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Diário Oficial da União · 26/03/2025 · pág. 114

DOU 26/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032600114 114 Nº 58, quarta-feira, 26 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Serviço .22 .Chefe .FCE 1.05 . . .6 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.05 . . .27 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.04 . . .27 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.03 . .Setor .6 .Chefe .FCE 1.02 R E T I F I C AÇÕ ES Na Portaria GM/MS nº 6.213, de 19 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 245, Seção 1, página 156, de 20 de dezembro de 2024, Onde se lê: "Art. 3° ........................................................................................................ ..................................................................................................................... VI - Rede de Atenção à Saúde Bucal - RASB, na forma do Anexo VII." Leia-se: "Art. 3° ........................................................................................................ ..................................................................................................................... VI - Rede de Atenção à Saúde Bucal - RASB, na forma do Anexo XXX." No Anexo da Portaria GM/MS nº 6.213, de 19 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 245, Seção 1, página 156, de 20 de dezembro de 2024, Onde se lê: "ANEXO (Anexo VII a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017 - Rede de Atenção à Saúde Bucal)" Leia-se: "ANEXO (Anexo XXX a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017 - Rede de Atenção à Saúde Bucal)" R E T I F I C AÇ ÃO Na Ementa da Portaria GM/MS nº 6.741, de 19 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 54, de 20 de março de 2025, seção 1, página 127, ONDE SE LÊ: Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios de Teolândia, Porto Seguro e Vitória da Conquista. LEIA-SE: Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado, em parcela única, aos Municípios de Porto Seguro, Teolândia e Vitória da Conquista no Estado da Bahia. R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria GM/MS Nº 6.771, de 20 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 57, 25 de março de 2025, Seção 1, página 82, onde se lê: "ALEXANDRA ROCHA SANTOS PADILHA", leia-se: "ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA". R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria GM/MS nº 6.591, de 4 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 27, de 7 de fevereiro de 2025, Seção 1, página 87 a 90, Onde se lê: Art. 1º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 2º A Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.3º................................................................................................... VI - Rede de Prevenção e Controle do Câncer-RPCC na forma do Anexo XXX." (NR) Leia-se: Art. 1º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.3º................................................................................................... VII - Rede de Prevenção e Controle do Câncer-RPCC na forma do Anexo XXX." (NR) Onde se lê: Art. 2º O Anexo XXX da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria. Leia-se: Art. 2º O Anexo XXX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017 passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria. SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MS Nº 778, DE 21 DE MARÇO DE 2025 Dá publicidade ao resultado de análise de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); bem como a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve: Art. 1º Publicar o seguinte resultado de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD): DADOS DA INSTITUIÇÃO NUP: 25000.134641/2023-92 Razão Social: Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Físicos de Volta Redonda CNPJ: 30.654.511/0001-98 Município/UF: Volta Redonda/RJ DADOS DO PROJETO Título do Projeto: Ampliando Capacidades 2023 Extrato do Projeto (Resumo): Ampliar, quantitativa e qualitativamente, a capacidade de atendimento ambulatorial da APADEFI em reabilitação física de média complexidade, destinado à pessoa com deficiência física e intelectual de todas as faixas etárias. Prazo de execução inicialmente aprovado: 24 (vinte e quatro) meses Valor inicialmente aprovado: R$ 716.999,92 (setecentos e dezesseis mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos) DADOS DO PEDIDO Valor de readequação solicitado: R$ 860.399,90 (oitocentos e sessenta mil, trezentos e noventa e nove reais e noventa centavos). Fundamento Legal: Art. 70 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017. DADOS DA ANÁLISE DO PROJETO Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde ( S A ES / M S ) . Tipo de análise: Mérito. Parecer conclusivo: Parecer de Mérito nº 58/2025-CGSPD/DAET/SAES/MS (0046225248) e Despacho CGPROJ/SAES/MS (0046398666). Resultado: APROVADO COM READEQUAÇÃO DE VALOR. Valor aprovado da readequação: R$ 860.139,64 (oitocentos e sessenta mil e cento e trinta e nove reais e sessenta e quatro centavos). Art. 2º Fica revogado o item 82 do Anexo I da Portaria GAB/SE nº 278, de 08 de dezembro de 2023, publicada no DOU nº 237, na data de 14 de dezembro de 2023, Seção 1, página 142. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SE/MS Nº 779, DE 21 DE MARÇO DE 2025 Dá publicidade ao resultado de análise de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); bem como a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve: Art. 1º Publicar o seguinte resultado de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PronasS/PCD): DADOS DA INSTITUIÇÃO NUP: 25000.129456/2023-86 Razão Social: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itapira CNPJ: 44.734.697/0001-08 Município/UF: Itapira/SP DADOS DO PROJETO Título do Projeto: Avaliação Neuropsicológica e Diagnóstica Extrato do Projeto (Resumo): Realizar avaliações neuropsicológicas e diagnósticas a fim de investigar o quadro clínico específico de doenças, desempenho neuropsicológico, estrutura e funcionamento cerebral, possíveis alterações em interpretações de execução de tarefas, síndromes, dificuldades em resoluções de problemas, déficit de habilidades perceptivas motoras, dificuldades de aprendizagem e concentração, autismo, distúrbios e deficiências em modo geral que prejudicam a vida diária e interferem negativamente nos relacionamentos interpessoais de pessoas de 04 (quatro) a 50 (cinquenta) anos, encaminhando os casos acometidos por alguma deficiência ou transtorno psíquico para intervenções e terapias que possam atuar na sua reabilitação. Prazo de execução inicialmente aprovado: 24 (vinte e quatro) meses Valor inicialmente aprovado: R$ 469.756,60 (quatrocentos e sessenta e nove mil, setecentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos) DADOS DO PEDIDO Valor de readequação solicitado: R$ 563.632,36 (quinhentos e sessenta e três mil, seiscentos e trinta e dois reais e trinta e seis centavos). Fundamento Legal: Art. 70 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017. DADOS DA ANÁLISE DO PROJETO Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde ( S A ES / M S ) . Tipo de análise: Mérito. Parecer conclusivo: Parecer de Mérito nº 43/2025-CGSPD/DAET/SAES/MS (0045971852) e Despacho CGPROJ/SAES/MS (0046245288). Resultado: APROVADO COM READEQUAÇÃO DE VALOR. Valor aprovado da readequação: R$ 563.632,36 (quinhentos e sessenta e três mil seiscentos e trinta e dois reais e trinta e seis centavos). Art. 2º Fica revogado o item 76 do Anexo I da Portaria GAB/SE nº 278, de 08 de dezembro de 2023, publicada no DOU nº 237, na data de 14 de dezembro de 2023, Seção 1, página 141. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SE/MS Nº 780, DE 21 DE MARÇO DE 2025 Dá publicidade ao resultado de análise de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); bem como a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve: Art. 1º Publicar o seguinte resultado de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon): DADOS DA INSTITUIÇÃO NUP: 25000.133135/2023-86 Razão Social: Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora CNPJ: 03.873.593/0001-99 Município/UF: Três Lagoas/MS DADOS DO PROJETO Título do Projeto: Modernização da Unidade de Apoio de Diagnóstico Oncológico do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora Extrato do Projeto (Resumo): Aprimorar a qualidade da assistência oncológica no município polo regional de Três Lagoas, Mato Grosso do Sul, por meio da Modernização da Unidade de Apoio de Diagnóstico Oncológico do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora através da aquisição de equipamentos para realização de detecção, estadiamento e monitoramento do câncer em tempo oportuno, conforme as melhores práticas recomendadas pela ciência. Prazo de execução inicialmente aprovado: 24 (vinte e quatro) meses Valor inicialmente aprovado: R$ 7.834.038,00 (sete milhões, oitocentos e trinta e quatro mil trinta e oito reais) DADOS DO PEDIDO Valor de readequação solicitado: R$ 8.047.198,00 (oito milhões, quarenta e sete mil cento e noventa e oito reais). Fundamento Legal: Art. 70 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017. DADOS DA ANÁLISE DO PROJETO Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde ( S A ES / M S ) . Tipo de análise: Mérito. Parecer conclusivo: Parecer Técnico nº 103/2025-CGCAN/SAES/MS (0046386321). Resultado: APROVADO COM READEQUAÇÃO DE VALOR Valor aprovado da readequação: R$ 8.047.198,00 (oito milhões, quarenta e sete mil cento e noventa e oito reais). Art. 2º Fica revogado o item 7 do Anexo I da Portaria GAB/SE nº 279, de 08 de dezembro de 2023, publicada no DOU nº 237, na data de 14 de dezembro de 2023, Seção 1, página 144. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA