DOU 27/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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DOS SANTOS - GESSO, 15.806.504/0001-70, QKJ8D42, FRMEV03175112024, 606-82; BONO EXPR ES S TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 10.829.776/0001-72, JBT9F22, FRMEV03326872024, 606- 82; CAIAPO CARGAS LTDA, 05.543.757/0001-45, QUG0F19, FRMEV03338552024, 606-82; BENOIT ELETRODOMESTICOS LTDA, 87.296.026/0197-11, QIZ1348, FRMEV03353502024, 606-82; BENEDETTA LOGISTICA LTDA, 17.060.566/0001-01, IYD8A17, FRMEV03322572024, 606-82; CAVALHEIRO LOGISTICS LTDA, 07.689.042/0003-92, QWO7E74, FRMEV03150372024, 606-82; QWP1B94, FRMEV03355702024, 606-82; QWO5F90, FRMEV03355722024, 606-82; BOM FUTURO AGRICOLA LTDA, 10.425.282/0035-71, QCC6D34, FRMEV03248142024, 606-82; BUZIN TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 88.651.500/0001-34, JCN0H71, FRMEV03344582024, 606-82; CAMARGO & OTANI TRANSPORTES LTDA, 24.514.535/0001-49, SSS4I86, FRMEV03344632024, 606-82; CDC-BJ - COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E UTILIDADES DOMESTICAS LTDA, 10.172.512/0001-99, TKX7F90, FRMEV03352822024, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 42.787/2025/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 11 de fevereiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; COFCO INTERNATIONAL COTTON LTDA., 23.057.450/0009-73, GEK9D26, EPSMA00504742024, 683-12; CSN CIMENTOS BRASIL S.A., 60.869.336/0277-40, RNO6B71, EPSMA00504912024, 683-12; PUU9C64, EPSMA00506262024, 683-12; RMK3J09, EPSMA00518852024, 683-12; FAZENDA CARAITA II, 34.237.103/0001-91, EPA0C59, EPSMA00505662024, 683-11; ELDORADO BRASIL CELULOSE S/A, 07.401.436/0001-31, SQY8A61, EPSMA00506532024, 683-12; SQW7J51, EPSMA00510792024, 683-12; EMPREENDIMENTOS ELEONOR O. BECKER E FILHOS LTDA, 97.211.676/0004-09, JAC2C49, EPSMA00507482024, 683-12; DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETROLEO CHARRUA LTDA , 01.317.309/0008-49, JAO2H38, EPSMA00512602024, 683-11; COOPERATIVA TRI T I CO L A SEPEENSE LTDA, 97.225.346/0001-20, QXX2I49, EPSMA00512972024, 683-12; RUY7B14, EPSMA00513312024, 683-11; EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S A, 76.539.600/0001-94, SEV0H56, EPSMA00514152024, 683-11; RHZ2G79, EPSMA00514242024, 683-11; SFL0E51, EPSMA00514452024, 683-13; CO-LOG LOGISTICA DE COPRODUTOS S.A., 48.343.981/0008-72, RYB6B98, EPSMA00513212024, 683-12; DACOLONIA ALIMENTOS NATURAIS LTDA., 04.330.736/0001-89, SGI1C14, EPSMA00517792024, 683-13; DALON ALIMENTOS LTDA, 81.378.721/0001-31, SXS5J77, EPSMA00516752024, 683-12; CMOC BRASIL MINERACAO, INDUSTRIA E PARTICIPACO ES LTDA., 26.108.898/0002-90, FBO1166, EPSMA00516322024, 683-12; COXILHA-INDUSTRIA DE FERTILIZANTES E CORRETIVOS LTDA, 91.787.176/0014-05, JBJ4I52, EPSMA00516912024, 683-12; COMPANHIA ULTRAGAZ S A, 61.602.199/0284-75, JCI8C36, EPSMA00515132024, 683-11. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 42.789/2025/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 14 (quatorze). BRASÍLIA, 10 de fevereiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA, 06.980.064/0105-79, ATM2540, EPSMA00508712024, 683-12; TRANSPORTES GRANMAR ES LTDA, 43.087.711/0001-58, IPQ2348, EPSMA00512012024, 683-12; UMUARAMINHA ESPORTES LTDA., 36.932.106/0001-70, BDF4J80, EPSMA00514822024, 683-13; VIACAO SANTANA IAPO LTDA, 76.803.766/0001-76, BEF4D16, EPSMA00515862024, 683-11; MOTZ TRANSPORTES LTDA, 35.825.580/0002-11, FBY8H10, EPSMA00516382024, 683-12; RENATO ANTONIO PAIVA , .715.618-*, DTE5B79, EPSMA00517302024, 683-13; TRANSAGIL TRANSPORTES DE CARGA LTDA, 07.199.061/0025-46, SYJ5G70, EPSMA00519942024, 683-12; YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A, 92.660.604/0013-16, QRH6F64, EPSMA00519332024, 683-12; USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS, 60.894.730/0063-08, QRC1629, EPSMA00518822024, 683-12; PAULUZZI PRODUTOS CERAMICOS LTDA, 92.275.718/0001- 09, RYA9I95, EPSMA00519782024, 683-13; URBANO AGROINDUSTRIAL LTDA, 84.432.111/0002-48, JDE2B25, EPSMA00516522024, 683-12; VITERRA AGRICULT U R E BRASIL S.A., 04.485.210/0002-59, RRS9J13, EPSMA00516462024, 683-12; TAURAS MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA, 10.249.250/0001-13, AME7F59, EPSMA00505412024, 683- 11; VM & JP SERVICOS LOGISTICOS LTDA, 04.362.140/0001-60, AZE3670, EPSMA00504532024, 683-13. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 42.790/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 11 de fevereiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; CLAUDIO ANDERSON BATISTA, .014.706-, JSS1776, FRMEV03327412024, 606-82; CLAYTUR TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA., 95.832.960/0001-24, INB3C75, FRMEV03329912024, 606-82; CIA DE CIMENTO ITAMBE, 76.630.573/0001-60, AUZ8J84, FRMEV03361892024, 606-82; CHICO TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA., 17.582.833/0001- 00, SVY6B28, FRMEV03332352024, 606-82; COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 08.588.911/0007-89, EUO3B52, FRMEV03263832024, 606-82; EZR0271, FRMEV03156042024, 606-82; FXF6E79, FRMEV03162272024, 606-82; CONCREBAL - CONCRETOS BALDISSERA LTDA., 03.209.450/0002-68, QJH1F79, FRMEV03272812024, 606- 82; CLEVERSON CEZAR BIANCHINI & CIA LTDA, 13.727.531/0001-22, DJC2A17, FRMEV03339322024, 606-82; CLEUTON MOREIRA FRANCO, .801.256-, QUL0352, FRMEV03102572024, 606-82; CONSTRUTORA NUNES LTDA, 79.382.412/0001-93, MHJ2035, FRMEV03268612024, 606-82; COMPANHEIROS TRANSPORTES LTDA, 08.876.910/0001-44, NXT5D29, FRMEV03011642024, 606-82; NXT5259, FRMEV03012142024, 606-82; C I L M AC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, 43.636.922/0001-00, IWM8J26, FRMEV03320402024, 606-82; CLAUDIO LUIZ MIGLIAVACCA, 08.491.463/0001-05, PPX7A42, FRMEV03308382024, 606-82; CLAYTON ADRIANO DE CARVALHO COSTA, .690.278-*, MRI3B26, FRMEV03314952024, 606-82; CLC MARASCHIN LTDA, 09.527.502/0001-40, RXV6F85, FRMEV03358082024, 606-82; DANTUR LOCADORA DE VEICULOS E TRANSPOR T ES LTDA, 30.256.605/0001-09, SWO5J59, FRMEV03141012024, 606-82; COMERCIAL DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LK LTDA, 36.498.356/0001-44, RCZ1B71, FRMEV03226992024, 606-82; CLEITON JUNIOR DA COSTA, 16.910.107/0001-07, BZO7I89, FRMEV03345662024, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 42.792/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 11 de fevereiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; EVERTON DALMAN MULLER RAMOS, .058.100-, ISA3F06, FRMEV03337682024, 606-82; FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA, 08.427.008/0010-31, RKW7D40, FRMEV03346982024, 606-82; EMPRESA DE TRANS P O R T ES KOPERECK LTDA, 05.824.788/0001-74, JBT8J52, FRMEV03329152024, 606-82; E LOA N A TRANSPORTES LTDA, 09.654.592/0001-30, BDP3G00, FRMEV03192402024, 606-82; FILIPE COSTA RODRIGUES, 31.002.316/0001-46, MJE8F95, FRMEV03312072024, 606-82; EXPRESSO GARRANCHO LTDA, 35.419.020/0001-86, SYG5I77, FRMEV03259312024, 606-82; TCR5G77, FRMEV03253412024, 606-82; FABIANO DO NASCIMENTO CAVALCANTE, .594.734-, NWQ7H69, FRMEV03270102024, 606-82; ES AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, 34.632.840/0001-99, IZN6H82, FRMEV03270402024, 606-82; IZN6H82, FRMEV03256642024, 606-82; FELIPPE MANOEL DA SILVA, 45.212.745/0001-52, MIX8A90, FRMEV03263402024, 606-82; EXPRESSO ADAMANTINA LTDA, 43.004.159/0001-97, PMP9F56, FRMEV03155552024, 606-82; FLORAIS TRANSPORTES LTDA, 17.814.207/0001-00, QCC1769, FRMEV03094602024, 606-82; ESLOG TRANSPORTES LTDA, 47.358.631/0001-40, OZL9G03, FRMEV02970842024, 606-82; EQUIPO LOCACAO DE MAQUINAS E VEICULOS LTDA., 52.578.734/0001-56, SRI9D09, FRMEV03354092024, 606-82; FERNANDO JOSE DA SILVA REPRESENTACOES, 42.223.760/0001- 08, IVM4C33, FRMEV03348502024, 606-82; EMERSON RODRIGO MUNARIM, .392.398-*, ERM1E83, FRMEV03158562024, 606-82; FERNANDO DELA GIUSTINA, .862.949-*, AWQ2D03, FRMEV03311302024, 606-82; EXPRESSO SAO PAULO LAJEADO LTDA, 08.785.692/0001-32, IZF9C02, FRMEV03315882024, 606-82; COPERAGUAS COOP E R AT I V A AGROINDUSTRIAL, 04.463.344/0001-98, MKV5D86, FRMEV03360232024, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração