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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/03/2025 · pág. 81

DOMCE 27/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3680

www.diariomunicipal.com.br/aprece 81

Art. 3º As despesas decorrentes desta portaria ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 14 de fevereiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte/CE, 26 de março de 2025.

LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador:4751EBB3

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 182/2025, DE 26 DE MARÇO DE 2025.

EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA AO MOTORISTA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 633/2013, que dispõe sobre o reajuste nos valores das diárias dos agentes políticos e servidores no âmbito do Poder Executivo Municipal;

RESOLVE: Art. 1º CONCEDER ao Motorista, o Sr. Luiz Carlos Ribeiro 01 (uma) diária no valor unitário de R$150,00 (cento e cinquenta reais) para custear despesas com alimentação e hospedagem na cidade de Fortaleza/CE, 26 março de 2025. Art. 2º O deslocamento tem como objetivo o transporte de passageiros para realização de consulta médica, no Hospital Albert Sabin, na cidade de Fortaleza. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte/CE, em 26 de março de 2025.

LUÍS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador:1D13CB94

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 722, DE 26 DE MARÇO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PINDORETAMA-CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e conforme as disposições dos artigos 40, 41, inciso II, 42 e 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente do Município de Pindoretama-CE, para criação dotações orçamentárias, elementos de despesas e suas fontes de recursos, no valor de R$ 703.000,00 (setecentos e três mil reais) que serão vinculados ao Fundo Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Finanças e a inclusão da Secretaria Municipal de Governo e Assuntos Institucionais na Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Pindoretama oriunda da Lei Municipal Nº 010, de 30 de janeiro de 2025, o qual obedecerão às classificações orçamentárias, constantes no Anexo I da presente lei:

Art. 2º. As dotações orçamentárias, elementos de despesas e fontes de recursos criados através do presente Crédito Adicional Especial, utilizará como Fonte de Recursos a ANULAÇÃO parcial e ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, §1º, inciso III da Lei No 4.320/64, conforme discriminação no Anexo II da presente lei.

Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite do total das Despesas Autorizadas na Lei Municipal n° 707 de 30 de outubro de 2024, com finalidade de reforçar as dotações orçamentárias e elementos de despesas ora criados, utilizando como fonte de recursos compensatórios, quaisquer das disponibilidades referidas no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º. Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar no que couber, a Lei nº 693 de 29 de maio de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), a Lei nº 707 de 30 de outubro de 2024 (Lei Orçamentária Anual), e a Lei nº 574 de 23 de novembro de 2021 (PPA - Plano Plurianual).

Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 26 de março de 2025.

JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito do Município de Pindoretama
Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador:636F9E29

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO

SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2025 EXAMES MÉDICOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2025 CREDENCIAMENTO O Município de Piquet Carneiro, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público aos interessados, a Chamada Pública nº 002/2025, para o Chamamento Público para Credenciamento de empresa para a prestação de serviços de exames médicos, para atender as necessidades da Atenção Especializada vinculada ao MAPP Nº 5105 da Secretaria de Saúde do Município de Piquet Carneiro-CE. O recebimento da documentação/inscrição será a partir do dia 31 de março de 2025, através do e-mail: [email protected] O edital com os dados completos encontra-se disponível gratuitamente no site do município www.piquetcarneiro.ce.gov.br. Piquet Carneiro, 27 de março de 2025.

FRANCISCA VERA LÚCIA BARBOSA LIMA- Agente de Contratação Publicado por: Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima Código Identificador:38EF5789

SECRETARIA DE SAÚDE ANULAÇÃO DE DIÁRIA 35/2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO, estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º ANULAR a portaria de Diária nº 35/2025 de janeiro de 2025, em favor do servidor(a) ANTONIO SARMENTO DO VALE