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Diário Oficial da União · 27/03/2025 · pág. 71

DOU 27/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025032700071 71 Nº 59, quinta-feira, 27 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.4.2 Na hipótese de, nos dias de realização das provas, o candidato estar impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, e será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas. 7.4.3 A identificação especial será exigida também, do candidato cujo documento de identificação der margem a dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 7.5 No Exame de Títulos serão adotados critérios compensatórios para sujeitos de direito das ações afirmativas, candidatas (cisgênero ou transgênero) e candidatos (transgênero) que comprovem gestação, maternidade e/ou adoção nos últimos seis (06) anos. 7.6 As normas adotadas para a realização das provas desse Edital são regidas pela Resolução n° 93/2021 do CONSUN/UFRGS, as quais são resumidas, apresentados os prazos e forma de envio dos documentos, no documento Orientações Gerais para as Provas, ambos disponíveis no endereço eletrônico informado no item 2.3 deste edital. 8. Dos Resultados 8.1 Para cada uma das modalidades de avaliação, cada candidato terá uma nota final, a qual será a média aritmética simples dos graus atribuídos pelos 3 (três) examinadores, calculada até a segunda decimal sem arredondamento. 8.2 Após a avaliação da prova escrita, de acordo com o cronograma do concurso, o presidente da Comissão Examinadora procederá, em ato público, à abertura dos envelopes com as planilhas modelo A. A nota final da prova escrita será a média aritmética simples dos graus atribuídos pelos 3 (três) examinadores, calculada até a segunda decimal, sem arredondamento. 8.3 A média final classificatória de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas finais da Prova Escrita, Prova Didática, Exame de Títulos e Trabalhos, Defesa da Produção Intelectual e Prova Prática, se houver, calculada até a segunda decimal sem arredondamento. 8.4 A média de aprovação para cada candidato será calculada pela média aritmética das notas finais da Prova Escrita, da Defesa da Produção Intelectual, da Prova Didática e Prova Prática, se houver, calculada até a segunda casa decimal sem arredondamento. 8.4.1 Considerar-se-ão aprovados os candidatos que alcançarem média de aprovação mínima 7 (sete), na escala de 0 (zero) a 10 (dez), e não obtiverem nota final menor do que 7 (sete), na escala de 0 (zero) a 10 (dez), na Prova Didática e nem nota final 0 (zero) na Defesa da Produção Intelectual e, se houver, na Prova Prática. 8.4.2 Os candidatos que não comparecerem a uma ou mais das modalidades de avaliação, nos horários estabelecidos no cronograma, estarão automaticamente desclassificados, não sendo calculadas suas médias finais. 8.4.3 Os candidatos aprovados serão classificados pela média final classificatória, em ordem decrescente, de modo que o candidato com maior média ocupará o primeiro lugar. 8.4.3.1 Ocorrendo empate, utilizar-se-ão os seguintes critérios: 8.4.3.1.1 Dar-se-á preferência, para fins de classificação, ao candidato que tiver idade mais elevada, caso se trate de candidato com 60 (sessenta) anos completos ou mais; e, para subsequentes desempates, ao candidato que tiver obtido a nota final mais alta na Prova Didática, no Exame dos Títulos e Trabalhos, na Prova Escrita, na Prova Prática (se houver) e na Defesa da Produção Intelectual, obedecida esta ordem. 8.4.3.1.2 Para candidatos com até 59 (cinquenta e nove) anos completos, dar-se-á preferência, para fins de classificação, ao candidato que tiver obtido a nota final mais alta na Prova Didática e, para subsequentes desempates, no Exame dos Títulos e Trabalhos, na Prova Escrita, na Prova Prática (se houver) e na Defesa da Produção Intelectual, obedecida esta ordem; persistindo o empate, terá precedência o candidato de mais idade. 8.5 Imediatamente após a conclusão dos trabalhos, o presidente da Comissão Examinadora proclamará o resultado preliminar do concurso. Este resultado, após conhecimento da Direção da Unidade, será divulgado no endereço eletrônico informado no item 2.3 deste edital. 8.6 O resultado final do concurso será divulgado em edital onde constará a nominata dos candidatos aprovados, estando os demais eliminados, de acordo com o disposto no art. 39 e Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019. 9. Da Vista das Provas e Dos Recursos 9.1 O candidato poderá solicitar vista de suas provas a partir do momento da publicação, na página da Universidade, das notas das provas ou da classificação preliminar da primeira ou da segunda fase do concurso. 9.2 Os recursos e reconsiderações serão relativos às notas das provas ou aos procedimentos de realização do concurso. Os recursos ou reconsiderações deverão estar devidamente motivados e justificados, apontando explicitamente as inconformidades do candidato. 9.2.1 Nos casos de deferimento de recursos interpostos ao resultado da primeira fase, julgados pela Comissão Examinadora, em que modifique a situação de candidatos reprovados para aprovados e classificados para a segunda fase, estes serão adicionados ao cronograma final nas últimas posições, em ordem alfabética, para apresentação das demais modalidades de avaliação. 9.3 Disposições sobre o processo de elaboração, apresentação, julgamento, decisão e conhecimento do resultado de recursos encontram-se na Resolução n.º 93/2021 do CONSUN da UFRGS e na página do concurso na opção "Orientações ao Candidato". 9.4 O pedido de vista ou recurso deve ser apresentado por meio de processo administrativo com peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3, com data de petição dentro do prazo de recurso. 10. Das Disposições Finais 10.1 As provas do concurso terão início num prazo mínimo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do presente edital no Diário Oficial da União, conforme Portaria ME n.° 10.041, de 18/08/2021. 10.2 Não será permitida a participação, em quaisquer das provas do concurso, de candidato que não esteja presente no início do Ato de Instalação do Concurso. 10.3 A abertura de processos administrativos junto à UFRGS, relativo ao concurso público objeto deste Edital (isenção da taxa de inscrição, solicitação de atendimento especial, reserva de vagas para pessoa com deficiência, cancelamento de inscrição para reserva de vagas, recursos, pedido de vista e reposicionamento de candidato aprovado para o final da lista de aprovados), serão feitos, exclusivamente, por meio de peticionamento eletrônico com o cadastro de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informação da UFRGS. 10.3.1 Para que ocorra a liberação do cadastro como usuário externo, o candidato deverá seguir as instruções disponibilizadas na página eletrônica https://www.ufrgs.br/conecte-se/?page_id=1536. A solicitação deverá ser realizada com antecedência mínima de 10 (dez) dias retroativos à data que o candidato queira utilizar o sistema para peticionar o seu processo. 10.3.2 O cadastro como usuário externo é realizado apenas uma vez e mantém-se ativo até que o usuário solicite a desativação. 10.3.3 É de inteira responsabilidade do candidato a realização do procedimento indicado nos subitens 10.3 e 10.3.1. 10.4 O candidato aprovado no concurso público que desejar o reposicionamento para o final da lista de aprovados deverá realizar a solicitação, por meio de processo administrativo com peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3, a qualquer momento antes de sua nomeação, ou, após nomeado, durante o prazo legal para a posse. 10.4.1 Uma vez solicitado o reposicionamento, o candidato será reposicionado para o final de todas as listas em que constar aprovado. 10.4.2 O reposicionamento de que trata o subitem 10.4 tem caráter irreversível, podendo ser solicitado uma única vez. 10.5 A lotação do candidato que vier a ser nomeado em razão de aprovação em Concurso Público regulado por este instrumento dar-se-á, preferencialmente, no Departamento responsável pela realização do concurso. 10.5.1 É facultado à UFRGS, respeitando-se a ordem de classificação e o prazo de validade do Edital de Resultado Final do Concurso Público, propor aos candidatos aprovados nomeação para lotação em outros campi, em outras Unidades Acadêmicas ou outras Instituições Federais de Ensino, caso exista vaga na área de conhecimento em que se deu sua aprovação. 10.6 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares destes concursos que vierem a ser publicados pela UFRGS. 10.7 O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período no interesse da Instituição, a contar da publicação do resultado final no Diário Oficial da União. MARCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO EDITAL Nº 286, EM 26 DE MARÇO DE 2025 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, nomeado pelo Decreto de 27 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 121, de 28 de junho de 2023, no uso de suas atribuições legais, estatutária e regimental, resolve: Tornar público, em ordem de classificação os nomes dos candidatos aprovados, homologando o resultado dos Concursos Públicos de Provas e Títulos, conforme Categoria, Unidade e Setor descritos abaixo. O número do edital do concurso é 54, de 30 de janeiro de 2024, publicado no DOU no 24, de 02/02/2024. Adjunto A MC-013 - Faculdade de Farmácia/Análise Química em Produtos Naturais, Alimentos e Diagnóstico 1o - Simony Carvalho Mendonça 2o - Livia Marques Casanova MC-049 - Instituto de Ciências Biomédicas/Histologia: Pesquisa Translacional 1o - Charles Santos da Costa 2o - John Lennon de Paiva Coimbra 3o - Felipe Simões Lemos 4o - Isabelle dos Santos Xavier Dias MC-059 - Instituto de Nutrição Josué de Castro/Epidemiologia e Avaliação Nutricional 1o - Iuna Arruda Alves 2o - Camilla Christine de Souza Cherol 3o - Isabel Nascimento dos Santos Dainez MC-162 - Instituto de Psicologia/Psicologia e Assistência Socia 1o Céu Silva Cavalcanti; 2o Mariana Alves Gonçalves MC-187 - Faculdade de Letras/Linguística 1o - Michele Calil dos Santos Alves 2o - Júlia Langer de Campos 3o - Carlos Eduardo Nunes Garcia ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO EXTRATO DE CONTRATO Nº Processo: 23079.202593/2025-03 Instrumento Jurídico: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS Nº FACC 26529 Contratante: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO/FUNPERJ: 08.778.206/0001-59. Contratada: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (UFRJ), CNPJ 33.663.683/0001-16. Interveniente: FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE PROJETOS, PESQUISAS E ESTUDOS TECNOLÓGICOS (COPPETEC), CNPJ: 72.060.999/0001-75. Objeto: O objeto do presente instrumento é a prestação de serviço de consultoria técnica, de assistência econômico-financeira em processos judiciais e extrajudiciais e, destacadamente, em operações de rentabilidade de títulos da dívida pública, visando prestar suporte à Procuradoria de Serviços Públicos - PG- 08 no âmbito do Processo n. º 0098720 48.2010.8.19.0001, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital; de eventuais recursos ou incidentes a ele relacionados; da Ação Rescisória 0001871- 94.2022.8.19.0000; e de procedimentos alternativos de solução da controvérsia, com destaque para mediações. Valor Total: R$ 209.968,91 (duzentos e nove mil, novecentos e sessenta e oito reais e noventa e um centavos). Vigência: 18 (dezoito) meses. Data de Assinatura: 25/03/2025. Fundamento Legal: Lei 10.973/2004, Art. 8º. EXTRATO DE CONTRATO Nº Processo: 23079.258380/2023-66 Instrumento Jurídico: Contrato de Prestação de Serviços n. Nº 049/2023 Contratante: THALES DIS BRASIL CARTOES E SOLUCOES DE TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 01.586.633/0001-96 Contratada: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (UFRJ), CNPJ 33.663.683/0001-16. Interveniente: FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE PROJETOS, PESQUISAS E ESTUDOS TECNOLÓGICOS (COPPETEC), CNPJ: 72.060.999/0001-75. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviço técnico: "Ensaios de Equipamentos Certificação Digital", Valor Total: R$ 712.000,00 (setecentos e doze mil reais). Vigência: 26 (vinte e seis) meses. Data de Assinatura: 05/07/2024. Fundamento Legal: Lei 10.973/2004, Art. 8º. Documento assinado eletronicamente por Andre Jardim Rodrigues, Assistente em Administração, EXTRATO DE ACORDO ACADÊMICO INTERNACIONAL Proc. 23079.237893/2024-14 Espécie: Acordo Específico de intercâmbio de estudantes, docentes que entre si celebram UFRJ e UCP. Objeto: Estabelecer intercâmbio de estudantes, docentes entre as partes. Data de assinatura: 13/03/2025 Vigência: 5 anos Assinaram o Acordo: Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), o Superintendente de Relações Internacionais, Professor Papa Matar Ndiaye Universidade Católica Portuguesa (UCP), a Reitora, Professora Isabel Maria de Oliveira Capeloa Gil EXTRATO DE ENCERRAMENTO Nº Processo: 23079.019706/2019-55 Instrumento Jurídico: Termo de Encerramento do Termo de Cooperação n. 4600594080 - 5900.0111082.19.9 Partícipes: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ: 33.000.167/0001-01, e a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (UFRJ), CNPJ 33.663.683/0001-16. Interveniente: FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE PROJETOS, PESQUISAS E ESTUDOS TECNOLÓGICOS (COPPETEC), CNPJ: 72.060.999/0001-75. Objeto: Os partícipes, neste ato, formalizam o encerramento do Termo de Cooperação em referência, ocorrido em 18/10/2024, por força do seu item nº 12, em decorrência de seus termos, ao mesmo tempo que reconhecem o atingimento dos seus objetivos. Reconhecem, ainda, a aprovação da prestação de contas, destacando-se que a PETROBRAS recebeu da (Partícipe Executor) a quantia de R$ 281.611,97, incluindo rendimentos, a título de restituição de valores não utilizados na execução do Termo de Cooperação. Data de Assinatura: 25/03/2025. Fundamento Legal: Lei 10.973/2004, Art. 9º. CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS EDITAL Nº 284 DE 26 DE MARÇO DE 2025 PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS E CANDIDATAS AO MESTRADO EM DANÇA - TURMA 2025 A Escola de Educação Física e Desportos da UFRJ torna pública, a partir do dia 26 de março de 2025, a abertura das inscrições no exame de seleção para o preenchimento de 20 vagas discentes no Programa de Pós-Graduação em Dança (PPGDan), em nível de Mestrado, na Área de Concentração "Práticas e Pensamentos da Dança". As inscrições deverão ser realizadas de 25 de Abril a 05 de Maio de 2025. O presente edital foi aprovado pelos membros do Colegiado, de forma remota em 25 de março de 2025. IVANI LÚCIA OLIVEIRA DE SANTANA Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Dança