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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/03/2025 · pág. 95

DOMCE 27/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3680

www.diariomunicipal.com.br/aprece 95

Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador:5FF025CE

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO

GABINETE DO PREFEITO
CONVENIO

CONVÊNIO Nº 04/2025

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM: a PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO, ESTADO DO CEARÁ, E A FUNDAÇÃO SÃO JOSÉ

Pelo presente Instrumento, as partes entre si, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO-CE., Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF nº 07.811.946/0001-87, com sede administrativa no Paço Municipal, na travessa Senador Miguel, 15, Centro, nesta cidade, doravante denominada Convenente, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, portador da CI/RG nº 86559585-SSP-CE., inscrito no CPF/MF nº 276.397.703-00; e. do outro, a FUNDAÇÃO SÃO JOSÉ, Pessoa Jurídica de Direito Privado Interno, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF nº 08.474.170/0001-10, com sede na rua Fernandes Bastos, 458, Nossa Senhora de Fátima, nesta cidade, doravante denominada Conveniada, neste ato representada por sua Diretora Executiva, MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO DOS SANTOS, portadora da CI/RG nº 3395883-99-SSPDC-CE., inscrita no CPF/MF nº 925.601.133-68, resolveram firmar o presente CONVÊNIO, como agora firmam, com base na Lei Municipal n° 608/2019, com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO É objeto deste Convênio a concessão de um auxílio financeiro da CONVENENTE à CONVENIADA, para pagamento de professores e demais empregados da Creche mantida pela FUNDAÇÃO SÃO JOSÉ (Conveniada), no valor global de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a ser pago em 10 (dez) parcelas iguais mensais de R$ 8.000,00 (oito mil reais), até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao vencido, com crédito na conta corrente nº 0014731-1, agência Bradesco nº 0634.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE: I-Transferir os recursos financeiros consignados na Cláusula Primeira à CONVENIADA; II-Supervisionar, acompanhar e avaliar, qualitativamente e quantitativamente, os serviços prestados pela CONVENIADA em decorrência deste Convênio. III-Examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos financeiros repassados à CONVENIADA; IV-Assinalar prazo para que a CONVENIADA adote providências necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste Convênio, sempre que verificada alguma irregularidade, sem prejuízo da retenção das parcelas dos recursos financeiros, até o saneamento das eventuais impropriedades.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA I-Executar o contido na Cláusula Primeira deste Convênio; II-Realizar prestação de contas bimestral à Convenente; III-Aplicar integralmente todos os recursos financeiros repassados na conformidade do disposto na Cláusula Primeira; IV-Prestar à Convenente todas as informações que venham solicitadas, em decorrência deste Convênio.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DA FORMA DE REPASSE
O valor dos recursos envolvidos e a forma de repasse da CONVENENTE à CONVENIADA estão previstos na Cláusula Primeira.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente Convênio é de 10 (dez) meses, contados a partir de 01/03/2025 a 31/12/2025, podendo ser prorrogado, a critério das partes, mediante termo aditivo.

CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A CONVENIADA prestará contas à CONVENENTE: I-Bimestralmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao bimestre; II-A ausência da prestação de contas dentro do prazo, autoriza a CONVENENTE a suspender os repasses constantes deste Convenio à CONVENIADA, até a efetiva prestação de contas ou a regularização das mesmas.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTE CONVÊNIO
As despesas decorrentes da execução deste Convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO: 12 122 0039 2.010-Manter e Gerir as Atividades do Setor Educacional; elemento de despesa: 3.3.90.39.00-outros serviços de terceiros pessoa jurídica; 1500100100-receita de imposto e transferência-Educação.

CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO PRESENTE CONVÊNIO O controle e a fiscalização da execução do presente Convênio, ficarão sob o encargo da Secretaria da Educação, Secretaria da Administraçção e Planejamento, Procuradoria e Controladoria Geral do Muniípio.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES Este convênio poderá ser aditado, por acordo entre os partícipes, nos casos de acréscimo ou redução do valor repassado pela CONVENENTE à CONVENIADA, bem como para prorrogação do prazo de vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Jucás-CE para dirimir quaisquer questões resultantes da execução deste Convênio. E por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente termo de Convênio em 3 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Saboeiro-CE., 03 de março de 2025.

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA
Prefeito Municipal

MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO DOS SANTOS
Presidente da Fundação São José

FRANCISCO CANDIDO SILVA JUNIOR
Secretário da Educação

JOSÉ GILVAN FERREIRA LIMA
Secretário da Adm. e Planejamento

FRANCISCO TÁCIDO S. CAVALCANTI
Procurador Geral do Município

ALEX LINO G. NOCRATO
Controlador Geral do Município

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