DOMCE 27/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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Ceará , 27 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3680
www.diariomunicipal.com.br/aprece 131
Publicado no Átrio Municipal de Barbalha/CE, 21 de Março de 2025. Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:45BDEC29
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO RESULTADO FINAL PARA O CARGO DE MONITOR DO TRANSPORTE ERRATA
Retifica a sequência dos candidatos em ordem decrescente de pontuação, do nível Classificável, passando a vigorar a presente sequência.
NOME CURRÍCULO ENTREVISTA TOTAL ANTONIO PEREIRA DOS ANJOS 40 53 93 SILVESTRE DE ARAÚJO COSTA NETO 40 50 90 CLEDISTON FONTENELE ARAÚJO 40 49 89 RYAN CARLOS DO NASCIMENTO VÉRAS 40 49 89 FRANCISCA VIVIAN DE SOUZA 48 40 88 FRANCISCA ELINEUDA RAMOS PASSOS 38 49 87 LEIDIANE SANTOS OLIVEIRA 35 45 80 CAMILA FONTENELE DE ARAÚJO 35 40 75 GIRLANE NAYARA SILVA MOTA 35 40 75 MAÉSIO SILVA EDUARDO 38 36 74 MARIA LETÍCIA PEREIRA DOS SANTOS 36 37 73 DELMA DA SILVA COSTA 35 37 72 MARIA DE JESUS DA COSTA 35 36 71 MARIA GEUZA FONTENELE ARAÚJO FILHA 38 31 69 ANDREINA PEREIRA DA SILVA 35 33 68 MARIA EDILCIA DA COSTA DOS SANTOS 40 28 68 MARIA EUGÊNIA PEREIRA DOS SANTOS 35 33 68 EVA MARIA SOUZA DO NASCIMENTO 36 31 67 SAMUEL ALVES DE SOUZA 35 32 67 ANTÔNIA JACIANA FREITAS DO NASCIMENTO 36 30 66 DIEGO ALVES DA MOTA 35 30 65 JEDER PEREIRA SEGUINS 35 30 65 GEZAIAS ARAÚJO DE OLIVEIRA 36 28 64 FRANCISCO REINALDO DE OLIVEIRA PASSOS 36 27 63 CARLOS EDUARDO DA MOTA PASSOS 35 27 62 RAFAEL MORAIS DE BRITO 35 26 61 FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES DE SOUZA 35 25 60 RENATO DOS SANTOS DE CARVALHO 35 24 59 ANTONIO GUSTAVO VIEIRA DOS SANTOS 36 22 58 JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA NETO 35 22 57
Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:38ED80FC
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ
GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 002/2025, DE 24 DE MARÇO DE 2025
LEI N.º 002/2025, DE 24 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre o reajuste salarial de 6,27% (seis virgula vinte e sete por cento) para os profissionais do magistério do Município de Ereré/CE, e dá outras providências.
O PREFEITO DE ERERÉ, Estado do Ceará, Glauber Lopes de Holanda, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta e a Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ERERÉ aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica implementado o reajuste dos vencimentos básicos do magistério do ensino público municipal, no percentual de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento), conforme piso nacional estabelecido na Portaria Interministerial MEC/Fazenda nº 13/2024.
Art. 2º O pagamento dos valores retroativos ao mês de janeiro de 2025 será efetuado até o dia 31 de março de 2025, e o pagamento dos valores retroativos ao mês de fevereiro de 2025 será efetuado até o dia 30 de abril de 2025.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão conforme as dotações orçamentárias previstas no orçamento, com recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Art. 4º Aplica-se aos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do município de Ereré-CE amparados pela Lei Nº 246 de 02 de julho de 2010, com tabela de vencimentos modificada pela Lei Nº 480, de 03 de abril de 2024, os valores de vencimentos definidos pelos Anexos I, II e III desta Lei.
Art. 5º A presente Lei terá efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025.