DOU 27/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025032700160 160 Nº 59, quinta-feira, 27 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 42.794/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de fevereiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; LEANDRO EVALDT MARTINS, .118.359-*, QJD2A13, FRMEV03366782024, 606-82; JOSE CARLOS DO PRADO TRANSPORTES LTDA, 00.942.781/0001-33, SWY4D38, FRMEV03362882024, 606-82; SWY4D38, FRMEV03315972024, 606-82; KRAMPE LOG TRANSPORTES LTDA, 26.011.799/0001-05, QCK1997, FRMEV03361792024, 606-82; RRZ7A74, FRMEV03346002024, 606-82; MAX MOHR TECNOLOGIA EM ARGAMASSA E CONCRETO LTDA., 82.660.861/0001-60, RLP8G61, FRMEV03361922024, 606-82; LZY7102, FRMEV03324542024, 606-82; JUM TRANSPORTES LTDA, 21.995.163/0001-21, RPB3D67, FRMEV03340712024, 606-82; RPB3D67, FRMEV03349222024, 606-82; KRM TRANSP O R T ES LTDA, 02.295.361/0007-23, SFI7G65, FRMEV03337672024, 606-82; MARCOS ROS A D O, 26.050.105/0001-49, MKE4B12, FRMEV03355122024, 606-82; MARTELLI TRANSP O R T ES LTDA., 07.059.135/0001-71, RAY3A68, FRMEV03346832024, 606-82; RAL3E84, FRMEV03347922024, 606-82; QCE6098, FRMEV03352272024, 606-82; LOGOMAR COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 12.863.297/0001-06, RYE5G19, FRMEV03267652024, 606-82; MCCM TRANSPORTES LTDA, 03.275.430/0001-04, SDZ 9 H 5 7 , FRMEV03353852024, 606-82; N.B. LOCACOES, 08.676.186/0001-05, RLK4D32, FRMEV03354022024, 606-82; MARTINS DESPACHOS E ASSESSORIA EM LOGISTICA LTDA , 09.341.293/0001-45, SUQ6J77, FRMEV03153612024, 606-82; LTA TRANSPORTES LTDA, 14.824.671/0001-81, MKY1571, FRMEV03357832024, 606-82; MENDES & KOCH LTDA , 74.006.115/0001-20, RXN7F47, FRMEV03255162024, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 42.880/2025/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 11 de fevereiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; BATISTELLO AGRONEGOCIOS LTDA, 07.579.379/0001-85, JBT2H81, FRMEP00306292024, 683-12; JOAO BATISTA SANTOS BORGES, .047.876-, HIA8D62, FRMEP00311262024, 683-12; M GUSMAO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 12.387.316/0001-67, ORA6H06, FRMEP00316782024, 683-12; ABEL SOARES NETO, .754.446-, QJZ6F99, FRMEP00304992024, 683-12; DICON ATACADAO DE ALIMENTOS LTDA, 37.218.268/0001-04, RKF6A77, FRMEP00308042024, 683-13; ARTHUR TRA N S P O R T ES LTDA, 52.880.587/0001-74, MHZ4F51, FRMEP00311952024, 683-11; LTL LISBOA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 50.541.603/0001-79, MHO1J38, FRMEP00314442024, 683-12; B&B COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 44.074.538/0001-16, QJP3J39, FRMEP00318112024, 683-12; JOAO MARCOS FLORAO CORDEIRO, .750.349-*, AT X 6 B 0 0 , FRMEP00307302024, 683-13; , 29.865.007/0001-58, CUD6I46, FRMEP00309942024, 683-12; A. EDUARDO DE OLIVEIRA LTDA, 20.584.786/0001-49, RMO0J51, FRMEP00308602024, 683- 12; DALAZEN & OLIVEIRA LTDA, 02.581.927/0001-98, REZ0H20, FRMEP00309092024, 683- 12; LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A, 00.389.481/0010-60, SJL6G47, FRMEP00311432024, 683-12; EXCAVATEC PECAS E ACESSORIOS DE VEICULO S AUTOMOTORES LTDA, 24.722.824/0001-33, NCS7A27, FRMEP00311872024, 683-12; JLF TRANSPORTES LTDA, 32.059.223/0001-10, PPX7A18, FRMEP00309552024, 683-12; LAKO - TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 79.912.556/0001-04, OKD7I73, FRMEP00317052024, 683-12; JEPHERSON CARDOSO FERREIRA, .553.776-, GLI2I34, FRMEP00313862024, 683-11; LUIZ GUSTAVO COSTA, .576.596-, CNI4591, FRMEP00313892024, 683-11; EVANDRO MARTINS TRANSPORTES, 26.148.703/0001-55, AQE4J61, FRMEP00308832024, 683-12; ANR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 43.171.438/0001-45, EFW2247, FRMEP00316072024, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 42.881/2025/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 14 (quatorze). BRASÍLIA, 11 de fevereiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; MCA CARGO TRANSPORTES LTDA, 33.584.253/0001-09, OAX4F07, FRMEP00314752024, 683-13; SANTAFE FRETAMENTO E TURISMO LTDA, 27.510.187/0001- 20, SJE1A56, FRMEP00305932024, 683-13; TRANS MEERT TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 12.520.855/0001-22, BED7E63, FRMEP00311722024, 683-12; MICROCERVEJARIA DE CARLI LTDA, 03.267.787/0001-40, JBP3I90, FRMEP00317542024, 683-13; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0011-04, RJW7E25, FRMEP00317712024, 683-12; SCHMECHEL TRANSPORTES LTDA, 37.534.035/0001-10, IXS4H07, FRMEP00315802024, 683-11; TRANSPORTADORA TACHINHA LTDA, 41.221.720/0001-64, QJF4G66, FRMEP00307172024, 683-12; TRANSPORTADORA CASA VERDE LTDA, 44.853.703/0001-38, FQO2B49, FRMEP00309692024, 683-12; TRANSPORTADORA KUARICA LTDA, 09.436.533/0001-95, ATS7472, FRMEP00314962024, 683-12; TRANSPORTADORA TRANSVR LTDA, 01.488.340/0001-76, IUC2863, FRMEP00312862024, 683-12; TRANSPORTES - TURISMO E SERVICOS JP GRANDINO LTDA, 05.024.274/0001-34, GFU4J43, FRMEP00314982024, 683- 11; PARCERIA TRANSPORTES LTDA, 20.733.880/0001-12, SIX5G31, FRMEP00312182024, 683-12; TAFAEDI-TRANSPORTES LTDA, 02.904.569/0001-07, rdy9g30, FRMEP00310782024, 683-12; VIA PALMEIRAS TRANSPORTES LTDA, 15.071.146/0001-03, FUD1J16, FRMEP00315542024, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 42.882/2025/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 11 de fevereiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; CMOC BRASIL MINERACAO, INDUSTRIA E PARTICIPACOES LTDA., 26.108.898/0002-90, JBN6F47, EPSMA00514992024, 683-12; HLK7D71, EPSMA00516592024, 683-12; GJY7G82, EPSMA00517542024, 683-12; RKP8D12, EPSMA00519072024, 683-12; RJH5G31, EPSMA00519102024, 683-12; RAB5400, EPSMA00518552024, 683-12; COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A., 06.315.338/0028-39, CZC3233, EPSMA00519302024, 683-12; COMERCIAL MIKRO DE ALIMENTOS LTDA, 02.893.090/0001-12, JBW3G09, EPSMA00504862024, 683-13; COFIBRA INDUSTRIA COMERCIO LTDA, 19.708.280/0001-15, PQB8H20, EPSMA00509712024, 683-12; CO FCO INTERNATIONAL BRASIL S.A., 06.315.338/0031-34, RRQ4A69, EPSMA00511062024, 683-12; CKBR BEBIDAS LTDA, 04.176.513/0011-80, SGG1D05, EPSMA00513592024, 683-12; SGI9I05, EPSMA00519342024, 683-12; BEN7A57, EPSMA00516672024, 683-12; AZP0B70, EPSMA00521682024, 683-13; MJE8F28, EPSMA00521072024, 683-12; COMERCIAL AGRICOLA ANHUMAI LTDA, 82.050.170/0001-45, APA0I41, EPSMA00512852024, 683-11; COBATA COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA, 26.095.038/0003-40, IZI0D42, EPSMA00514752024, 683-13; CO-LOG LOGISTICA DE COPRODUTOS S.A., 48.343.981/0007- 91, QJI5666, EPSMA00513802024, 683-12; CLEONES ANDRE MARMENTINI LTDA, 19.811.448/0001-13, EQU8J59, EPSMA00511892024, 683-11; CLARIOS ENERGY S O LU T I O N S BRASIL LTDA, 01.376.079/0001-12, CFZ8883, EPSMA00508532024, 683-13. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 42.883/2025/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 11 de fevereiro de 2025.