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Diário Oficial da União · 26/03/2025 · pág. 143

DOU 26/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032600143 143 Nº 58, quarta-feira, 26 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO PORTARIA Nº 1.967, DE 25 DE MARÇO DE 2025 Ratificação e Publicação de Situação de Emergência O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento Interno / DNIT - Art. 150, Inciso XXI, resolve: RATIFICAR os termos da DECLARAÇÃO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA (DOC SEI 20662766), nas Pontes sobre os Rios Igarassu (LD), Desterro (Central) e Barro Branco (Central), localizadas na rodovia BR-101/PE, conforme Nota Técnica 3 SPP-PE (20603130) e instrução do Processo SEI n° 50604.000083/2025-72. BRUNO LEZAN BITTENCOURT SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE D EC I S ÃO INTERESSADO: Sr. Pedro Varela da Silva Filho, CPF n° .935.-28. DECISÃO : O Superintendente Regional/RN do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT torna público que CONHECE a Defesa Administrativa interposta pelo Sr. Pedro Varela da Silva Filho (11547003) para, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENT O, determinando a imediata desocupação da faixa de domínio da União e demolição de todos os artefatos existentes dentro dos limites da faixa de domínio, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis, haja vista que o Notificado não apresentou quaisquer fatos novos e/ou justificativas que pudessem alterar a decisão outrora proferida. ADEMAIS, FACULTA-SE AO NOTIFICADO O COMPARECIMENTO À SEDE DO DNIT PARA VISTAS AO PROCESSO, BEM COMO PARA APRESENTAR RECURSO ADMINISTRATIVO NO PRAZO MÁXIMO DE 10 DIAS, A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO. PROCESSO: 50614.000041/2010-36. GETULIO BATISTA DA SILVA NETO Banco Central do Brasil DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO BCB Nº 459, DE 25 DE MARÇO DE 2025 Altera a Resolução BCB nº 339, de 24 de agosto de 2023, para dispor sobre testes homologatórios para fins de autorização de sistemas de escrituração, registro e depósito centralizado de duplicatas escriturais e sobre o cronograma de implementação das funcionalidades de interoperabilidade. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 25 de março de 2025, com base nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 22, caput, inciso II, e 28, caput, inciso II, da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, e 3º, § 1º, 4º, § 2º, e 11 da Lei nº 13.775, de 20 de dezembro de 2018, combinados com o disposto no Decreto nº 9.769, de 16 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.815, de 4 de maio de 2020, resolve: Art. 1º A Resolução BCB nº 339, de 24 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 35. ........................................................................ § 1º A participação nos testes homologatórios está condicionada ao encaminhamento, pelas entidades referidas no caput, de documentos nos seguintes prazos, contados da data de publicação do ato de aprovação da convenção: I - em até cento e vinte dias: manuais técnicos operacionais de que trata o art. 30, § 1º, inciso IX; e II - em até cento e cinquenta dias: a) regulamentos do sistema de registro ou de depósito centralizado objeto de comunicação ou de pedido de autorização, observado o disposto no art. 21, caput, inciso I; b) manuais técnicos individuais, referentes aos serviços prestados aos seus participantes e demais usuários; c) pedido de autorização para o exercício da atividade de escrituração de duplicatas escriturais, conforme opção da entidade; d) indicação do diretor designado em estatuto ou contrato social responsável pela realização dos testes homologatórios; e e) plano conjunto de testes para aprovação do Banco Central do Brasil. ............................................................................." (NR) "Art. 39. ........................................................................ I - no caso do art. 29, caput, inciso I, no início dessas operações; II - no caso do art. 29, caput, incisos II e VI, em até dois meses; III - no caso do art. 29, caput, incisos III, IV e VII, em até quatro meses; e IV - no caso dos demais incisos, em até seis meses. .............................................................................."(NR) Art. 2º Ficam revogados os incisos III, IV e V do § 1º do art. 35 da Resolução BCB nº 339, de 24 de agosto 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2023. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN Diretor de Regulação RENATO DIAS DE BRITO GOMES Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução Ministério Público da União ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA Nº 151, DE 21 DE MARÇO DE 2025 Altera a Portaria PGR/MPF nº 749, de 27 de setembro de 2023, que dispõe sobre criação dos Ofícios Especiais de Inspeção e Vistoria do Controle Externo da Atividade Policial no âmbito do Ministério Público Federal. O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento nos arts. 49, incisos VI, XX, XXII e XXIII, 82 e 276 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e considerando o disposto no art. 6º do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de 26 de setembro de 2014, no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 127, de 8 de maio de 2012, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, e na Resolução nº 279, de 12 de dezembro de 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público, resolve: Art. 1º A Portaria PGR/MPF nº 749, de 27 de setembro de 2023, publicada no DOU, Seção 1, pág. 293, de 29 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º .............................................. .............................................. § 5º Enquanto vigorar o Regime Fiscal instituído pela Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, será realizada uma inspeção presencial por ano, salvo motivo justificado, aprovado pela 7ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF. § 6º Na hipótese do § 5º, as demais inspeções serão realizadas telepresencialmente." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO PORTARIA Nº 17, DE 21 DE MARÇO DE 2025 Fixa o valor mensal do auxílio alimentação devido aos membros e servidores do Ministério Público da União. O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 26, inciso VIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve: Art. 1º Fixar em R$ 1.784,42 (mil, setecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e dois centavos) o valor mensal do auxílio-alimentação devido aos membros e servidores do Ministério Público da União, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. Parágrafo único. A implantação do novo valor em cada ramo e na Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) fica condicionada à prévia declaração da existência de disponibilidade orçamentária pelo Secretário-Geral ou Diretor-Geral do respectivo ramo e ESMPU. Art. 2º Fica revogada a Portaria PGR/MPU nº 13, de 11 de fevereiro de 2025, publicada no DOU, Seção 1, pág. 123, de 13 de fevereiro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2025. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE RESOLUÇÃO CFC Nº 1.758, DE 20 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre a aprovação de crédito adicional suplementar e especial ao Orçamento do Conselho Federal de Contabilidade, para o exercício de 2025. O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º Fica aprovado crédito adicional suplementar ao orçamento do Conselho Federal de Contabilidade para o exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 20.742.007,30 (vinte milhões, setecentos e quarenta e dois mil, sete reais e trinta centavos) para a seguintes rubricas: . .Conta .Descrição .Valor (R$) . 6.3 Execução Da Despesa 20.742.007,30 . 6.3.1 Despesas Correntes 17.137.007,30 . 6.3.1.3 Uso De Bens E Serviços 14.270.079,30 . 6.3.1.3.01 Material De Consumo 114.405,50 . 6.3.1.3.02 Serviços 14.125.673,80 . 6.3.1.5 Transferências Correntes 2.030.000,00 . 6.3.1.5.01 Transferências Correntes 2.030.000,00 . 6.3.1.6 Tributárias E Contributivas 836.928,00 . 6.3.1.6.01 Tributárias E Contributivas 836.928,00 . 6.3.2 Despesas De Capital 3.605.000,00 . 6.3.2.1 Investimentos 715.000,00 . 6.3.2.1.03 Equipamentos E Materiais Permanentes 715.000,00 . 6.3.2.4 Transferências de Capital 2.890.000,00 . .6.3.2.4.01 .Transferências de Capital .2.890.000,00 . .Total das suplementações .20.742.007,30 Art. 2º Fica aprovado crédito adicional especial ao orçamento do Conselho Federal de Contabilidade para o exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 702.992,70 (setecentos e dois mil, novecentos e noventa e dois reais e setenta centavos) para as seguintes rubricas: . .Conta .Descrição .Valor (R$) . 6.3 Execução Da Despesa 702.992,70 . 6.3.1 Despesas Correntes 473.992,70 . 6.3.1.3 Uso De Bens E Serviços 473.992,70 . 6.3.1.3.01 Material De Consumo 473.992,70 . 6.3.2 Despesas De Capital 229.000,00 . 6.3.2.1 Investimentos 229.000,00 . .6.3.2.1.01 .Obras, Instalações e Reformas .229.000,00 . .Total das suplementações .702.992,70 Art. 3º Os recursos utilizados para a cobertura dos créditos adicional suplementar e adicional especial serão oriundos do superávit financeiro apurado no exercício anterior, em conformidade com o art. 43, inciso I, § 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme evidenciado no quadro a seguir: . .Conta .Descrição .Valor (R$) . 6.2.3.1 Previsão Adicional 21.445.000,00 . .6.2.3.1.01 .Superávit Financeiro .21.445.000,00 Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR Presidente do Conselho