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Diário Oficial da União · 26/03/2025 · pág. 148

DOU 26/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nível Superior .Analista Administrativo .Ef e t i v o .0 .1 . .Analista Administrativo - Jornalista .Ef e t i v o .1 .1 . .Agente Fiscal .Ef e t i v o .2 .1 . .Procurador Jurídico .Ef e t i v o .0 .1 . .Contador .Ef e t i v o .0 .1 . .Analista Administrativo - Tecnologia da informação .Ef e t i v o .1 .0 . .Produtor de vídeo .Ef e t i v o .0 .0 . . .Diagramador / Designer gráfico .Ef e t i v o .1 .0 Tabela de quantitativo de funções comissionadas . .Função Comissionada .At u a l .Previsto . .Coordenação geral .1 .0 ANEXO II TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO Estrutura e vencimentos dos cargos de provimento efetivo . . .Cargo .CLASSE .NÍVEL . . . . .I (R$) .II (R$) .III (R$) .IV (R$) .V (R$) . 1 Assistente Administrativo .A .1.518,00 . 1.669,80 .1.920,27 .2.208,31 . 2.539,56 . .B . 2.742,72 . 2.962,14 . 3.199,11 . 3.455,04 . 3.731,44 . . . .C . 3.992,64 . 4.232,20 . 4.528,46 . 4.845,45 . 5.184,63 . 2 Auxiliar Administrativo .A . 2.022,00 . 2.325,30 . 2.674,10 . 3.075,21 . 3.536,49 . .B . 4.066,96 . 4.799,02 . 5.662,84 . 6.682,15 . 7.884,94 . . . .C . 8.673,43 . 9.193,84 . 9.653,53 .10.136,21 .10.643,02 . 3 Técnico em Informática .A . 2.900,00 . 3.190,00 . 3.668,50 . 4.218,78 . 4.851,59 . .B .5.239,72 .5.658,90 .6.507,73 .7.483,89 .8.606,47 . . . .C .9.036,80 .9.488,64 .9.963,07 .10.461,22 .10.984,28 . 4 Agente Fiscal .A .3.794,00 .4.363,10 .5.017,57 .5.770,20 .6.635,73 . .B .7.631,09 .8.241,58 .8.900,90 .9.612,97 .10.382,01 . . . .C .10.901,11 .12.209,25 .12.819,71 .13.460,69 .14.133,73 . 5 Analista Administrativo .A .3.785,00 .3.974,25 .4.172,96 .4.381,61 .4.600,69 . .B .5.290,79 .6.084,41 .6.997,08 .8.046,64 .9.253,63 . . . .C .9.993,92 .10.793,44 .11.656,91 .12.822,60 .14.104,86 . 6 Analista Administrativo - Contador .A .3.401,25 .3.911,44 .4.498,15 .5.172,88 .5.948,81 . .B .6.841,13 .7.388,42 .7.979,49 .8.617,85 .9.307,28 . . . .C .10.238,01 .10.749,91 .11.287,40 .11.851,77 .12.444,36 . 7 Analista Administrativo- Jornalista .A .1.700,50 .1.870,55 .2.057,61 .2.263,37 .2.489,70 . .B .2.863,16 .3.292,63 .3.786,53 .4.354,50 .5.007,68 . . . .C .5.258,06 .5.520,97 .5.797,02 .6.086,87 .6.391,21 . 8 Analista Administrativo- Tecnologia da Informação .A .3.401,25 .3.911,44 .4.498,15 .5.172,88 .5.948,81 . .B .6.841,13 .7.388,42 .7.979,49 .8.617,85 .9.307,28 . . . .C .10.238,01 .10.749,91 .11.287,40 .11.851,77 .12.444,36 . 9 Diagramador / Designer Gráfico .A .3.310,75 .3.807,36 .4.378,47 .5.035,24 .5.790,52 . .B .6.253,76 .6.566,45 .6.894,78 .7.239,51 .7.601,49 . . . .C .8.361,64 .9.197,80 .10.117,58 .11.129,34 .12.242,27 . 10 Procurador Jurídico .A .4.608,00 .4.838,40 .5.080,32 .5.334,34 .5.601,05 . .B .6.161,16 .6.777,27 .7.455,00 .8.200,50 .9.020,55 . . . .C .9.922,61 .11.014,09 .12.115,50 .13.084,74 .14.393,22 . 11 Produtor de vídeo .A .3.310,75 .3.807,36 .4.378,47 .5.035,24 .5.790,52 . .B .6.253,76 .6.566,45 .6.894,78 .7.239,51 .7.601,49 . . . .C .8.361,64 .9.197,80 .10.117,58 .11.129,34 .12.242,27 Estrutura e valor das funções comissionadas: . . Função Comissionada .Valor Mensal . .Coordenador Geral .30% do salário base do servidor, quando for designado para a função servidor efetivo ANEXO III AV A L I AÇ ÃO FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL Nome do Empregado: Cargo: Enquadramento atual (PCCR): Período de Avaliação: Utilize a escala de 0 a 10 para interpretar o resultado da avaliação, conforme os critérios a seguir: (média de até 2,0 pontos): Insuficiente; (média de até 4,0 pontos): Precisa melhorar; (média de até 6,0 pontos): Razoável; (média de até 8,0 pontos): Cumpre exigências; (média de até 10,0 pontos): Excede expectativas. CRITÉRIO ITENS NOTA (DE 0 A 10) 1. PRODUTIVIDADE 1.1. Desenvolve o trabalho em volume adequado, consideradas a capacidade individual, a complexidade das tarefas e a quantidade demandada. 1.2. Organiza suas atividades diárias para realizá-las no prazo estabelecido. 1.3. Realiza, com qualidade, as atividades que lhe são designadas. 1.4. Busca a eficiência. 1.5. Conclui tarefas. Média (item 1) 2. INICIATIVA E COOPERAÇÃO 2.1. Identifica situações e age prontamente, antecipando-se às demandas do trabalho. 2.2. Apresenta sugestões para o aperfeiçoamento do serviço. 2.3. Colabora com os colegas de trabalho, visando manter a coesão e a harmonia na equipe. 2.4. Busca novos conhecimentos que contribuam para o desenvolvimento dos trabalhos. 2.5. Propõe atividades ou cursos que contribuirão com a evolução profissional própria ou de terceiros. Média (item 2) 3. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 3.1. Permanece regularmente no local de trabalho para execução de suas atribuições. 3.2. Cumpre regularmente o horário estabelecido. 3.3. Informa tempestivamente imprevistos que impeçam o seu comparecimento ou cumprimento do horário. 3.4. Possui ausências injustificadas ao trabalho. 3.5. Cumpre os compromissos dentro do horário estabelecido. Média (item 3) 4. DISCIPLINA 4.1. Age de acordo com as normas e princípios da instituição. 4.2. Acata com prontidão as instruções e orientações superiores recebidas. 4.3. Cumpre com presteza as atribuições inerentes ao seu cargo. 4.4. Age com cortesia e urbanidade ao lidar com os superiores, colegas, subordinados e usuários do serviço público. 4.5. Utiliza adequadamente os recursos materiais e equipamentos, levando em consideração fatores de custos, disponibilidade e uso correto. Média (item 4) 5. GERENCIAMENTO E LIDERANÇA 5.1. Lidera pelo exemplo. 5.2. Resolve conflitos. 5.3. Procura estabelecer e cumprir desafios. 5.4. Prioriza tarefas. 5.5. Administra satisfatoriamente o tempo de trabalho. Média (item 5) MÉDIA TOTAL (Resultado da divisão por "5" da soma das médias dos itens 1 a 5): METAS PARA O PRÓXIMO PERÍODO DE ANÁLISE Indique os objetivos acordados e os padrões de desempenho que sejam apropriados estabelecer para o próximo período de análise. Considere ações, atividades ou programas projetados para alcançar os objetivos e funções do trabalho no próximo período de análise. COMENTÁRIOS DO(A) EMPREGADO(A) AVALIADO(A) Data: _/_/_.


Assinatura do(a) Empregado(a) Data:_/_/_. ____ Assinatura do(a) Avaliador Cargo: ___ Observação: A assinatura do empregado indica que ele/ela teve a oportunidade de ler esta análise e adicionar comentários. CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 4, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DA BAHIA, criado pela Lei 13.369, de 26 de março de 2018, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a Lei de Criação dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais - Lei 13.639, de 26 de março de 2018 - que estabelece que o Conselho é uma pessoa jurídica de direito público sob a forma de Autarquia Federal, com sede e foro na Capital do respectivo Estado; CONSIDERANDO que o CRT-BA tem como um dos seus princípios a autonomia administrativa e financeira de uma Autarquia Federal; resolve: Art. 1º. Para que as ações exigidas por este CRT-BA, através de seu Regimento Interno, tenham maior fluidez, nomeia como representante honorífico Carlos Alberto dos Santos, CPF: .847.-**, no município de Santo Antônio de Jesus - Bahia. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDRO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA