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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/03/2025 · pág. 87

DOMCE 27/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3680

www.diariomunicipal.com.br/aprece 87

Publicado por: Pedro Henrique Brito Chaves Código Identificador:BBD0DEC9

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 1507/2025 DE 17 DE MARÇO DE 2025

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e com amparo na Lei Orgânica do Município de Quixeré-CE, considerando a necessidade de imóveis para aberturas/prolongamentos de vias públicas no Distrito de Lagoinha no Município de Quixeré-CE, referente as Ruas Inácio Moreira e Mestre Isidoro.

D E C R E T A

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação do Imóvel, terreno urbano, situado no Distrito de Lagoinha, com frente para a Rua Francisca Ferreira de Lima, s/n, no Município de Quixeré - CE, com área total superficial de 308,08m² (trezentos e oito metros e oito centímetros quadrados), perímetro de 81,64m (oitenta e um metros e sessenta e quatro centímetros), de posse da Sra. EDILENE FIDELIX DE SOUSA, tendo como descrição o imóvel pretendido para prolongamento da Rua Inácio Moreira, o perímetro da área abrangida pelo presente memorial descritivo configura um polígono irregular constituído de 04 (quatro) vértices em sentido horário, com as seguintes dimensões e confrontações: Partindo do vértice V-1, com a utilização do Datum SIRGAS 2000, com coordenadas UTM E(X): 620.603,997 – N(Y): 9.438.065,963, com ângulo interno de 91°05'46", segue em linha reta no sentido norte/sul, com distância de 10,00m (dez metros) até o vértice V-2, estremando ao Leste (frente), com o alinhamento da RUA FRANCISCA FERREIRA DE LIMA; do vértice V-2 , com coordenadas E(X): 620.598,599 – N(Y): 9.438.057,542, com um ângulo interno de 88°54'14", fazendo uma deflexão a direita, segue em linha reta no sentido leste/oeste, com distância de 30,54m (trinta metros e cinquenta e quatro centímetros) até o vértice V-3, estremando ao Sul (lado direito), com o terreno urbano, s/n, pertencente a EDILENE FIDELIX DE SOUSA; do vértice V-3, com coordenadas E(X): 620.573,205 – N(Y): 9.438.074,513, com um ângulo interno de 94°07'47", fazendo uma deflexão a direita, segue em linha reta no sentido sul/norte, com distância de 10,03m (dez metros e três centímetros) até o vértice V-4, estremando ao Oeste (fundos), com o alinhamento da RUA INACIO MOREIRA; do vértice V-4, com coordenadas E(X): 620.578,161 – N(Y): 9.438.083,228, com um ângulo interno de 85°52'13", fazendo uma deflexão a direita, segue em linha reta no sentido oeste/leste, com distância de 31,07m (trinta e um metros e sete centímetros) até o vértice V-1, fechando o polígono e estremando ao Norte (lado esquerdo), com o terreno urbano, s/n, pertencente a EDILENE FIDELIX DE SOUSA e outro imóvel, também no Distrito de Lagoinha, terreno urbano e para prolongamento da Rua Mestre Isidoro, com a seguinte descrição com frente para a Rua Francisca Ferreira de Lima, s/n, no Município de Quixeré - CE, com área total superficial de 360,74m² (trezentos e sessenta metros e setenta e quatro centímetros quadrados), perímetro de 81,52m (oitenta e um metros e cinquenta e dois centímetros), de propriedade de EDILENE FIDELIX DE SOUSA, tendo o perímetro da área abrangida pelo presente memorial descritivo configura um polígono irregular constituído de 04 (quatro) vértices em sentido horário, com as seguintes dimensões e confrontações: Partindo do vértice V-1, com a utilização do Datum SIRGAS 2000, com coordenadas UTM E(X): 620.574,450 – N(Y): 9.438.019,866, com ângulo interno de 90°19'58", segue em linha reta no sentido norte/sul, com distância de 13,00m (treze metros) até o vértice V-2, estremando ao Leste (frente), com o alinhamento da RUA FRANCISCA FERREIRA DE LIMA; do vértice V-2 , com coordenadas E(X): 620.567,435 – N(Y): 9.438.008,921, com um ângulo interno de 89°40'02", fazendo uma deflexão a direita, segue em linha reta no sentido leste/oeste, com distância de 27,35m (vinte e sete metros e trinta e cinco centímetros) até o vértice V-3, estremando ao Sul (lado direito), com o terreno urbano, s/n, pertencente a EDILENE FIDELIX DE SOUSA; do vértice V-3, com coordenadas E(X): 620.544,491 – N(Y): 9.438.023,815, com um ângulo interno de 93°48'29", fazendo uma deflexão a direita, segue em linha reta no sentido sul/norte, com distância de 13,03m (treze metros e três centímetros) até o vértice V- 4, estremando ao Oeste (fundos), com o alinhamento da RUA MESTRE ISIDORO; do vértice V-4, com coordenadas E(X): 620.550,844 – N(Y): 9.438.035,190, com um ângulo interno de 86°11'31", fazendo uma deflexão a direita, segue em linha reta no sentido oeste/leste, com distância de 28,14m (vinte e oito metros e quatorze centímetros) até o vértice V-1, fechando o polígono e estremando ao Norte (lado esquerdo), com o terreno urbano, s/n, pertencente a EDILENE FIDELIX DE SOUSA, com todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, com desenho técnico executado em escala de 1: 500, em folha A3 e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os ângulos e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Parágrafo Único – Os imóveis de que trata este artigo destinam-se a abertura/prolongamento de vias públicas das Inácio Moreira e Mestre Isidoro, Distrito de Lagoinha, Zona Urbana no Município de Quixeré- CE.

Art. 2º - A possuidora/proprietária dos referidos imóveis será ressarcida mediante valor indenizatório, apurado sob laudo, a ser elaborado por uma Comissão de Avaliação, criada através de Portaria do Poder Executivo.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Quixeré, Estado do Ceará, em 17 de março de 2025.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:461A9950

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 001.19.03/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) efetivo (a) RAIMUNISIA REBOUÇAS DA COSTA SANTIAGO, Cargo Professor Educação Básica I, Classe “B” Referência “03”, Matrícula 041740-8 lotado (a) na Secretaria de Educação, pelo período de licença de 19 de março de 2025 a 20 de março de 2025. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da Licença.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 19 dias do mês de março do ano de 2025.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:9E435E81

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 002.18.03/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para