DOMCE 27/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3680
www.diariomunicipal.com.br/aprece 133
Cuidado da Saúde da Mulher Equipe de Saúde da Família e Equipe de Atenção Primária– ESF/EAP Cuidado da Gestante e Puérpera Equipe de Saúde da Família e Equipe de Atenção Primária– ESF/EAP Cuidado no Desenvolvimento Infantil Equipe de Saúde da Família e Equipe de Atenção Primária – ESF/EAP Cuidado da Pessoa com Diabetes Equipe de Saúde da Família e Equipe de Atenção Primária– ESF/EAP Cuidado da Pessoa com Hipertensão Equipe de Saúde da Família e Equipe de Atenção Primária– ESF/EAP Cuidado da Pessoa Idosa Equipe de Saúde da Família e Equipe de Atenção Primária– ESF/EAP Cuidado compartilhado da Pessoa acompanhada Equipe Multiprofissional Ações interprofissionais realizadas Equipe Multiprofissional Comunicação entre eMulti e outras equipes Equipe Multiprofissional Resolutividade do cuidado da eMulti Equipe Multiprofissional Primeira consulta programada Equipe de Saúde Bucal Tratamentos concluídos Equipe de Saúde Bucal Taxa de exodontia Equipe de Saúde Bucal Escovação supervisionada Equipe de Saúde Bucal Proporção de procedimentos preventivos Equipe de Saúde Bucal Tratamento restaurador atraumático Equipe de Saúde Bucal Art. 3º. A apuração dos indicadores será disponibilizada quadrimestralmente e os resultados serão disponibilizados no quadrimestre subsequente. §1º O pagamento mensal por desempenho de cada quadrimestre estará vinculado aos resultados obtidos pelo Município no quadrimestre anterior. §2º O monitoramento das regras estabelecidas neste artigo ocorrerá conforme disponibilização do monitoramento e avaliação dos indicadores, disponibilizados pelo Ministério da Saúde. Art. 4º. Do valor do recurso repassado pelo Ministério da Saúde ao Município, 65% (sessenta e cinco por cento) será destinado à Equipe Saúde da Família – ESF, Equipe de Saúde Bucal – ESB, Equipe de Atenção Primária – EAP e Equipe Multiprofissional – EMULTI e rateado entre os profissionais, e 35% (trinta e cinco por cento) para custeio do Município. §1º Não farão jus ao recebimento do referido incentivo os profissionais que se encontrarem nos seguintes casos: I – Licença médica superior a noventa dias, exceto nos casos por acidente em serviço; II – Afastamento com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da administração direta, autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou federal; III – Apresentar conduta inadequada no exercício de suas atribuições, que repercutam negativamente no desempenho do serviço ou ter sido condenado em processo disciplinar instaurado pela Prefeitura Municipal de Fortim ou instaurado por qualquer munícipe denunciando atendimento irregular do profissional; IV – Deixar de comparecer, injustificadamente, as reuniões e capacitações desenvolvidas; Art. 5º. O Incentivo Financeiro que trata essa Lei não se incorporará aos vencimentos, não integrará os proventos de aposentadoria, não servirá de base de cálculo para quaisquer vantagens e não possui caráter permanente. Paragrafo único. Não incidirá qualquer desconto tributário, seja de que natureza for, sobre o valor do incentivo de que trata a presente Lei, com exceção da Contribuição Previdenciária e do Imposto de Renda Retido na Fonte. Art. 6º. O pagamento do incentivo por desempenho está condicionado ao repasse de recursos financeiros do Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde para o Município de Fortim, ficando a existência e manutenção desse incentivo condicionado à continuidade do repasse financeiro federal do Ministério de Saúde. Art. 7º. A implantação e funcionamento do Programa instituído por esta Lei, com sua execução financeira, correrão nos termos da dotação orçamentária abaixo especificada:
DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO:10 SAÚDE SUB-FUNÇÃO: 301 – ATENÇÃO BÁSICA PROGRAMA: 0004 – ATENÇÃO BASICA EM SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE: 2023 – MANUT. DE AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE NATUREZA DA DESPESA: 3.1.90.04.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO NATUREZA DA DESPESA: 3.1.90.11.00 – VENC. E VANT. FIXAS PESSOAL CIVIL FONTE DE RECURSO: 1600000000 TRANSFERENCIA SUS BLOCO DE CUSTEIO
Art. 8. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1095/2025, de 17 de janeiro de 2025.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 26 de março de 2025.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:46028C9F
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO PÚBLICA DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL – EDITAL Nº 001/2025
A Secretaria de Proteção Social de Guaraciaba do Norte-CE, torna público o RESULTADO PRELIMINAR DA Seleção Pública
Simplificada Para Contratação temporária
a) O presente resultado é referente à Análise de Títulos e Entrevista, conforme se verifica no item 7 do edital.
b)Serão considerados classificados candidatos, conforme item 8.2 do edital 001/2025:
CARGO – ORIENTADOR SOCIAL