Portaria entra em vigor em 3 de abril de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO ALTERAÇÃO DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - Anexo II, alínea "a" do Decreto Nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto Nº 12.036, de 28 de maio de 2024: . .U N I DA D E .CARGO/ FUNÇÃO Nº .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E . .Gabinete do Ministro . .GABINETE .1 .Chefe de Gabinete .CCE 1.15 . . .1 .Subchefe de Gabinete .CCE 1.14 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Assessoria .1 .Chefe de Assessoria .CCE 1.13 . .Assessoria .1 .Chefe de Assessoria .FCE 1.13 . . .2 .Assessor .CCE 2.13 . . .1 .Assessor .FCE 2.13 . .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.11 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.11 . .Coordenação .1 .Coordenador .CCE 1.10 . . .1 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . . .2 .Assessor Técnico Especializado .CCE 4.10 . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.10 . .Secretaria-Executiva da Comissão de Ética do Ministério da Saúde .1 .Secretário-Executivo .FCE 1.09 . .Secretaria-Executiva da Comissão de Ética do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro .1 .Secretário-Executivo .FCE 1.09 . .Divisão .2 .Chefe .FCE 1.09 . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.09 . .Divisão .1 .Chefe .FCE 1.08 . . .1 .Assistente .CCE 2.08 . .Divisão .1 .Chefe .FCE 1.07 . . .5 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.07 . .Serviço .1 .Chefe .FCE 1.06 . . .5 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.06 . . .9 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.05 . . .6 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.04 . . .1 .Assistente Técnico .CCE 2.03 . . .10 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.03 . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.02 . . . . . . .Subsecretaria de Assuntos Administrativos . .SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS A D M I N I S T R AT I V O S .1 .Subsecretário .CCE 1.16 . . .1 .Subsecretário Adjunto .CCE 1.14 . . .1 .Chefe de Gabinete .CCE 1.13 . .Coordenação-Geral .3 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação-Geral .4 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . .1 .Assessor .CCE 2.13 . .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.12 . . .1 .Coordenador de Projeto .FCE 3.12 . .Coordenação .4 .Coordenador .FCE 1.11 . .Coordenação .1 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação .9 .Coordenador .FCE 1.10 . .Centro .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.10 . .Divisão .1 .Chefe .CCE 1.09 . .Divisão .2 .Chefe .FCE 1.09 . . .2 .Chefe de Projeto II .FCE 3.09 . . .3 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.09 . .Divisão .14 .Chefe .FCE 1.07 . . .15 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.07 . .Serviço .1 .Chefe .FCE 1.06 . . .5 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.06 . .Serviço .1 .Chefe .FCE 1.05 . . .25 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.05 . . .25 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.04 . . .34 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.03 . .Setor .1 .Chefe .FCE 1.02 . . .10 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.02 . . .2 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.01 . .... .... .... .... . .Secretaria de Atenção Especializada à Saúde . .DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE JA N E I R O .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Hospital Federal .6 .Diretor .CCE 1.13 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .13 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação .2 .Coordenador .FCE 1.10 . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.10 . .Divisão .25 .Chefe .FCE 1.07 . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.07 . . .5 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.06